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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011 - Página 3204

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TJSP 10/01/2011 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 869

3204

de desemprego. Exercendo atividade remunerada, com vínculo empregatício, os alimentos passarão a vigorar em 30% (trinta
por cento) de seus vencimentos líquidos, exceto FGTS e verbas rescisórias, desde que não seja inferior à fixada à hipótese de
desemprego. Após o trânsito em julgado da presente decisão, e nada mais sendo requerido, comunique-se e arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.. CUSTAS DE PREPARO: R$0,00 - ADV VANESSA LOPES CRUZ PEREZ OAB/
SP 210263
477.01.2009.018297-5/000000-000 - nº ordem 2096/2009 - Interdição - S. D. S. X M. D. S. P. - Fls. 54,55 - Ante o exposto,
decreto a INTERDIÇÃO de M.D.S.P., declarando-o absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil e, de
acordo com o artigo 1775, § 2º, do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente: a senhora S.D.S.. Em obediência ao disposto
no artigo 1.184, do Código de Processo Civil, e no artigo 12, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil
e publique-se na imprensa local; e no órgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Com o trânsito em julgado da
presente decisão, lavre-se o Termo de Curatela definitiva, e nada mais sendo requerido, comunique-se e arquivem-se os autos,
com as cautelas de estilo. PRI. Custas de Preparo R$ 0,00. - ADV NEUSA MARIA DE SOUZA OAB/SP 93110
477.01.2009.019250-7/000000-000 - nº ordem 2181/2009 - Tutela - M. A. D. J. - Fls. 50/52 - Sentença nº 1990/2010
registrada em 19/11/2010 no livro nº 227 às Fls. 14/17: Ante o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido contido na inicial, e o faço para colocar os menores ABEL DE ALMEIDA OLIVEIRA E ALINE OLIVEIRA sob a TUTELA
da requerente GERONILDA DA SILVA, com fundamento no art. 1728, I, c.c. art. 1731, II, ambos do Código Civil. Deixo de
determinar a especialização de hipoteca legal por não constar que os menores e a requerente sejam proprietárias de bens que
a justifiquem e por considerar que a tutela já acarretará razoáveis ônus de guarda, sustento e educação. Todavia, nos moldes
requeridos pela ilustre representante do Ministério Público, determino a apresentação de prestação de contas a cada 06 (seis)
meses, já que os menores possuem bens deixados por seu genitor e recebem valores decorrentes de pensão. A requerente
será intimada a prestar compromisso de tutela, ocasião em que deverá ser cientificada e advertida pessoalmente pela Serventia
de suas incumbências na condição de tutora (art. 1740 e art. 1747, I, II e III, todos do Código Civil). Com o trânsito em julgado,
prestado o compromisso de tutela, expedidos ofícios, e realizadas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
CUSTAS DE PREPARO: R$0,00 - ADV IVAN MARQUES LUIZ OAB/SP 190225
477.01.2009.019417-0/000000-000 - nº ordem 2203/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. G. M. X O. W. M. C. - Fls.
181/183 - Sentença nº 2153/2010 registrada em 03/12/2010 no livro nº 227 às Fls. 259/261: Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente a ação, para condenar o réu ao pagamento de alimentos no valor equivalente 20% dos seus vencimentos líquidos,
incidindo sobre todas as verbas, mediante desconto em folha de pagamento. Condeno-o, outrossim, às custas, despesas
processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Expeça-se ofício ao INSS para que proceda aos
descontos. P.R.I. CUSTAS DE PREPARO: R$0,00 - ADV MARILIA DONATO OAB/SP 226196 - ADV TERESITA SPAOLONZI DE
PAVLOPOULOS OAB/SP 83203 - ADV MARILIA DONATO OAB/SP 226196
477.01.2009.019386-9/000000-000 - nº ordem 2215/2009 - (apensado ao processo 477.01.2009.001637-7/000000-000 nº ordem 185/2009) - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - MARILENE ROSA DE CARVALHO X MARIA NAZARETH
DOS SANTOS - Fls. 14 - VISTOS. Trata-se de pedido de registro de testamento deixado por Maria Nazareth dos Santos. O
Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (fls. 09). Oficiado ao Colégio Notarial, resposta fl.12, confirmou a existência
do testamento correspondente a este processo, como único. O testamento está formalmente em ordem, sem vícios externos
que o comprometam, razão pela qual determino o seu registro, anotando-se nestes autos, remetendo-se uma cópia no prazo
de 08 (oito) dias, à repartição fiscal. Aguarde-se a intimação do patrono nomeado e, somente após, publique-se e intime-se o
testamenteiro a assinar, no prazo de 05 dias, o competente termo, após a lavratura. P.R.I. CUSTAS DE PREPARO: R$0,00 ADV DENIS RUIZ CÂMARA COSTA OAB/SP 213874
477.01.2009.020448-1/000000-000 - nº ordem 2311/2009 - Exoneração de Alimentos - A. S. B. X A. F. B. - Fls. 122/124 Sentença nº 2149/2010 registrada em 03/12/2010 no livro nº 227 às Fls. 253/255: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A
AÇÃO. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor
dado à causa, atendido o disposto no art. 12 da lei 1060/50. P.R.I. CUSTAS DE PREPARO: R$0,00 - ADV ANTONOGILDO DE
OLIVEIRA MACIEL OAB/SP 146972 - ADV SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES OAB/SP 171004
477.01.2009.020465-0/000000-000 - nº ordem 2316/2009 - Interdição - C. A. R. B. X D. R. B. - Ante o exposto, INDEFIRO
A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, I, do Código de Processo
Civil. CUSTAS DE PREPARO: R$0,00 - ADV WINSTON MEDEIROS HENRIQUE OAB/SP 187222
477.01.2009.020528-9/000000-000 - nº ordem 2322/2009 - Execução de Alimentos - T. C. F. X C. J. F. - Fls. 31 - Posto isso,
e o mais que dos autos consta JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários no máximo legal da tabela vigente à patrona nomeada as fls.
06/07, comunique-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. CUSTAS
DE PREPARO: R$0,00 - ADV SANDRA TUDELA VOLPI OAB/SP 203385
477.01.2009.021347-0/000000-000 - nº ordem 2414/2009 - Execução de Alimentos - J. K. D. S. X G. L. D. S. - Fls. 29 Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil,
arcando a exeqüente com as custas processuais, respeitando-se o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Inexistindo custas a
recolher, certificando-se, após o trânsito em julgado desta decisão, comunique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo. P.R.I.. Custas de preparo: R$0,00 - ADV CHYARA FLORES BERTI OAB/SP 212913
477.01.2009.022349-0/000000-000 - nº ordem 2492/2009 - Alimentos - Oferta - ADRIANO MONTEIRO DA SILVA X A. B.
E. S. L. - Fls. 35 - Diante da presunção de desistência da presente ação, face à ausência do autor em audiência, , JULGO
EXTINTO OS PRESENTES AUTOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil, arcando o autor com as custas processuais, observando-se o artigo 12 da Lei n.º 1060/50. Com o trânsito em
julgado, inexistindo custas a recolher, expeçam-se certidões de honorários, aos patronos nomeados, no máximo legal da tabela
vigente, comunique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.. CUSTAS DE PREPARO: R$0,00 - ADV CEZAR
ELVIN LASO OAB/SP 247615 - ADV ADRIANA BRASIL ALVES OAB/SP 198344
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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