TJSP 10/01/2011 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 869
2022
coisas que devia saber ser produto de crime. Os indícios da autoria estão verificados em decorrência das declarações da vítima
e das testemunhas (fls. 06, 05 e 46) e a materialidade delitiva demonstrada através dos elementos de convicção coligidos
durante a investigação policial.
Os fatos narrados na denúncia amoldam-se em tese, ao tipo penal previsto nos artigos
180, § 1º do Código penal e não há até o momento nenhuma prova da existência de circunstância excludente da culpabilidade
do agente ou de extinção da punibilidade.
Recebo a denúncia formulada contra o acusado ALFREDO JOSÉ RIOS DE
SOUZA, para que produza seus efeitos legais. Nos termos da nova redação dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo
Penal introduzida pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008, CITE-SE o acusado para responder à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o de que poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. No ato do cumprimento do mandado,
deverá a Sra. Oficiala de justiça indagar do acusado se possui defensor constituído, certificando-se. Em caso de afirmar não
possuir advogado, será indagado se deseja a imediata atuação de advogado indicado pela OAB local, cujo endereço deverá
lhe ser fornecido, bem como orientado de que a mesma deverá ser procurada pessoalmente ou por familiar, possibilitando a
indicação de testemunhas. Sendo esta sua vontade, independentemente da fluência do prazo de dez (10) dias, deverá ser
oficiado a OAB local para nomeação de advogado para a defesa do acusado para todos os atos do processo. Requisite-se F.A.
e certidões cartorárias do que eventualmente constar Oficie-se à Delpol de origem para a regularização do indiciamento do
acusado. Int.
Advogados: LÓY ANDERSSON DOS SANTOS - OAB/SP nº.:271781;
Processo nº.: 334.01.2008.000629-9/000000-000 - Controle nº.: 88/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS HENRIQUE
BARONI - Fls.: - dESPACHO DE FLS. 245: Vistos,Oferecida resposta escrita pela defesa do acusado às fls. 241/243, não foi
suscitada em sede de preliminar nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo
Penal com a redação conferida pela Lei nº 11.705/08.De qualquer modo, compulsando-se os autos, em exame perfunctório,
não se vislumbra a existência de nenhuma das hipóteses previstas em lei como autorizadoras da absolvição sumária do réu.
Como anteriormente consignado na decisão que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, há indícios suficientes
de materialidade e de autoria, na medida em que o denunciado, teria subtraído, para si, no período noturno, um trator marca
Massey Ferguson, modelo 65X, cor vermelha, ano de fabricação 1974, pertencente à vítima Antonio Messias. O fato narrado na
denúncia amolda-se, em tese, ao tipo penal previsto no artigo 155, § 1º do Código penal e não há até o momento nenhuma prova
da existência de circunstância excludente da culpabilidade do agente ou de extinção da punibilidade.Nos termos dos artigos 399
e 400 do Código de Processo Penal designo audiência para o dia 17/02/2010, às 13:30 horas, ocasião em que serão ouvidas
as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como interrogado o acusado.Expeça-se carta precatória para
inquirição das testemunhas arroladas fora da terra Int. - Advogados: FLAVIA KARINA MEDINA PEREIRA - OAB/SP nº.:274974;
Processo nº.: 334.01.2010.001015-9/000000-000 - Controle nº.: 000111/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MANOEL DE
OLIVEIRA FARIAS - Fls.: - Despacho de fls. 143: Fls. 133: Defiro.Expeça-se carta precatória para inquirição da vítima José
Adilson Possidonio, observado o endereço indicado pelo Ministério Público.Expeçam-se os ofícios na tentativa de localização da
testemunha de acusação Antonio Isidoro da Silva Junior, na forma requerida pelo Ministério Público.Int. - Advogados: DIRCEU
PUCHARELLI - OAB/SP nº.:290563; LÓY ANDERSSON DOS SANTOS - OAB/SP nº.:271781;
Processo nº.: 334.01.2009.000341-9/000000-000 - Controle nº.: 000037/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANIEL
CANDIDO DA SILVA - Fls.: - Despacho de fls. 169: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo
Seção Criminal, observando que a prescrição ocorrerá em 08/11/2013. Arbitro os horários das defesas dativas em 70% do valor
da tabela. Expeçam-se as certidões.Int. (retirar certidão de honorários) - Advogados: FABIO COCHITO - OAB/SP nº.:224726;
Processo nº.: 334.01.2009.000400-6/000000-000 - Controle nº.: 000044/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO BATISTA
PEREIRA - Fls.: - Despacho de fls. 140: Intime-se pessoalmente o defensor do réu para apresentação das alegações finais no
prazo legal, sob pena de destituição. Int. - Advogados: EDUARDO NIMER ELIAS - OAB/SP nº.:192572;
Processo nº.: 334.01.2009.000456-0/000000-000 - Controle nº.: 000053/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO BATISTA
PEREIRA - Fls.: - Despacho de fls. 193: Recebo o recurso apresentado pelo réu às fls. 192 nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Intime-se o defensor do réu para apresentação das razões de recurso, no prazo legal. Após, vista ao Ministério Público para
as contra-razões. Int. (aguardando apresentação de recurso por parte da defesa do réu). - Advogados: JOSE ANDRE FREIRE
NETO - OAB/SP nº.:216604;
Processo nº.: 334.01.2009.001814-4/000000-000 - Controle nº.: 000230/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EMERSON
FERREIRA BARBOSA e outro - Fls.: - Despacho de fls. 107: Nomeio o Dr. Alex Cochitto advogado indicado pela OAB às fls. 106,
como defensor do réu Emerson Ferreira Barbosa.Tome-se por termo o compromisso, nos termos do Provimento CSM 1492/2008.
Intime-se o defensor para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
nos termos da nova redação dos artigos 396 e seguintes do CPP.Int. - Advogados: ALEX COCHITO - OAB/SP nº.:158922;
EXECUÇÃO CRIMINAL 78 JP X OSMAR VIEIRA DE SOUZA Despacho DE Fls. 236: Fls. 232/235: Ciência.
Remetam-se os autos à Vara das Execuções Criminais da Comarca de Nhandeara/SP, observadas as cautelas legais, com
as anotações de praxe. Int. Adv. Dra Tarsila Amaral Garcia OAB 180.506.
EXECRIM 156 JP X APARECIDO SARTORI Despacho de fls. 75: Nomeio o Dr. Wellington José Pedroso advoga do
indicado pela OAB às fls. 74, como defensor do sentenciado Aparecido Sartori. Intime-o para manifestação nos autos. Int. Adv.
Dr. Wellington José Pedroso OAB 292.878
EXECRIM 173 JP X JOSÉ CARLOS MARCELANE RODRIGUES d ESPACHO DE FLS. 93: Fls. 92: Ciência. Aguarde-se o
pagamento das demais parcelas da prestação pecuniária. Int. Dr. Norberto Tortorelli OAB 105.995.
EXECUÇÃO CRIMINAL 148 JP X EGMAR CEVADA Despacho de fls. 90: F ls. 89: Defiro. Aguarde-se o integral cumprimento
da pena restritiva de direito consistente na prestação de serviços à comunidade. Int. Adv. Dr. José André Freire Neto OAB
216.604.
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