TJSP 12/01/2011 - Pág. 17 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 871
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IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: JULIO FRANCISCO DOS REIS
Visto.
Somente após comunicação, por meio de ofício do Juiz do feito, é que serão tomadas as providências cabíveis pela Diretoria
de Execução de Precatórios, uma vez que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça ao julgar os Embargos de Divergência no
Recurso Especial nº. 150.985/SP, entendeu que, mesmo expedido ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça,
compete ao Juiz que decidiu a causa, no primeiro grau de jurisdição, solucionar os incidentes ocorridos na execução.
Cientifique-se.
São Paulo, 14 de dezembro de 2010.
EP-11447/97 - fl(s). 182
Processo: 0415289-27.1992.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Nº Autos na Internet: 1992.415289
Comarca : SÃO PAULO
Partes : LENITON(OU LENILTON)MATOS XAVIER E O/O
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: NELSON ANTUNES DE SOUZA
Requerente(s) : Dra. IVANY CHIODI BACETIC BAN
EP-5162/00 - fl(s). 142
Processo: 429/86 - 2ª VARA
Nº Autos na Internet: 1986.000012
Comarca : REGISTRO
Partes : SÉRGIO RUBENS PALADINO E O/O
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: JULIO FRANCISCO DOS REIS
EP-9334/07 - fl(s). 44
Processo: 583532002008038-0(549/02) - 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Partes : CIRO DE CAMPOS PINHEIRO
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: CÂNDIDO CASTEJON HESSEL
MATEUS JACÓ HESSEL
Requerente(s) : Dr. MATEUS JACÓ HESSEL
Visto.
Somente após comunicação, por meio de ofício do Juiz do feito, é que serão tomadas as providências cabíveis pela Diretoria
de Execução de Precatórios, uma vez que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça ao julgar os Embargos de Divergência no
Recurso Especial nº. 150.985/SP, entendeu que, mesmo expedido ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça,
compete ao Juiz que decidiu a causa, no primeiro grau de jurisdição, solucionar os incidentes ocorridos na execução.
Cientifique-se.
São Paulo, 17 de dezembro de 2010.
EP-957/01 - fl(s). 286
Processo: 0411802-15.1993.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Nº Autos na Internet: 1993.411802
Comarca : SÃO PAULO
Partes : TADEU PALMA DA SILVA E O/O
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: NELSON ANTUNES DE SOUZA
Requerente(s) : Dra. IVANY CHIODI BACETIC BAN
Visto.
Somente após comunicação, por meio de ofício do Juiz do feito, é que serão tomadas as providências cabíveis pela Diretoria
de Execução de Precatórios, uma vez que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça ao julgar os Embargos de Divergência no
Recurso Especial nº. 150.985/SP, entendeu que, mesmo expedido ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça,
compete ao Juiz que decidiu a causa, no primeiro grau de jurisdição, solucionar os incidentes ocorridos na execução.
Cientifique-se.
São Paulo, 21 de dezembro de 2010.
EP-6953/00 - fl(s). 176
Processo: 0414498-58.1992.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Nº Autos na Internet: 1992.414498
Comarca : SÃO PAULO
Partes : NIVALDO FRANCISCO DA SILVA E O/O
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: NELSON ANTUNES DE SOUZA
Requerente(s) : Dra. IVANY CHIODI BACETIC BAN
EP-1711/03 - fl(s). 214
Processo: 0404667-73.1998.8.26.053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Nº Autos na Internet: 1998.404667
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