TJSP 12/01/2011 - Pág. 2282 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 871
2282
OAB/SP 101.020. ADV LUIZ BIZZOCCHI FILHO OAB/SP 39.724. ADV MARCELO FLORIANO OAB/SP 179.238. ADV ILZA
PRESTES PIQUERA OAB/SP 118.467. ADV JOÃO BATISTA GARCIA DOS SANTOS OAB/SP 93.629. ADV ELIANE MACHADO
GOMES OAB/SP 106.700. ADV HELY ADALBERTO HERNANDES OAB/SP 215.110.
PC Nº 504/06 JP X CLAYTON DE JESUS SANTOS E OUTRO FLS. 205 FL. 202: EXPEÇA-SE CERTIDÃO, APÓS,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS. ADV PATRICIA ZILLIG DA SILVA CINTRA OAB/SP 202.664. ADV LUCIANA BELLI DE AQUINO
OAB/SP 232.245.
PC Nº 42/08, APENSO AO PC 562/09 JP X DEODATO VALLONI FLS. 248/249: IMTIMAÇÃO DO DEFENSOR QUANTO
AOS TERMOS DA R. SENTENÇA E DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EVENTUAL RECURSO, OU SEJA, 5 DIAS.
ASSISTE RAZÃO À NOBRE PROMOTORA DE JUSTIÇA. ATENTA AO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, IMPÔESE O RECONHECIMENTO ANTECIPADO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU QUANTO AOS SUPOSTOS CRIMES
DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES E FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME. ISSO PORQUE, O CRIME
DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES É DE AÇÃO PENAL PRIVADA E NÃO HOUVE AJUIZAMENTO DE
QUEIXA-CRIME NO PRAZO LEGAL, OPERANDO-SE A DECADÊNCIA. O DELITO DE FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME É
APENADO COM PENA MÁXIMA DE SEIS MESES, CUJA PRESCRIÇÃO OCORRE EM DOIS ANOS, PRAZO JÁ DECORRIDO
ENTRE A DATA DOS FATOS E A PRESENTE DATA. PELO EXPOSTO, E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE DO INDICIADO DEODATO VALLONI EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO
DAS PRÓPRIAS RAZÕES E FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, INCISO iv, E ARTIGO
109, INCISO vi, TODOS DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, NO QUE DIZ RESPEITO AO SUPOSTO CRIME DE DENUNCIAÇÃO
CALUNIOSA, ACOLHO A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO
POLICIAL, COM AS RESSALVAS DO ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROCEDAM AS ANOTAÇÕES E
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DESAPENSANDO-SE. ABRA-SE
VISTA AO MP NOS AUTOS DA QUEIXA CRIME. PRIC. EMBU, 24 DE SETEMBRO DE 2010. ADV MYRIAM BARALDI. OAB/SP
117.538.
PC Nº 652/07 JP X DOUGLAS ALVES PAULINO E OUTRO FLS. 276: COMPLEMENTEM-SE AS GUIAS DE RECOLHIMENTO
EXPEDIDAS, REMTENDO-SE CÓPIAS A VEC. EFETUEM-SE AS COMUNICAÇÕES E ANOTAÇÕES DE PRAXE. FIXO EM
100% DO VALOR DE TABELA OAB-PGE OS HONORÁRIOS DA DEFENSORA, EXPEDINDO-SE CERTIDÃO (CÓDIGO 301).
CONCEDO AOS ACUSADOS, O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NO TOCANTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS,
ANTE A SITUAÇÃO PECULIAR EM QUE SE ENCONTRAM. CUMPRAM-SE OS PROVIMENTOS OBRIGATÓRIOS. FL. 274/275:
ANOTE-SE. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. ADV MARIA ISABEL HODINIK OAB/SP 146.464. ADV NAZARENO JOSÉ DOS
SANTOS OAB/SP 128.756.
CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Nº 02/2011 JP X CARLOS EDUARDO BARBOZA E OUTRO FLS. 18: DESIGNO O
DIA 04/02/2011, ÀS 14H30MIN., PARA OITIVA DA VÍTIMA, INTIMANDO-SE E COMUNICANDO-SE. REQUISITEM-SE OS
ACUSADOS. INTIMEM-SE OS DEFENSORES. CIÊNCIA. ADV LUCIANO DE SALES OAB/SP 180.150. ADV MARIA DO
SOCORRO DA SILVA OAB/SP 230.793.
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Embu - Comarca de Embu
JUIZ: ANDREA DE ABREU E BRAGA
176.01.2006.003062-2/000000-000 - nº ordem 211/2006 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - MARIA ISABEL
HODINIK X GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA - Fls. 241/vº - Tendo em vista a informação de que a exequente já cumpriu
com sua obrigação em outro processo, cai por terra o argumento da impugnação. E, mesmo se assim não fosse, incabível a
reunião de processos, cada qual devendo seguir regular trâmite. Com isso, julgo IMPROCEDENTE a impugnação e determino o
prosseguimento da execução. Int. - ADV MARIA ISABEL HODINIK OAB/SP 146464 - ADV PATRICIA REGINA DA SILVA SADER
OAB/SP 119069 - ADV MARIO DE AZEVEDO MARCONDES OAB/SP 76617 - ADV FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE
ALMEIDA OAB/SP 195328 - ADV JOSÉ CARLOS PEZZUTO OAB/SP 231389
176.01.2008.005718-0/000000-000 - nº ordem 567/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DEFINITIVA GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA X MARIA ISABEL HODINIK - Fls. 66 - Fls. 63/65: converto o depósito judicial em
penhora, devendo a executada ser intimada da constrição e do prazo para impugnação desejada. - ADV MARIO DE AZEVEDO
MARCONDES OAB/SP 76617 - ADV MARIA ISABEL HODINIK OAB/SP 146464
176.01.2009.000042-3/000000-000 - nº ordem 8/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ESPOLIO DE JOÃO FIDÉLIO
DE FREITAS X PEDRO ALCIR LIMA E OUTROS - Sentença nº 1300/2010 registrada em 30/11/2010 no livro nº 61 às Fls. 199:
Autos nº. 008/09 VISTOS. Ante a não localização de bens de propriedade dos executado conforme verifica-se na certo pedido
do exeqüente de fls. 52, desta ação de Execução de título extrajudicial que ESPÓLIO DE JOÃO FIDÉLIO DE FREITAS move em
face de PEDRO ALCIR LIMA e outra, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 53 parágrafo 4º da Lei 9.099/95. Defiro
o prazo de 10 (dez) dias, para o exeqüente proceder a retirada das cártulas dos autos, objeto da lide. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV JORGE DOS SANTOS AFONSO OAB/SP 84953
176.01.2009.002125-0/000000-000 - nº ordem 197/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RECCRED CONSULTORIA R.P. DA SILVA - ME X MICHEL FELIPE MIRANDA - Sentença nº 1248/2010 registrada em 26/11/2010 no livro nº 61 às Fls. 79:
Autos nº. 197/09 Fls. 32: HOMOLOGO, por sentença, a transação extrajudicial entabulada entre as partes para que surta seus
efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 57, da Lei 9.099/95 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a exeqüente retirar às cártulas
juntada aos autos, objeto da lide. Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos com as anotações no sistema. - ADV
LAERCIO SOUSA DA SILVA OAB/SP 226650
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º