TJSP 12/01/2011 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 871
1891
MESTRINEL X ORLANDO ROBERTO CAMPOS E OUTROS - Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente
processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos
ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse
lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação,
arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ANDRE APARECIDO BARBOSA OAB/SP 121154 - ADV ANA PAULA DE CASTRO MARTINI
OAB/SP 135981
362.01.2005.003375-3/000000-000 - nº ordem 1270/2005 - Execução de Título Extrajudicial - JOSEFA EMILIA OLIVEIRA
DOS SANTOS X SIRLENE APARECIDA MINELI - Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de
execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão
anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso,
poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivandose os autos. P.R.I. - ADV MILDRE LUCI DOS SANTOS OAB/SP 174585 - ADV LUCIANE BONELLI PASQUA OAB/SP 151353 ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2005.018362-5/000000-000 - nº ordem 5237/2005 - Condenação em Dinheiro - DROGARIA PARQUE CIDADE
NOVA LTDA ME X JOSEFA APARECIDA MOSCARDINI LAMANO - Vistos, etc. Tendo em vista que o(a) autor(a) deixou de se
manifestar nos autos, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo
cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se
o mesmo número do processo ordinário (art.142 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Os documentos juntados aos autos ficarão
anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Anote-se o
débito remanescente e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA
MARA RODRIGUES OAB/SP 191421
362.01.2006.010594-5/000000-000 - nº ordem 3174/2006 - Execução de Título Extrajudicial - RELOJOARIA PESSINE LTDA
ME X ELIZABETE DE CÁSSIA REZENDE - Tendo em vista que o (a) autor (a) devidamente intimado(a), não se manifestou nos
autos, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Ainda
que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado
no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo
número do processo originário (Art.14.2 do PROVIMENTO CSM nº 1670/2009). Anote-se o débito remanescente e arquive-se
o feito. P.R.I. - ADV MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO OAB/SP 120227 - ADV RAUL RODOLFO TOSO OAB/SP 33442 - ADV
RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR OAB/SP 153581
362.01.2006.012000-0/000000-000 - nº ordem 3550/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CIDEMARIO ALEGRE X BENEDITO RUFINO - HOMOLOGO a desistência requerida no pedido de fls. 75 e, com esteio no inciso
VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Ainda que destruído o processo, a execução
poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão
da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (Art.14.2 do
PROVIMENTO CSM nº 1670/2009). Anote-se o débito remanescente e arquive-se o feito. P.R.I. - ADV ELISÂNGELA BORGES
YOSHIDA OAB/SP 282561
362.01.2006.012785-4/000000-000 - nº ordem 3811/2006 - Execução de Título Extrajudicial - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA ME X ROSANA FLORES SILVA - Processo nº 3811/2006 HOMOLOGO a desistência
retro requerida e, com esteio no inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Ainda
que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado
no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo
número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Anote-se o débito remanescente e arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2006.015015-3/000000-000 - nº ordem 4397/2006 - Execução de Título Extrajudicial - C P MATIAS DROGARIA
ME X KÁTIA MOURA DIAS DOS SANTOS - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora e, o pedido retro
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e
comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2006.015730-9/000000-000 - nº ordem 4639/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
JOAQUIM DA SILVA NETO ME X DUANI EMANUELE DE OLIVEIRA - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO
o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e
comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2006.015880-1/000000-000 - nº ordem 4680/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CLARICE G DA SILVA GUILEN
X KATIA MOURA DIAS DOS SANTOS - Face a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a) e,
o pedido do(a) exeqüente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, 4º, da Lei 9.099/95. Ainda
que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado
no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo
número do processo originário (Art.14.2 do PROVIMENTO CSM nº 1670/2009). Anote-se o débito remanescente e arquive-se o
feito. P.R.I. - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
362.01.2007.000807-6/000000-000 - nº ordem 182/2007 - Execução de Título Extrajudicial - OPÇÃO JEANS LTDA ME X
LUCELENE DO NASCIMENTO ALVES - Face a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a) e,
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