TJSP 12/01/2011 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 871
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de execução de título extrajudicial movida por Associação Mogiana de Educadores S/S Ltda em face de Ivone Cardoso Prieto
Pinero. A exeqüente foi intimada para aditar a inicial (apresentação de documentos), sob pena de indeferimento (fls. 16 e vº), e,
porém, manteve-se inerte no prazo legal, fato que demonstra prescindir da tutela jurisdicional. Diante disso, indefiro a petição
inicial com fundamento no artigo 284, paragráfo único e 295, inciso VI, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso I, do mesmo Estatuto Processual. Oportunamente, com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. Mogi das Cruzes, 16 de dezembro de 2010. Luiz Renato
Bariani Peres Juiz de Direito Data Recebi estes autos na data supra - ADV ALAINE CRISTIANE DE ALMEIDA FEITAL OAB/SP
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361.01.2010.023953-5/000000-000 - nº ordem 2723/2010 - Declaratória (em geral) - SANDRA TEREZINHA NEVES PAULINO
X JOSÉ CARLOS MOREIRA - Vistos. Defiro a gratuidade processual à autora. Defiro a tutela antecipada, para suspender a
desocupação determinada no feito nº 2489/04. Além de a urgência estar caracterizada, verifica-se a verossimilhança do direito
alegado, uma vez que não houve liquidação do julgado, necessária como reconhecido pela decisão de f. 321 e 325. Ademais, a
parte ideal da autora no imóvel em questão (20%) sequer foi penhorada, e ela tampouco foi intimada pessoalmente da penhora
e da avaliação feita para fins de impugnação ao cumprimento de sentença. Certifique-se no feito nº 2489/04 a suspensão ora
determinada, cobrando-se do oficial o retorno do mandado sem cumprimento. Cite-se o réu para que conteste no prazo de 15
dias. Int. - ADV PATRICIA DA COSTA LINO EBOLI OAB/SP 285508
361.01.2010.024052-7/000000-000 - nº ordem 2736/2010 - Precatória (em geral) - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO
SUPERIOR X ISLEINY JORDANA PEREIRA BARRETO - Manifeste-se o requerente conforme despacho disponibilizado no
Diário da Justiça Eletrônico em 23/11/10. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400
361.01.2010.024305-0/000000-000 - nº ordem 2771/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A
X JUNIVAL MARTINS DA SILVA - Fls. 25 - Número de ordem 2771/10 Vistos, A fumaça para o bom direito está justificada pelas
alegações feitas da inicial. Os documentos juntados comprovam a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem como a
mora do comprador o que também vem preencher o segundo requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presente, pois, os
requisitos legais, concedo a liminar da medida pleiteada pelas razões invocadas necessárias e adequadas.Com fundamento no
artigo 2º, parágrafo 3º do Decreto - Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem
alienado fiduciariamente.Executada a liminar, cite-se o requerido, para querendo contestar no prazo de quinze dias, ou purgar
a mora em cinco dias. No mandado, deverão constar as recomendações deste despacho, bem como que não contestado a
presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial (artigo 285 e 319 do Código de
Processo Civil). Mogi as Cruzes, 10 de janeiro de 2011. - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325
361.01.2010.024553-2/000000-000 - nº ordem 2813/2010 - Separação (Ordinário) - V. F. D. O. X R. J. E. D. O. S. - Fls.
26 - Vistos. Defiro a gratuidade processual e recebo a petição de fls. 23/24 como emenda à inicial. Anotem-se. Para audiência
prévia de conciliação, designo o dia 05 de abril de 2011, às 13 h 15. Cite-se, através de carta precatória com prazo de 90 dias,
e intimem-se. Deverá constar do mandado que, não havendo acordo, poderá o réu contestar no prazo de 15 dias contados da
audiência. Nos termos do art. 242, § 1º, do Código de Processo Civil as partes dar-se-ão por intimadas de eventual decisão/
sentença proferida em audiência, ainda que não presentes ao ato, posto que cientes da realização da solenidade. Int. - ADV
VALTER AUGUSTO FERREIRA OAB/SP 99709
361.01.2010.024570-1/000000-000 - nº ordem 2815/2010 - Declaratória (em geral) - PAULO CESAR SILVA DE FREITAS X
ASB S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 33 - “Manifeste-se o autor sobre o retorno negativo da carta de
citação, onde consta ‘desconhecido’.” - ADV GILBERTO ROCHA DE ANDRADE OAB/SP 85622
361.01.2010.024595-2/000000-000 - nº ordem 2820/2010 - Interdição - FRANCISCA VIEIRA X PAULO DE SOUZA PINTO
- Fls. 23 - Vistos. Defiro a gratuidade processual e recebo a petição e documentos de fls. 15/22 como emenda à inicial. Anotese. Nos termos do parecer ministerial de fls. 13, indefiro a curatela provisória. Para interrogatório designo o dia 1º de fevereiro
próximo futuro, às 17 h 15. Cite-se e intimem-se. Int. - ADV LUIZ ALVES TEIXEIRA OAB/SP 48800
361.01.2010.024671-9/000000-000 - nº ordem 2828/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - SILENE DOS
SANTOS CARDOSO X ALFONSO ANGELONE FILHO - Fls. 35 - “Manifeste-se a autora, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça,
que deixou de citar o requerido, por não encontrá-lo, sendo que foi atendido por uma pessoa que se identificou com sendo Sr.
Itanio, cunhado do requerido, que informou que o requerido ou está no Rio de Janeiro ou em Santos, sem local definido, bem
como a pessoa acima não exibe documento para que o requerido seja citado por hora certa.” - ADV LUIDI CAMARGO SANTANA
OAB/SP 265387
361.01.2010.024683-8/000000-000 - nº ordem 2832/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA
X MARIA DE LOURDES GODOY LOPES ME E OUTROS - Fls. 23 - Manifeste-se o autor, em 05 dias, diante da diligência
negativa de f. 23: Deixei de proceder a citação das executadas, na pessoa de sua representante legal, e Maria de Lourdes,
pois na Rua Cabo Diogo Oliver, 215, está estabelecida a firma Maria da Glorias Matos Presentes ME há mais de quatro meses,
desconhecendo as executadas; na Avenida Governador Adhemar de Barros, 2029, casa 100, pois segundo informações do
porteiro, Sr. Valdir, a mesma se mudou há mais de um ano, desconhecendo seu paradeiro; e na rua Antonio Candido Vieira,
220, pois fui informado pelo Sr. Fabrício que a mesma se mudou há mais de um ano, desconhecendo seu paradeiro. - ADV
ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA OAB/SP 132648 - ADV ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES OAB/SP 191821 - ADV
SANDRA LARA CASTRO OAB/SP 195467
361.01.2010.024971-2/000000-000 - nº ordem 2849/2010 - Precatória (em geral) - E. F. D. S. X J. F. D. S. J. - “Manifeste-se
o autor, no prazo de 05 dias, sobre a certidão retro do Sr. Oficial de Justiça-(Deixei de citar o requerido em razão de haver-se
mudado, segundo o Sr. Reginaldo Costa, que não soube precisar seu atual paradeiro, estando, portanto, em lugar incerto e não
sabido.” - ADV HELON RODRIGUES DE MELO FILHO OAB/SP 54774
361.01.2010.025038-1/000000-000 - nº ordem 2851/2010 - Divórcio Consensual - A. J. V. E. E OUTROS - Fls. 27V - Exoffício:Providenciem os requerentes a retirada do formal de partilha. - ADV TOSHIO SUGUIMOTO OAB/SP 74410 - ADV JOSE
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