TJSP 10/01/2011 - Pág. 2150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 869
2150
através da imprensa oficial. Int. ADV. DR. MARCUS MACHADO-OAB/SP 122.464.
1492/07 - CONDENAÇÃO EM DINHEIRO (FASE DE EXECUÇÃO) - LUCAS TOMAZ MOREIRA X ITANIA PAULA MARTINS
- FLS.DESPACHO FLS. 79:- Diante da certidão supra, intime-se pessoalmente o exeqüente para que em 05 (cinco) dias,
manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito. Decorrido prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção e
arquivamento. Int. ADV. DR. MARCUS MACHADO-OAB/SP 122.464.
1498/09 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INES ABRAHÃO DE OLIVEIRA ME X FERNANDA PALINIO DA
SILVA - FLS.DESPACHO FLS. 77:- Fls. 76: DEFIRO a expedição de ALVARÁ (instrumento de autorização para pesquisa),
para localizar eventuais endereços da executada, autorizando a parte interessada requerer as informações junto a cada um
dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao juízo. Se houver interesse na consulta a mais de um órgão ou
empresa, providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará, inclusive deste despacho. Expeça-se alvará com
prazo de 90 (noventa) dias. A exeqüente deverá comprovar em 30 (trinta) dias o protocolo ou entrega do alvará.
FICA VOSSA SENHORIA (EXEQUENTE) INTIMADA A RETIRAR O ALVARÁ JUDICIAL EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, CASO AINDA NÃO TENHA RETIRADO, PARA ENCAMINHAMENTO. Int. ADV. DR. ALAN DE LIMA-OAB/SP
287.297.
1664/09 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INES ABRAHÃO DE OLIVEIRA ME X MARCIA APARECIDA
GONÇALVES LEME - FLS.DESPACHO FLS. 61:- Fls. 60: Indefiro o pedido de penhora on line, pois, já foram realizadas 2
tentativas, as quais restaram infrutíferas. No mais, a exeqüente pede expedição de ofício, visando localizar bens da executada,
somente possível mediante a intervenção judicial. Defiro o pedido em termos. Sem prejudicar, mas beneficiando os credores,
é mais prático e menos oneroso o sistema de expedição de ALVARÁ (instrumento de autorização para pesquisa), em especial
junto à Ciretran, autorizando a parte interessada requerer as informações junto a cada um dos órgãos de informação, os quais
responderão diretamente ao juízo. Se houver interesse na consulta a mais de um órgão ou empresa, providenciará a extração de
tantas cópias autenticadas do alvará, inclusive deste despacho. Expeça-se alvará com prazo de 90 (noventa) dias. A exeqüente
deverá comprovar em 30 (trinta) dias o protocolo ou entrega do alvará.
FICA VOSSA SENHORIA (EXEQUENTE) INTIMADA A RETIRAR O ALVARÁ JUDICIAL EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, CASO AINDA NÃO TENHA RETIRADO, PARA ENCAMINHAMENTO. Int. ADV. DR. ALAN DE LIMA-OAB/SP
287.297.
1718/08 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EDUARDO DA SILVA MELLO X ROSANA MARIA DE JESUS - FLS.
DESPACHO FLS. 90:- Manifeste-se o exeqüente quanto à certidão de objeto e pé de fls. 89. Int. ADV. DRA. ELY FONTANAOAB/SP 50.795.
1722/08 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EDUARDO DA SILVA MELLO X HUGO DARBELLO - FLS.DESPACHO
FLS. 73:- Fls. 72: Defiro o pedido do exeqüente, expedindo-se mandado de entrega para cumprimento pelo Sr. Oficial de
Justiça, o qual deverá advertir o executado das conseqüências, caso não entregue os bens, ou tenha desfeito dos mesmos.
Proceda, a serventia, a inutilização do mandado de entrega anteriormente expedido.Fls. 72v: Defiro, expedindo-se mandado de
reforço de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia do juízo, intimando-se o executado do prazo para apresentação
de embargos. Int. ADV. DRA. ELY FONTANA-OAB/SP 50.795.
1730/09 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REINALDO ROMAGNOLI SANCHEZ X WAGNER APARECIDO LUIZ
E OUTRA - FLS.SENTENÇA FLS. 74:- VISTOS, etc... Diante do noticiado às fls. 73, JULGO EXTINTA a presente Execução
de Título Extrajudicial que REINALDO ROMAGNOLI SANCHEZ ajuizou em face de WAGNER APARECIDO LUIZ e JULIANA
APARECIDO JULIANO, nos termos do art. 794, inciso I do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as
formalidades de praxe, ficando as partes autorizadas a retirar os documentos que instruíram a inicial, na forma da lei, os quais
serão destruídos após 90 dias do Trânsito em Julgado da sentença, ou extinção da execução. P.R.I. Int. ADV. DR. REINALDO
ROMAGNOLI SANCHEZ-OAB/SP 186.092.
1752/09 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INES ABRAHÃO DE OLIVEIRA ME X FRANCISLAINDE PALINE DOS
SANTOS - FLS.DESPACHO FLS. 60:- Diante da certidão supra e, por economia processual, DEFIRO a expedição de ALVARÁ
(instrumento de autorização para pesquisa), para tentativa de localização de bens em nome da executada, autorizando a parte
interessada requerer as informações junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao juízo. Se
houver interesse na consulta a mais de um órgão ou empresa, providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará,
inclusive deste despacho. Expeça-se alvará com prazo de 90 (noventa) dias. A exeqüente deverá comprovar em 30 (trinta) dias
o protocolo ou entrega do alvará.
FICA VOSSA SENHORIA (EXEQUENTE) INTIMADA A RETIRAR O ALVARÁ JUDICIAL EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, CASO AINDA NÃO TENHA RETIRADO, PARA ENCAMINHAMENTO. Int. ADV. DR. ALAN DE LIMA-OAB/SP
287.297.
1805/09 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUTO PEÇAS NOSSA SENHORA DO SOCORRO ME X WAGNER
VALENTIM PEREIRA DE SOUZA ME - FLS.DESPACHO FLS. 49:- Fls. 46/48: Defiro a intimação para pagamento, nos termos
do art. 475-J do CPC. Ao contador para cálculo da dívida. Restando infrutífero, acrescente-se ao montante da condenação a
multa de 10% e após, proceda-se à penhora on line, providenciando-se o necessário, e com base nos princípios da oralidade,
simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que regem a Lei 9099/95, determino, desde que necessário,
que se proceda até 02 (duas) tentativas consecutivas para realização da referida penhora. Int. ADV. DR. EMERSON LAERTE
MOREIRA-OAB/SP 134.826.
1998/09 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INES ABRAHÃO DE OLIVEIRA ME X ANA PAULA DE OLIVEIRA FLS.ORDEM DE SERVIÇO :- Fica Vossa Senhoria (exeqüente) intimada a se manifestar sobre a penhora on line, a qual restou
infrutífera, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, possibilitando o prosseguimento do feito. Int. ADV. DR.
ALAN DE LIMA-OAB/SP 287.297.
2002/09 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INES ABRAHÃO DE OLIVEIRA ME X CARLOS EDVALDO DE
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