TJSP 11/01/2011 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 870
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MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA X AGOSTINHO DIMAS DE FARIA E OUTROS - “Proceda a autora o depósito dos
honorários periciais “. - ADV EDISON NATALINO PEREIRA OAB/SP 54426 - ADV RICARDO FINCK OAB/SP 169621
418.01.2010.000810-5/000000-000 - nº ordem 276/2010 - Indenização (Ordinária) - BENEDITA SANTOS DE SOUZA E
OUTROS X MERCADINHO MIRANDA & MIRANDA LTDA EPP - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justiçando-as. - ADV JOAQUIM BENEDITO FONTES RICO OAB/SP 27946 - ADV JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO
OAB/SP 234908 - ADV ROSANA APARECIDA LAVECCHIA DE SOUSA OAB/SP 106058 - ADV RENATO ROSA DE SIQUEIRA
OAB/SP 6202 - ADV ELIANA DE FATIMA B MACHADO OLIVEIRA OAB/SP 72341 - ADV MAGDA MARIA SIQUEIRA DA SILVA
OAB/SP 52923 - ADV LIVIA MARIA SIQUEIRA FERRI DA SILVA WUO OAB/SP 197116 - ADV HELCIO APARECIDO ANTUNES
DA SILVA OAB/SP 281455 - ADV BRUNO SIQUEIRA GALVÃO DE FRANÇA CARVALHO OAB/SP 284819
418.01.2010.000815-9/000000-000 - nº ordem 280/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - SÉRGIO DAHER E OUTROS
X CARLOS DE SOUZA BATISTA - Defiro o prazo de 20 dias, para as providências. - ADV MARIA JOSE DE SOUZA DA SILVA E
SOUSA OAB/SP 101798
418.01.2010.000828-0/000000-000 - nº ordem 284/2010 - Divórcio (ordinário) - E. D. O. X A. M. D. S. - Considerando
satisfeitas as exigências legais, e dispensado o depoimento de testemunhas, em razão da nova legislação em vigor (§ 6.º do
artigo 226 da Constituição Federal), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as
partes e em decorrência, acolho o pedido de divórcio consensual, com conseqüente extinção do feito, nos termos do artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Passará a mulher a adotar o mesmo nome. Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos a desistência do prazo recursal, certificando-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV NAYARA
CARVALHO DA SILVA OAB/SP 178913
418.01.2010.000926-0/000000-000 - nº ordem 325/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AUREA SANTOS
MACEDO X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Defiro o prazo de 15 dias, para as providências. - ADV DANIELLA CORRÊA
CURSINO PAULISTA OAB/SP 179635
418.01.2010.000952-0/000000-000 - nº ordem 342/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L. G.
N. X O. C. N. - Manifeste-se o autor acerca da contestação ofertada - ADV BENEDITO INACIO PEREIRA OAB/SP 165921 - ADV
VIVIANE MARCONDES OAB/SP 290013
418.01.2010.000964-9/000000-000 - nº ordem 352/2010 - Precatória (em geral) - CAMILA LORENA DA SILVA X JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS - 1) Para que se efetive o levantamento do valor depositado, necessário que a requerida cumpra o
que ficou estipulado no despacho de fls.87, item 01. Assim, intime-se e, uma vez certificado tudo, voltem. 2) Em complemento
a tal despacho, observo que desnecessária a intervenção dos confrontantes da área desapropriada, motivo pelo qual ficam
excluídos da lide aqueles que nela já intervieram (fls.62/66). Anote-se. 3) No caso presente, declarada de utilidade pública área
pertencente à requerida, não concordou ela com a oferta do preço e, por isso, contestou o feito (fls.82/86). 4) Mantido o perito já
nomeado, ele apresentou estimativa de honorários (fls.46) que fica acolhida e deverá ser adiantado pela autora. Intime-se para
o depósito. 5) Os trabalhos definitivos deverão ser entregues nos autos num prazo de 90 dias, a contar da intimação para seu
início. Oportunamente, providencie a serventia a intimação de ambas as partes para acompanhamento dos trabalhos, se assim
o desejarem. 6) As partes já apresentaram quesitos e indicaram assistentes (fls.80/81 e 93/94). Anote-se e observe o vistor
nomeado. Int. - ADV AGOSTINHO MOREIRA CHAVES OAB/SP 73042 - ADV ROOSEVELT PEDRO EULÓGIO OAB/SP 205332
418.01.2010.001000-0/000000-000 - nº ordem 360/2010 - Indenização (Ordinária) - ANA PAULA APARECIDA SILVA CÉSAR
X BANCO DO BRASIL S.A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV CASSIA MARIA
GALVÃO CESAR OAB/SP 242960 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE SOUZA
OAB/SP 150587 - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/SP 224891
418.01.2010.001001-3/000000-000 - nº ordem 361/2010 - Indenização (Ordinária) - ANA FÁTIMA CALDERARO X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. ADV CASSIA MARIA GALVÃO CESAR OAB/SP 242960 - ADV JOÃO THIAGO MOTA DE ALVARENGA OAB/SP 259160 - ADV
EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765 - ADV ROBERTO ROSANO OAB/SP 125468 - ADV CLEBER MAGNOLER
OAB/SP 181462 - ADV CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE OAB/SP 206610 - ADV JOSE LUIS BESSELER OAB/SP
223432 - ADV CAMILA MINUTOLI DE AZEVEDO DE ZORZI OAB/SP 301787
418.01.2010.001038-3/000000-000 - nº ordem 373/2010 - Divórcio (ordinário) - M. D. C. G. D. C. X B. G. D. C. - Considerando
satisfeitas as exigências legais, e dispensado o depoimento de testemunhas, em razão da nova legislação em vigor (§ 6.º do
artigo 226 da Constituição Federal), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre
as partes e em decorrência, acolho o pedido de divórcio consensual, com conseqüente extinção do feito, nos termos do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Passará a mulher a adotar o nome de solteira, ou seja, MARIA DO CARMO
GUIMARÃES. Transitado em julgado, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV
WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ OAB/SP 225985
418.01.2010.001041-8/000000-000 - nº ordem 376/2010 - Alvará - BENEDITO ANDRADE E OUTROS - 1) Observo que Neusa
Faria França Andrade não é parte neste feito, atuando tão somente como curadora da interditada Terezinha de Jesus Andrade.
Não tem ela, também, direito a qualquer valor referente ao depósito bancário existente em nome da falecida Maria Conceição
de Andrade. Assim, anote a serventia o necessário, visando a retificar os dados do distribuidor. 2) Autorizo o levantamento da
importância existente no Banco do Brasil local (fls.21) em favor dos irmãos da falecida, em proporções iguais, a saber: Benedito,
Maria de Lourdes e Terezinha. A parte cabente à esta última, por ser interditada, deverá ser depositada em conta judicial,
comprovando a curadora o necessário, em 10 dias. Expeça-se alvará. - ADV EUGENIO DAS GRACAS FONTES RICO OAB/SP
84016
418.01.2010.001057-8/000000-000 - nº ordem 383/2010 - Precatória (em geral) - KELLY DOS SANTOS DE PAULO X
PAULINO URBANO DE PAULO E OUTROS - Diga a autora sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, devolva-se com
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