TJSP 12/01/2011 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 871
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NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (manifestar sobre laudo juntado aos autos) - ADV PEDRO CARLOS DO AMARAL
SOUZA OAB/SP 38423 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179
236.01.2009.007700-2/000000-000 - nº ordem 612/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VLADEMIR BETINI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (manifestar sobre laudo juntado aos autos) - ADV JOSE LUIZ MARTINS
COELHO OAB/SP 97726 - ADV CLAUDIO MARCOS SACHETTI OAB/SP 238978 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES
DE OLIVEIRA OAB/SP 126179
236.01.2009.011362-5/000000-000 - nº ordem 1525/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IZABEL NOVAES PEREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Fls. 179: Esclareça, a requerente, se os demais exames já
foram agendados junto ao Sistema Único de Saúde - SUS, ou se necessita de requisição judicial para tanto. Prazo para resposta:
10 dias. 2) Fls. 160/160v: Comunique-se o INSS para suspensão do beneficio concedido em sede de tutela antecipada. Int. ADV MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO OAB/SP 99566
236.01.2010.000393-5/000000-000 - nº ordem 863/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA SBRAGI
BELLO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. Nos termos do artigo 520, caput, do CPC, recebo o recurso de
fls. 55/67 no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar sua contrariedade. Com
a apresentação das contra-razões, ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. Tribunal competente, com as cautelas de
praxe. Int. - ADV FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO OAB/SP 151898 - ADV CHRISTIANO BELOTO
MAGALHÃES DE ANDRADE OAB/SP 199786 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179 ADV JAMIL NAKAD JUNIOR OAB/SP 240963
236.01.2010.003184-1/000000-000 - nº ordem 1469/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALICE DO AMARAL
DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 94: Aguarde-se a realização da audiência
designada na Comarca de Itápolis. Int. - ADV CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA OAB/SP 220615
236.01.2010.004259-4/000000-000 - nº ordem 1554/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IZILDINHA MARIA OLIVEIRA
DA LUZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, manifestem-se as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo
331 do Código de Processo Civil (prazo de cinco dias). Outrossim, em igual prazo, especifiquem, as partes, as provas que
efetivamente pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. 2)
Ao que tudo indica, o exame pericial junto ao SAMS de Ibitinga já foi realizado. Assim, oficie-se requisitando o laudo pericial, no
prazo de 10 dias, instruindo-se o ofício com cópia de fls. 52. Após, dê-se ciência às partes e tornem conclusos com celeridade
para apreciação do pedido liminar. Int. (manifestar sobre laudo juntado aos autos) - ADV JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI
OAB/SP 245469
236.01.2010.004860-0/000000-000 - nº ordem 1610/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANITA MARIA DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2) Recebo
a petição de fls. 48 como emenda à inicial. Anote-se. 3) Há nos autos notícia de indeferimento administrativo do pedido, com
fundamento em laudo pericial de caráter vinculante. Assim, venha aos autos cópia do processo administrativo, para que seja
possível o conhecimento sobre o referido laudo de apoio, após o que será apreciado o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela. Ademais, a vinda do processo administrativo é necessária a uma eventual formulação de proposta de acordo por parte
do INSS; oficie-se, portanto, solicitando-se, o qual deverá vir instruído, inclusive, com os laudos médicos que embasaram o
indeferimento administrativo do benefício. 4) Contudo, considerando os termos do Ofício nº 88/09, encaminhado pelo INSS, no
sentido de conferir maior agilidade à tramitação processual e prestação da tutela jurisdicional, antecipo a produção da prova
pericial, o que se mostra benéfico aos interesses da parte autora, afastando maior demora, trazendo de pronto o resultado da
principal prova dos fatos envolvidos na lide, seja qual for o seu sentido. Assim, oficie-se oficie-se à Prefeitura de Tabatinga e
ao Setor Jurídico da mesma solicitando a designação de data para a perícia. Quando da designação, intimem-se as partes e
procuradores, bem assim oficie-se comunicando o sr. Gerente da agência local do INSS, que providenciará a comunicação
ao assistente técnico da autarquia, conforme requerido no mencionado ofício 88/09. Quanto aos quesitos da parte autora, se
ainda não apresentados na inicial, deverão ser formulados, no prazo de cinco dias. Quanto aos quesitos do INSS, são eles
os seguintes, conforme consignado no referido ofício 88/09: 1) em que data foi realizada a perícia ?; 2) o sr. Perito já prestou
atendimento à parte autora anteriormente ?; 3) Quando e em que circunstâncias ? 4) é amigo, parente ou tem, de alguma
forma, ligação pessoal com a parte autora ?; 5) qual a atividade laborativa atual da parte autora e, caso esteja afastada, qual
a atividade laborativa anterior ao afastamento ?; 6) a parte autora está acometida de alguma doença ou lesão ?; 7) em caso
afirmativo, de qual enfermidade ou deficiência se trata (especificar a CID)? 8) o diagnóstico está fundamentado em critérios
técnicos? Quais documentos?; 9) a doença ou lesão existente causa incapacidade para o trabalho habitual da parte autora
?; 10) qual data de início da doença (DID) ?; 11) fixar o ponto de vista técnico (e não segundo relato da parte autora), a data
de início da incapacidade (DII) ? 12) a incapacidade, no caso, é total ou parcial ?; 13) é permanente ou temporária ? 14) se
temporária, qual o tratamento adequado para que a parte autora recupere a condição de trabalho ?; 15) há seqüelas definitivas
que comprometam a capacidade laboral habitual ? Quais ?; 16) trata-se de conseqüência de acidente de qualquer natureza
?; 17) trata-se de acidente de trabalho ou doença ocupacional ?; 18) é possível a reabilitação da parte autora para outras
atividades profissionais ?; 19) em tendo o perito verificado a redução da capacidade funcional, há enquadramento nas situações
previstas no anexo III do Decreto nº 3048/99 (Regulamento da Previdência Social) ? Em qual item ?; 20) outras observações que
julgar convenientes. 5) Cite-se com as advertências legais, instruindo-se com copia da inicial e da emenda realizada às fls. 48.
Int. Ib. 27/12/2010. Apresentar quesitos - ADV ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831
236.01.2010.005313-3/000000-000 - nº ordem 1646/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LUCI STUCCHI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Aguarde-se o prazo para oferecimento da contestação. 2) Fls.
39: Manifeste-se a autora. Int. - ADV MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI OAB/SP 117369
236.01.2010.005467-7/000000-000 - nº ordem 1680/2010 - (apensado ao processo 236.01.2005.008267-3/000000-000 - nº
ordem 978/2005) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS X LUZIA MARIA MEDEIROS Vistos. 1) Recebo os presentes embargos para discussão. 2) Defiro ao embargado o prazo de 30 dias para apresentação de sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º