TJSP 11/01/2011 - Pág. 1930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 870
1930
PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV MARINA FATARELLI FAZZOLARI OAB/SP 192791 - ADV KATIA NAVARRO
RODRIGUES OAB/SP 175491 - ADV LUCIANO OSCAR DE CARVALHO OAB/SP 246320 - ADV CINTIA MARCELINO FERREIRA
OAB/SP 245442 - ADV GABRIELA SALVATERRA CUSIN OAB/SP 267661
312.01.2006.001922-5/000000-000 - nº ordem 746/2006 - Indenização (Ordinária) - ZORAIDE FLORÊNCIO X JORGE
MAGALHÃES E OUTROS - Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, sobre o laudo -fls.203/206 - ADV NELSON
SALVADOR OAB/SP 72854 - ADV WALDY PONTES OAB/SP 149818 - ADV CARLO ALEXANDRE BARLETA DIAS OAB/PR
37250 - ADV CRISTIANO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 246073
312.01.2007.000185-1/000000-000 - nº ordem 83/2007 - Execução de Alimentos - C. S. D. N. S. D. S. R. P. G. S. D. N. X J.
S. D. S. - O processo foi desarquivado e se encontra em cartório(solicitado pela Dra Dione) - ADV DIONE ALMEIDA SANTOS
OAB/SP 200419 - ADV VANESSA ROSSANA FLORÊNCIO RIBAS OAB/SP 184517
312.01.2007.000819-9/000000">312.01.2007.000819-9/000000-000 - nº ordem 345/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - I.
D. S. X C. O. Q. M. - Proc. Nº.312.01.2007.000819-9 Nº de Ordem 345/2007 Diante do disposto no art. 222, letra “a”, indefiro
a citação com hora certa. Cumpra-se o já determinado na decisão de fl. 53. Em razão do novo endereço apresentado a fl. 54,
expeça-se carta precatória para citação do réu Int.(Certidão : ...que não foi possível expedir ofício ao TER solicitando endereço
tendo em vista que não constam nos autos dados qualificativos do requerido...) - ADV ELI MUNIZ DE LIMA OAB/SP 128711
312.01.2007.001624-5/000000-000 - nº ordem 683/2007 - Usucapião - GEREMIAS CACHETTI NETO E OUTROS X ESTE
JUÍZO E OUTROS - Processo nº.312.01.2007.001624-5/000000-000 Número de Ordem: 683/07 Fls.139 - O advogado poderá,
a qualquer tempo, pedir o seu desligamento/descredenciamento; porém, é obrigado a continuar, em regra, o patrocínio das
ações para os quais tiver sido indicado anteriormente, nos termos do estudo realizado (apostila datada de setembro/10) acerca
do convênio DEFENSORIA SP/OAB. E, ainda, nos termos do referido estudo, compete ao advogado peticionar à Comissão de
Assistência Judiciária OAB/SP, a qual, após análise, submeterá a ratificação pela Defensoria Pública do Estado. Assim, traga o
advogado aos autos, em cinco dias, a ratificação acima mencionada. - ADV CARLOS BOTTI OAB/SP 137234 - ADV CRISTIANE
HEDJAZI LARAGNOIT OAB/SP 194625 - ADV GILBERTO MATHEUS DA VEIGA OAB/SP 68162 - ADV ABORÉ MARQUEZINI
PAULO OAB/SP 255586
312.01.2007.001667-8/000000-000 - nº ordem 703/2007 - Ação Monitória - IVO DE CASTRO OLIVEIRA X JOSÉ RIBEIRO
GONÇALVES CONDE - Processo nº. 312.01.2007.001667-8/000000-000 Número de Ordem: 703/07 1.- Defiro o pedido de
levantamento., Expeçam-se os competentes mandados. 2.- Fls.91/92 - A discordância do exeqüente refere-se a não inclusão da
multa de dez por cento(10%, na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Nesse particular, manifeste-se o executado.
Prazo: cinco dias. Após, conclusos. Int. - ADV CRISTIANE HEDJAZI LARAGNOIT OAB/SP 194625 - ADV LUIS CARLOS
CORRÊA LEITE OAB/SP 43459 - ADV MARIO SÉRGIO LEITE PORTO OAB/SP 206830 - ADV JOAO LEOPOLDO DELPASSO
CORREA LEITE OAB/SP 267672
312.01.2007.001881-8/000000-000 - nº ordem 793/2007 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - V. G. D. F. X J.
T. D. S. - Processo nº. 312.01.2007.001881-8/000000-000 Número de Ordem: 793/07 Arquivem-se estes autos, observadas
as formalidades de praxe, porquanto o processo foi extinto em seu nascedouro e os trabalhos realizados pelos profissionais
indicados, não justificam a fixação de honorários. Int. - ADV MARIA LUIZA GONÇALVES ARTEIRO OAB/SP 252374
312.01.2008.000519-3/000000-000 - nº ordem 238/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO XAVIER DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cientificar os autores da r. certidão de fls. 65 (... deixei de
intimar as testemunhas : Inacio N.Pinto e Lourival de F. Martins, visto quie já faleceram, conforme informação do requerente...)
- ADV SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176 - ADV RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVERIO OAB/SP
260685 - ADV CELIANE SUGUINOSHITA OAB/SP 270787 - ADV MÁRCIA DE PAULA BLASSIOLI OAB/SP 202501
312.01.2008.000619-8/000000-000 - nº ordem 302/2008 - Guarda de Menor - L. S. D. O. X L. C. C. D. O. - CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo concedido a fls. 35 e até o momento não houve manifestação da parte autora. O referido
é verdade. - Processo nº. 312.01.2008.00619-8/000000-000 N.º de ordem 302/08 - Único Ofício Judicial - Diante da certidão
supra, manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV CACILDA LIMA DOS
SANTOS OAB/SP 138046
312.01.2008.001553-7/000000-000 - nº ordem 702/2008 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA RURAL
C.C.OBRIG.FAZER C.PED.TUT.ANTECIPADA - JUSTINIANO RIBEIRO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - INSS - Sentença nº 759/2010 registrada em 23/12/2010 no livro nº 131 às Fls. 191: Vistos, 1.- Trata-se de ação
de concessão de benefício previdenciário - aposentadoria por idade, ajuizada por JUSTINIANO RIBEIRO DA SILVA contra
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). 2.- A parte interessada foi regularmente intimada para dar andamento ao
feito, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção; contudo, quedou-se inerte, deixando transcorrer o aludido
prazo, sem tomar qualquer providência. 3.- Ante o exposto, julgo extinta esta ação, e o faço com fundamento no artigo 267, III,
do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. 4.- Deixo de condenar o requerente nos consectários legais, eis que é
beneficiário da gratuidade de justiça. 5.- Oportunamente, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I.
- ADV JOAQUIM COUTINHO RIBEIRO OAB/SP 64314 - ADV MAURO FURTADO DE LACERDA OAB/SP 78638
312.01.2008.001673-9/000000-000 - nº ordem 772/2008 - Revisional de Alimentos - P. S. T. M. X S. M. M. - CONCLUSÃO Aos
______ de ________ de _______, promovo estes autos conclusos ao Doutor FERNANDO JOSÉ CÚNICO, MM. Juiz de Direito.
Eu,______, Marli Saes Madeira, Mat.TJ. n.º 94.828-f-0, escrevente, digitei. - Processo nº. 312.01.2008.001673-9/000000-000
N.º de ordem 772/2008 - Único Ofício Judicial - Vistos, 1.- Trata-se de ação de REVISIONAL DE ALIMENTOS, ajuizada por
PAULO SERGIO TUBIANO MUNIZ representado por sua genitora ANDREIA TUBIANO DE JESUS em face de SERGIO MUNIZ
MACHADO. 2.- A parte interessada foi regularmente intimada para dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito (48)
horas, sob pena de extinção (fls. 32); contudo, quedou-se inerte, deixando transcorrer o aludido prazo, sem tomar qualquer
providência (fls.33). 3.- Ante o exposto, julgo extinta esta ação, e o faço com fundamento no artigo 267, III, do Código de
Processo Civil, sem resolução do mérito. 4.- Arbitro os honorários da defensora indicada a fls. 16, que ora nomeio, em sessenta
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