TJSP 12/01/2011 - Pág. 2131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 871
2131
602.01.2005.528780-9/000000-000 - nº ordem 36574/2005 - (apensado ao processo 602.01.2006.502565-9/000000-000 nº ordem 5120/2006) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A
- Julgo extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80,
tornando insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO
MARQUES OAB/SP 197678
602.01.2006.502566-1/000000-000 - nº ordem 5121/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A - Julgo extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com
fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80, tornando insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as
partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO MARQUES OAB/SP 197678
602.01.1999.062063-4/000000-000 - nº ordem 9833/2001 - (apensado ao processo 602.01.2006.502566-1/000000-000 - nº
ordem 5121/2006) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A - Julgo
extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80, tornando
insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO MARQUES
OAB/SP 197678
602.01.2000.078760-6/000000-000 - nº ordem 807/2003 - (apensado ao processo 602.01.2006.502566-1/000000-000 - nº
ordem 5121/2006) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A - Julgo
extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80, tornando
insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO MARQUES
OAB/SP 197678
602.01.2001.057289-5/000000-000 - nº ordem 39171/2003 - (apensado ao processo 602.01.2006.502566-1/000000-000 nº ordem 5121/2006) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A
- Julgo extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80,
tornando insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO
MARQUES OAB/SP 197678
602.01.2005.528781-1/000000-000 - nº ordem 36575/2005 - (apensado ao processo 602.01.2006.502566-1/000000-000 nº ordem 5121/2006) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A
- Julgo extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80,
tornando insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO
MARQUES OAB/SP 197678
602.01.2006.502585-6/000000-000 - nº ordem 5140/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A - Julgo extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com
fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80, tornando insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as
partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO MARQUES OAB/SP 197678
602.01.1999.059414-9/000000-000 - nº ordem 6959/2001 - (apensado ao processo 602.01.2006.502585-6/000000-000 - nº
ordem 5140/2006) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A - Julgo
extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80, tornando
insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO MARQUES
OAB/SP 197678
602.01.2000.075034-8/000000-000 - nº ordem 35843/2002 - (apensado ao processo 602.01.2006.502585-6/000000-000 nº ordem 5140/2006) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A
- Julgo extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80,
tornando insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO
MARQUES OAB/SP 197678
602.01.2001.057308-8/000000-000 - nº ordem 39190/2003 - (apensado ao processo 602.01.2006.502585-6/000000-000 nº ordem 5140/2006) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A
- Julgo extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80,
tornando insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO
MARQUES OAB/SP 197678
602.01.2005.528800-4/000000-000 - nº ordem 36594/2005 - (apensado ao processo 602.01.2006.502585-6/000000-000 nº ordem 5140/2006) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A
- Julgo extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80,
tornando insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO
MARQUES OAB/SP 197678
602.01.2006.502589-7/000000-000 - nº ordem 5144/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A - Julgo extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com
fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80, tornando insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as
partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO MARQUES OAB/SP 197678
602.01.1999.059410-8/000000-000 - nº ordem 6955/2001 - (apensado ao processo 602.01.2006.502589-7/000000-000 - nº
ordem 5144/2006) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A - Julgo
extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80, tornando
insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º