TJSP 11/01/2011 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 870
1567
Nº ORDEM:01.01.2010/001539
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:S E SERVIÇOS RURAIS S/S ENQUADRANDO COMO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
ADVOGADO:133184/SP - MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI
Requerido:USINA NOVA ERA
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:233.01.2010.002180
Nº ORDEM:01.01.2010/001540
CLASSE:DECLARATÓRIA (EM GERAL)
REQUERENTE:JULIANA CRISTINA SOARES
ADVOGADO:214826/SP - JOSE PEREIRA DOS REIS
Requerido:VIVO S/A
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
CARTÓRIO CÍVEL
Foro Distrital de Ibaté - Comarca de São Carlos
JUÍZA DE DIREITO: SAMIRA DE CASTRO LORENA
233.01.2003.002525-9/000000-000 - nº ordem 1789/2003 - Acidente do Trabalho - JOAO ADAO VANSAN X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, Primeiramente, diante da entrega do laudo (fls.119/127), expeça-se mandado de
levantamento judicial em favor do Sr. Perito para liberação de seus honorários. Após, defiro vista dos autos fora do cartório por
10 dias, conforme pleiteado pelo autor à fl.130. Em seguida, abra-se vista à Procuradora Federal e tornem conclusos. Int. - ADV
ANTONIO CARLOS LOPES OAB/SP 33670 - ADV ISABEL CRISTINA BAFUNI OAB/SP 224760
233.01.2004.000430-1/000000-000 - nº ordem 420/2004 - Ação Monitória - BENITO GOMES & COMPANHIA LIMITADA X
PHYTOEX LIMITADA E OUTROS - Autor retirar cartas precatórias e comprovar a distribuição, bem como recolher diligência
do oficial de justiça para liberação do mandado. Deverá ainda, providenciar as cópias necessárias para a instrução dos
expedientes. - ADV AILTON SOUZA BARREIRA OAB/SP 181124 - ADV CINTIA LOURENÇO MOSSO OAB/SP 172715 - ADV
ANTONIO AUGUSTO DE ALMEIDA MAIOLI OAB/SP 208569 - ADV EDUARDO A.F.KUMMEL OAB/RS 30717
233.01.2005.000877-1/000000-000 - nº ordem 573/2005 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - T. H. D. S. R. P. H.
R. D. S. X E. M. D. A. - Retirar certidão de honorários, mandado de averbação e ofício. - ADV ALESSANDRA CRISTINA GALLO
OAB/SP 132877 - ADV FRANCISCO HÉLIO ARAUJO OAB/SP 158077
233.01.2005.000910-5/000000-000 - nº ordem 597/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JURACI DO CARMO DE
OLIVEIRA FORTE X FERROBAN FERROVIAS BANDEIRANTES S/A E OUTROS - Fls. 338 - Vistos. Fls. 336/337: homologo
a renúncia da advogada nomeada e arbitro seus honorários em 60% do valor da tabela DPE/OABSP. Expeça-se a certidão.
Aguarde-se pelo prazo de 20 dias a constituição de novo patrono pelo autor. Na inércia, intime-se o autor para que regularize sua
representação processual em 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Suspendo, pois, o processo até a regularização da
representação processual. Libere-se a pauta. Int. (Retirar certidão de honorários). - ADV CLAUDIA BUENO ROCHA CHIUZULI
OAB/SP 214986 - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 128998 - ADV CECÍLIA PAOLA CORTES CHANG OAB/
SP 154869 - ADV JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP 154384 - ADV FABIO MARTINS DI JORGE OAB/
SP 236562
233.01.2006.001199-6/000000-000 - nº ordem 851/2006 - Usucapião - NILZA VIEIRA ANTONIO X COBANDES S/A SOCIEDADE BANDEIRANTES DE EMPREENDIMENTOS SOCIAIS - 1. Indefiro, por ora, a citação por edital da ré tendo em
vista o não esgotamento dos meios para sua citação pessoal. Assim, expeça-se ofício à Receita Federal, bem com tente-se
a obtenção do endereço através do sistema BACEN JUD. Providencie a serventia a inclusão da minuta; 2. A petição inicial
deverá ser emendada para os seguintes fins: a) inclusão do cônjuge da autora que se qualifica como casada, com a devida
representação processual, tendo em vista que se trata de ação dominial, juntando-se, ainda, cópia da certidão casamento;
b) requerer expressamente as citações dos confrontantes indicados no memorial descritivo de fls. 74 e croqui de fls. 76, com
qualificação completa e precisa indicação de endereço, de modo que se possibilite adequada e eficaz citação; havendo entre os
citandos pessoa falecida, deverá vir certidão que comprove andamento de inventário ou arrolamento e inventariança; encerrado
ou não iniciado inventário, necessária juntada de certidão de óbito e indicação, com completa qualificação e endereços, de todos
os herdeiros. c) indicar expressamente qual a espécie de usucapião pretendida entre as legal e constitucionalmente previstas;
d) juntar certidão de distribuição em nome de cada integrante do pólo ativo da lide e do titular do domínio, bem assim certidão
de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou correlatas que constarem e ainda certidão de inventários ou arrolamentos
porventura existentes em relação a titulares de domínio. Prazo: 30 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV ROSA MARIA
TREVIZAN OAB/SP 86689
233.01.2006.002104-5/000000-000 - nº ordem 1474/2006 - Ação Monitória - IRMÃOS RUSCITO LTDA X LUIS CARLOS
VALERIANO - Vistos. Considerando-se que o executado celebrou o acordo de fls.52/53 sem a assistência de advogado, tome-se
por termo, intimando-se-o a comparecer em cartório para ratificar os termos da avença. - ADV HELIO DA SILVA TAVARES OAB/
SP 57587 - ADV HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES OAB/SP 181105
233.01.2007.000091-2/000000-000 - nº ordem 65/2007 - Execução de Alimentos - Y. M. M. A. E OUTROS X L. A. A. - Fls.
142 - VISTOS. Verifica-se pelos documentos de fls. 134/135 e 139 que a pensão alimentícia devida pelo executado ao credor foi
alterada para a importância de 34% do salário mínimo. Desta feita, defiro o requerimento de fls. 122, oficiando-se à empregadora
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