TJSP 12/01/2011 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 871
2227
405.01.2010.019895-7/000000-000 - nº ordem 930/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - DEYSE VIEIRA CUNHA
PRANDO - ESPÓLIO X MARIA DO SOCORRO DA FONSECA - Fls. 34: Fls. 33; expeça-se mandado de constatação e imissão
na posse. Int. - ADV MYLENE RAGOZZINO OAB/RJ 82660
405.01.2010.021160-3/000000-000 - nº ordem 986/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TROVÃO COMERCIO DE
PESCADOS LTDA X DEBORA RAMOS MACOPPI E OUTROS - Fls. 39/42: ciência da resposta da declaração de imposto de
renda. (positiva). - ADV LUIZ LINCOLN SILVA DE ALMEIDA OAB/SP 142182 - ADV TIAGO RAYMUNDI OAB/SP 238557 - ADV
LUIZ LINCOLN SILVA DE ALMEIDA OAB/SP 142182 - ADV TIAGO RAYMUNDI OAB/SP 238557
405.01.2010.023660-7/000000-000 - nº ordem 1090/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO X LUIZ ANTONIO NUNES GARCIA ME E OUTROS - Fls. 51: Declaro penhorado o valor bloqueado (Fls.
45/46 - R$ 225,02). Requisite-se a transferencia para uma conta judicial, junto ao Banco do Brasil - Ag. 637, intimando-se o
executado para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de quinze dias (artigo 475-J, § 1º do C.P.C.), providenciando o
exequente o necessário à intimação do executado (providenciar também as custas para requisição de cópia da declaração de
rendas). Int. - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
405.01.2010.023660-7/000000-000 - nº ordem 1090/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO X LUIZ ANTONIO NUNES GARCIA ME E OUTROS - Fls. 48/50: Detalhamento de Ordem Judicial de
Requisição de Informações (vários endereços). Ciência. - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
405.01.2010.024449-0/000000-000 - nº ordem 1124/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ELITA GOMES DOS REIS X
ROSANGELA CAVALCANTE DA SILVA - Fls. 43 - Ciência para o autor, da certidão negativa do oficial de justiça. (não reside
mais no local...mãe desconhece o paradeiro). Intimação encaminhada, independente de despacho, de acordo com os termos do
CG. 1307/07. - ADV SABRINA MOLL DE OLIVEIRA OAB/SP 214171
405.01.2010.025838-8/000000">405.01.2010.025838-8/000000-000 - nº ordem 1187/2010 - Consignatória (em geral) - LUZIA BORGES DE NOVAES X
BANCO PANAMERICANO - Fls. 39 - PROCESSO Nº 405.01.2010.025838-8 - Nº de Ordem: 1187/10 VISTOS, ETC. LUZIA
BORGES DE NOVAES, qualificada na inicial, promove a presente ação CONSIGNATÓRIA, em face de BANCO PANAMERICANO
S/A, também qualificado nos autos. Conforme petição de fls.35/37 , as partes celebraram acordo para por fim à demanda. Posto
isso, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado pelas partes constante de fls. 35/37 e
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento. Transitada
em julgado e procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Custas na forma pactuada. P. R. I. C. CUSTAS DE
PREPARO: R$ 82,10 E PORTE REMESSA: R$ 25,00 - ADV ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES OAB/SP 265955 - ADV LUCIANA
BERGHE OAB/SP 214207
405.01.2010.026702-1/000000-000 - nº ordem 1222/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MELANIO SOARES
DE ARAUJO X IRENE DA COSTA - Fls. 24 - Manifeste-se, o interessado, quando ao prosseguimento do feito. No silêncio, ao
arquivo. Int. - ADV SONIA MARIA MEUCHI OAB/SP 132215
405.01.2010.029552-7/000000-000 - nº ordem 1337/2010 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X MARIA CRISTINA PATRICIO - Fls. 41 - PROCESSO Nº 1337/ 2010 VISTOS, ETC. DIBENS LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL, qualificado na inicial, promove a presente ação POSSESSÓRIA em face de MARIA CRISTINA
PATRICIO, também qualificada nos autos. Conforme petição de fls. 36/37, houve desistência do pedido inicial. Posto isto, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não
havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer ( artigo 503, parágrafo único,
do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
após procedidas às anotações necessárias. Indefiro a expedição de ofício ao Ciretran, visto que não houve expedição de ofício
ao órgão competente para o bloqueio do veículo. Indefiro, também, a expedição de ofício ao Serasa, uma vez que descabida a
imposição de obrigação a quem é estranho ao feito. P. R. I. C. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
405.01.2010.030511-7/000000">405.01.2010.030511-7/000000-000 - nº ordem 1365/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X FERNANDO
DE SOUZA ABLAS - Fls. 28 - PROCESSO Nº 405.01.2010.030511-7 ORDEM Nº 1.365/10 VISTOS, ETC. BANCO ITAULEASING
S/A., moveu a presente ação de Busca e apreensão, em face de FERNANDO DE SOUZA ABLAS, ambos qualificados nos
autos. Conforme petição de fls. 26, houve desistência do pedido inicial. Ante o exposto, nos termos do inciso VIII, do artigo 267,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no mencionado
pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino
que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações
necessárias. Indefiro a expedição do ofício pleiteado em fls.26, por não ter havido nos autos ordem para bloqueio do veículo, no
órgão de trânsito. P. R. I. C. - ADV THALITA GOMES CARVALHO OAB/SP 258864
405.01.2010.033606-8/000000">405.01.2010.033606-8/000000-000 - nº ordem 1485/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X MOLAS
FARIAS F LTDA E OUTROS - Fls. 24 - Processo nº 405.01.2010.033606-8, ordem nº 1.485/10 - 1ª Vara Cível de Osasco SP. Vistos. BANCO ITAU S/A moveu a presente ação Execução contra MOLAS FARIAS F LTDA e outros ambos qualificados
nos autos. Conforme petição de fls. 19-22 as partes formalizaram acordo para quitação da dívida, requerendo homologação.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do inciso II do artigo 794 do Código de Processo Civil. Custas na
forma pactuada. Homologo para que produza seus legais e jurídicos, a desistência do prazo recursal, certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, após procedidas as anotações necessárias. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO: R$ 605,04 E
PORTE REMESSA: R$ 25,00 - ADV PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS OAB/SP 57957
405.01.2010.034235-3/000000-000 - nº ordem 1504/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVANETE DA SILVA SIMÃO X
CONVÊNIO PLANO DE SAÚDE DIX AMIL - Fls. 108: Fls. 106: aguarde-se, por cinco dias, a propositura do incidente apropriado.
Int. - ADV ALMIR DE SOUZA AMPARO OAB/SP 88155 - ADV ROSANA DA SILVA AMPARO OAB/SP 212832 - ADV THIAGO DE
SOUZA AMPARO OAB/SP 272768 - ADV JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO OAB/SP 192698 - ADV BEATRIZ ANGELA DE
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