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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011 - Página 3886

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TJSP 11/01/2011 - Pág. 3886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 870

3886

MARIA DE LOURDES DIAS (OAB 103.619) E PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23.134), ANTÔNIO DIAS PEREIRA
(OAB 247.585)
PROC. 0692/2008 - DEPÓSITO - BANCO FINASA S/A X CRISTIANO RODRIGUES DOS SANTOS - aviso: Cálculos do
contador - Distribuição = R$ 270,36 (cod.230-6); diligências do oficial de justiça = R$ 25,25. - DRS. ANDERSON LUIZ MORETO
BATISTA (OAB 217.706) E MILENA CRISTINA DO COUTO (OAB 264.576)
PROC. 0697/2008 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BANCO CREDIBEL S/A X CARLOS ROBERTO
NOGUEIRA - Defiro parcialmente o pedido de fl. 118, para determinar a suspensão pelo prazo de CINCO dias. Após, manifestese o requerente, pela última vez, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, registrando-se que o juízo não irá tolerar
novos pedidos de suspensão, nem a falta de impulso da parte para desenvolvimento regular do feito. Int. - DRS. NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108.911), ELLEN MARTINS GUILHERME (OAB 239.014) E MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB
251.339)
PROC. 0698/2008 - USUCAPIÃO - ISRAEL CLARO DE OLIVEIRA X TERUO MURAKAMI - Fl.40, 169 e 181/187: Recebo
como aditamento à inicial, procedendo-se as retificações nos livros e registros do Cartório e no Distribuidor no tocante a
alteração do pólo ativo (inclusão de Ozélia Lucas de Oliveira), e, no pólo passivo (exclusão de Maria Aparecida Murakami e
inclusão de Aparecida Rosa Murakami). Deprequem-se as citações dos requeridos que ainda não foram localizados (181/187).
Após, manifeste-se o requerente sobre a certidão de fls. 149vº, com relação aos confrontantes Otávio Mário Bonfim e Aparecida
Neris, no prazo de 05 (cinco) dias. Oficie-se ao Juízo da Comarca de Três Lagoas/MS, informando o novo endereço do requerido
Carlos Alberto Murakami. Int. - DR. ROGÉRIO FURTADO DA SILVA (OAB 226.618)
PROC. 0741/2008 - AÇÃO CIVIL PUBLICA - MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO X WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA E
LUIZ DE BRITO - Providencie o requerido Washington, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para intimação de
suas testemunhas, ou informe se comparecerão independentemente de intimação. No mais, aguarde-se a audiência designada.
Int. - DRS. ALBERTO JUN DE ARAÚJO (OAB 215.587) E HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218.737), GINA
COPOLA (OAB 140.232), MARCELO TADEU DO NASCIMENTO (OAB 170.758) E IVAN BARBOSA RIGOLIN (OAB 64.974)
PROC. 0785/2008 - ARRESTO - PETROLEOS DE PORTUGAL - PETROGAL S.A. X TEODORO ALBERTO MARTINS
TORRES SIMÕES - TÓPICO FINAL DA R. SENTENÇA DE FLS.: FUNDAMENTO E DECIDO. O processo comporta julgamento no
estado em que se encontra, sendo desnecessária a dilação probatória, nos termos do art. 330, I, do CPC. Procede a pretensão
deduzida pela parte requerente, porquanto caracterizados o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”. Note-se que de acordo
com os documentos carreados autos, especificamente o inquérito policial oriundo do Departamento Central de Investigação
e Ação Penal de Portugal, ficou demonstrado que o requerido se uniu a várias pessoas e constituiu, de forma irregular, as
empresas “Casa das Beiras” e “Distrisuper”, com a finalidade exclusiva de praticar fraudes. Com efeito, tais empresas adquiriram
da requerente diversos produtos (fls.229/232), mas não efetuaram o pagamento das mercadorias, o que resultou num prejuízo
de grande monta, no valor de R$-1.187.910,35 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, novecentos e dez reais e trinta e cinco
centavos), de forma que o requerimento formulado pela autora de arresto do bem imóvel registrado em nome do requerido
reveste-se de plausibilidade. Observo que o bem imóvel em questão está avaliado em aproximadamente R$-130.000,00 (cento
e trinta mil reais), valor este que será utilizado para satisfação parcial do crédito a que tem direito a requerente em face
do requerido. De outra parte, o resultado negativo das diligências empreendidas para localização do requerido no curso da
demanda fundamenta o temor manifestado pela requerente quanto à postura de ausência furtiva do réu, justificando-se a adoção
da medida pretendida, nos moldes do artigo 813, incisos I e II, alínea “a”, do Código de Processo Civil. Dessa forma, de acordo
com o conjunto probatório amealhado aos autos, bem como pela não localização do requerido, tendo sido representado neste
feito por Curadora Especial, de rigor a procedência do pedido. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
pela autora PETRÓLEOS DE PORTUGAL - PETROGAL S/A em face de TEODORO ALBERTO MARTINS TORRES SIMÕES, em
conformidade com o inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil, para o fim especial de determinar o arresto do bem
imóvel descrito a fls.566/567, tornando definitiva a liminar concedida a fls.545/546 em todos os seus termos. Condeno, ainda, o
requerido a arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do bem
constrito nos autos. P.R.I.C. - DRS. CLAUDIA FABIANA CORREA LISBOA (OAB 246.413), SIMONE VENTURA ALEGRE CHIC
SOLFA (OAB 194.878)
PROC. 0892/2008 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - BANCO DO BRASIL S/A X
ANDERSON DOS SANTOS MOTA - Fls. 206: Indefiro, uma vez que já houve bloqueio de transferência e licenciamento do
veículo ali mencionado (fls. 195/197). Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No
silêncio, cumpra-se o § 1º, do art. 267, do Código de Processo Civil. Int. - DR. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 0918/2008 - RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X JOANA FERREIRA CHAGAS PROVIDENCIE O SUBSCRITOR A JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO NOS TERMOS
DA PORTARIA Nº 6431/03 OU CÓPIA DA PROVISÃO. NO SILÊNCIO, DEVOLVA-SE. - DRS. NELSON PEREIRA DE SOUSA
(OAB 68.680) E HAMILTON CHRISTOVAM SALAS (OAB 95.078), ELLEN REGINA NITOPI SIQUEIRA (OAB 196.705)
PROC. 0919/2008 - RESCISÃO DE CONTRATO C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X CICERA LOPES DE BARROS LIMA E CAMILO SEBASTIÃO
DE LIMA - PROVIDENCIE O SUBSCRITOR A JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO
NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 6431/03 OU CÓPIA DA PROVISÃO. NO SILÊNCIO, DEVOLVA-SE. - DRS. NELSON PEREIRA
DE SOUSA (OAB 68.680), THAISA HELENA GARCIA SILVA (OAB 265.056)
PROC. 0923/2008 - DECLARATÓRIA (EM GERAL) - MÉRCIA FERRARE MEIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Indefiro o
pedido de fl. 214 por tratar-se de reiteração e, conforme despacho de fl. 211, não seriam tolerados novos pedidos de dilação
de prazo. Cumpra o requerido o que foi determinado a fl. 211. Int. - DRS. EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127.390),
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 0935/2008 - ARROLAMENTO - OSWALDO DA SILVA X ALCEBINO HONORATO DA SILVA E LYDIA MARIA DE
JESUS - Fls. 181: Defiro o pedido de fl. 180 para conceder ao inventariante o prazo de trinta dias. Decorrido tal lapso temporal,
manifeste-se o inventariante. No silêncio, cumpra-se o disposto no § 1º, do artigo 267 do CPC. Int. - DRS. JOSÉ VIEIRA (OAB
69.119), IVANA SATI LOZI OKAJIMA (OAB 254.911)
PROC. 0965/2008 - ARROLAMENTO - MIRIAN ALVES FERREIRA FARIAS X MARIA DAMIANA ALVES FERREIRA Manifeste-se a inventariante sobre o contido às fls. 139/140 No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - DR. JOÃO
SEVERINO PEGORARO (OAB 57.439)
PROC. 0970/2008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO DO BRASIL S/A X RENATA PERCILIANA SOUQUEL
DA COSTA - Fl.108: Nada a prover. O pedido já foi apreciado às fls. 103. Após, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls.
103. Int. - DRS. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797), DEVANIR JOSÉ MORBI (OAB 167.125) E EVARISTO GONÇALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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