TJSP 11/01/2011 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 870
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Processo 0101305-13.2010.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA LUIZA CARDOSO
DE TOLEDO - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao cartório distribuidor para retificação da
classe processual. Fls. 258/259: Por cautela, nos termos do despacho de fls. 255, ante a interposição de Agravo de Instrumento,
com pedido de efeito suspensivo, aguarde-se informação quanto ao efeito que lhe será atribuído. Int. - ADV: ALEXANDRE YUJI
HIRATA (OAB 163411/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP)
Processo 0101339-27.2006.8.26.0346 - Monitória - UNIPETRO PRUDENTE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA TRANS MART TRANSPORTES MARTINOPOLIS LTDA - - ANDERSON CLAUDIO MORAIS - - FRANCISCO CLAUDIO MORAES
- Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 164/167 e, com fundamento no artigo 265,
inciso II, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a tramitação da ação, pelo tempo necessário para o cumprimento da avença.
Decorridos, certifique-se e intime-se o(a) requerente para manifestação quanto ao cumprimento do acordo e extinção do feito,
no prazo de cinco dias, sob pena do silêncio ser interpretado como anuência tácita. Int. - ADV: CARLOS RENATO G MUNGO
(OAB 140621/SP), SÉRGIO AUGUSTO MOMBERGUE DA COSTA (OAB 163479/SP)
Processo 0101340-75.2007.8.26.0346 - Procedimento Sumário - VICENTE ANTONIO PERRI - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 105: Diante da inércia do(a) credor(a) quanto ao cumprimento da sentença (honorários
sucumbenciais), aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, certificando-se oportunamente e arquivando-se os autos, nos termos
do artigo 475-J, § 5º do CPC. Int. - ADV: SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB
119745/SP)
Processo 0101428-50.2006.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - RUTH GRATIVOL PONTES - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante do pagamento do débito cobrado nestes autos, com fulcro no artigo 794, inciso I do
código de Processo Civil, julgo extinta esta ação Previdenciária (em fase de execução de Sentença), que Ruth Grativol Pontes
move em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS. Transitada em julgado, arquivem-se, anotando-se. PRIC - ADV:
ANDRE LUIS NAUFAL (OAB 188326/SP)
Processo 0101443-77.2010.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Alimentos - B. L. L. da S. G. R. E. L. da S. - V. N. G. Autora manifestar-se sobre fls. 26( pesquisa negativa) - ADV: FABIANA S IZAIAS (OAB 224909/SP)
Processo 0101452-39.2010.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - ATALA NAUFAL - ROSE MARY
APARECIDA MALAGUETA CAMARA CORDEIRO e outros - Vistos. Primeiramente, remetam-se os autos ao cartório distribuidor
para retificação do assunto e da classe processual. Após, intime-se o nobre procurador do autor para regularizar a impugnação
de fls. 127/134 assinando-a, no prazo de 5 dias. Decorridos, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO GERMANO
ALVES (OAB 170680/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0101485-68.2006.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - MUNICIPIO DE MARTINOPOLIS - MARLI
BERNARDO DA SILVA MASSOLI - Vistos. Fls. 72: Defiro. Suspendo o andamento do feito por 180 dias, devendo o(a) requerente
se manifestar nos autos ao final deste período, no prazo de 05 dias. Decorridos sem sua manifestação, deverá a serventia
aguardar por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC, certificando-se oportunamente, a data do decurso do
prazo estabelecido no primeiro parágrafo e a dos 30 (trinta) dias de abandono do feito. Ato contínuo, intime-o(a) pessoalmente,
por carta com Ar e mão-própria, para manifestar-se nos autos em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção da ação (art.
267, inc. III e § 1º do CPC). Caso o Ar retorne negativo ou assinado por terceiro, expeça-se mandado de intimação ou carta
precatória, conforme o caso, nos termos acima determinado. Restando infrutífera a diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeçase edital de intimação, com as advertências legais. Int. - ADV: GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP)
Processo 0101490-85.2009.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CONSUMO DE INUBIA
PAULISTA - COCIPA - JOSIAS DA SILVA PINTO - Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
de fls. 48/49 e, com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a tramitação da ação, pelo tempo
necessário para o cumprimento da avença. Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de 05 dias,
informando sobre a quitação do débito e extinção do feito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência tácita. Int. ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP), ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)
Processo 0101491-70.2009.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - CARLOS ALBERTO FONSECA - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Em cumprimento ao V. Acórdão, intime-se o INSS para implantação do benefício a(o)
autor(a), bem como a elaboração dos cálculos de liquidação. Após, com a juntada dos cálculos, intime-se o(a) autor(a) para
manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência tácita. Int. - ADV: AUGUSTINHO
BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0101560-83.2001.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - DALVA CAETANO DE OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Vistos. Diante do teor do V. Acórdão que manteve o julgamento de improcedência da ação
e considerando a gratuidade da justiça concedida a(o) autor(a), arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: JOAO SOARES
GALVAO (OAB 151132/SP), WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 0101613-83.2009.8.26.0346 - Alvará Judicial - EDNA VASCONCELLOS AQUOTT - JUIZO DE DIREITO LOCAL
- Vistos. Acolho o pedido de desistência (fls. 33) e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente ação. Arbitro os honorários advocatícios do(a) patrono(a) dativo(a), em R$ 229,72 (cód. 209 70%).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. Martinopolis, 22 de dezembro de 2010. - ADV: DENISE
MONTEIRO (OAB 246074/SP)
Processo 0101686-60.2006.8.26.0346 - Monitória - AUTO POSTO DOIS IRMAOS DE INDIANA LTDA - RENATO RODRIGUES
- Vistos. Anote-se que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, procedendo-se as anotações de praxe na
autuação e sistema informatizado. Fls. 149: Diante da inércia do(a) credor(a), aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses,
certificando-se oportunamente e arquivando-se os autos, nos termos do artigo 475-J, § 5º do CPC. Int. - ADV: FRANCISCO
STUANI NETO (OAB 48920/SP)
Processo 0101690-92.2009.8.26.0346 - Outros Feitos não Especificados - DANIEL GOULART VALENTIM - ANA ELISA DE
PAULA MARTINS NUCCI - - ESPOLIO DE TOMEU ANTONIO REIS CARONE NUCCI - - ANA LUCIA DE PAULA MARTINS
NUCCI - - ANA CAROLINA DE PAULA MARTINS NUCCI - Baixo estes autos em cartorio, em virtude do meu afastamento para
gozo de ferias entre 27/12/10 e 01/02/11.Façam-se conclusão oportunamente. - ADV: JEAN CARLOS GOMES (OAB 288766/
SP), CAMILA VALENTIM GONCALVES (OAB 218165/SP), NELSON SENTEIO JUNIOR (OAB 68975/SP), HOMERO DE ARAUJO
(OAB 14566/SP), FERNAO SALLES DE ARAUJO (OAB 20651/SP)
Processo 0101697-50.2010.8.26.0346 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BANCO FINASA S/A - WILLIAN
ESPOSITO NOVAES - O autor requereu a conversão da ação de reintegração de posse para a de execução de titulo extrajudicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º