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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011 - Página 2511

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TJSP 12/01/2011 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 871

2511

137937
426.01.2010.003637-3/000000-000 - nº ordem 1264/2010 - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - ALZIRA HELENA
DE SOUSA MELO X ADEMAR FREITAS DO CARMO - MINUTA - Providenciar a testamenteira o pagamento para a extração
de cópias necessárias para cumprimento do despacho de fls 62/63 (Requisição de Cópias Reprográficas Pagas) código 2010 (R$ 0,40 por cópia), bem como recolhimento na guia FDT código 221-6, para autenticação das copias (R$ 1,70 por cópia
autenticada). Obs: os recolhimentos deverão ser realizados em guias distintas (um recolhimento por guia). - ADV ALZIRA
HELENA DE SOUSA MELO OAB/SP 135176
426.01.2010.003702-3/000000-000 - nº ordem 1304/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Y. S. S. P. X L. J. P.
- Fls. 17 - Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual. 2.Não havendo indício de rendimentos do requerido, fixo os alimentos
provisórios em 1/3 do salário mínimo vigente, a partir da citação. 3.Ao Primeiro Circuito de Mediação para designação de data
para realização de audiência de conciliação, citando-se o(a) requerido(a) e intimando-se o(a) autor(a), a fim de que compareçam
à audiência, importando a ausência deste(a) em arquivamento do pedido e a daquele(a) em confissão e revelia (Lei 5.478, art.
7º). 4.Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar e arrolar testemunha, desde que o faça por intermédio de
advogado. Int. . Primeiro Circuito de Mediação de Patrocínio Paulista. Audiência em 17 de fevereiro de 2011 às 14:30 horas ADV GLAUCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 247695
426.01.2010.003775-7/000000-000 - nº ordem 1348/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. X. D. S. X G. F. P. D.
S. - Fls. 16 - Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual. 2.Não havendo indício de rendimentos do requerido, fixo os alimentos
provisórios em 1/3 do salário mínimo vigente, a partir da citação. 3.Ao Primeiro Circuito de Mediação para designação de data
para realização de audiência de conciliação, citando-se o(a) requerido(a) e intimando-se o(a) autor(a), a fim de que compareçam
à audiência, importando a ausência deste(a) em arquivamento do pedido e a daquele(a) em confissão e revelia (Lei 5.478, art.
7º). 4.Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar e arrolar testemunha, desde que o faça por intermédio de
advogado. 5.Oficie-se como requerido às fls.4, item “b” Int. (Primeiro Circuito de Mediação de Patrocínio Paulista. Audiência em
05 de abril de 2011, às 14:00 horas) - ADV TAIS MARIA HELLU FALEIROS OAB/SP 229306
426.01.2010.001134-1/000000-000 - nº ordem 1362/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICÍPIO
DE PATROCÍNIO PAULISTA X MESSIAS LARA - Fls. 34 - Vistos. 1.Fls. 33: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90
dias. 2.Decorrido o prazo, manifeste-se o exeqüente. Int. - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP 184690
426.01.2010.003855-4/000000-000 - nº ordem 1394/2010 - Indenização (Ordinária) - LUIS CARLOS NABOR E OUTROS X
MPS CINTRA & CIA LTDA EPP - Fls. 33 - Vistos. 1.Concedo o prazo de 10 dias para regularização da representação processual
(art. 37 do CPC) . 2.Para fins de aferição da capacidade econômica financeira do pólo ativo determino que os autores acostem
aos autos cópias de sua declaração de imposto de renda, holerites e extrato de benefício previdenciário no prazo de 10 (dez) dias.
3.No mesmo prazo de 10 (dez) dias deverão os autores especificar os danos materiais sofridos, bem como a maneira através
da qual alcançaram o valor de R$ 120.000,00, vez que eles tem que ser reais, efetivos, e não aleatórios, aparentes, supostos.
4.Sem prejuízo, certifique a secretaria o pé e o objeto do Processo n. 1570/2009. Int. - ADV ANDRÉ LUIS EVANGELISTA OAB/
SP 268581
426.01.2010.003865-8/000000-000 - nº ordem 1398/2010 - Interdição - MARGARIDA CARDOSO DE OLIVEIRA X LUCAS
CARDOSO DE OLIVEIRA - Fls. 17 - Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual. 2.Concedo a curatela provisória, pelo prazo de
180 dias. Expeça-se termo. 3.Para o interrogatório designo o próximo dia 28 de março de 2011, às 15:00 horas. 4.Cite-se a
requerida. Int. - ADV ASTRIEL ADRIANO SILVA OAB/SP 240093
426.01.2010.003872-3/000000-000 - nº ordem 1400/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Condenatória de Obrigação
de Fazer - WALTER DO NASCIMENTO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 50 - MINUTA: Fls. 49: Ciência
ao requerente (Sobre ofício encaminhado pelo DRS-VIII- Franca, informando que as fraldas descartáveis estão disponíveis ao
interessado, para ser retirado à Av. Wilson Sábio de Melo, 1833- Distrito Industrial- Franca-SP, no horário das 8 às 13 horas,
mediante apresentação de documento de identificação pessoal do interessado ou do procurador). - ADV JOSE FERREIRA DAS
NEVES OAB/SP 58625
426.01.2010.003904-8/000000-000 - nº ordem 1423/2010 - Exoneração de Alimentos - A. A. D. O. X D. D. O. S. - Fls. 19
- Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual. 2.Ao Primeiro Circuito de Mediação para designação de data para realização de
audiência de conciliação, citando-se o(a) requerido(a) e intimando-se o(a) autor(a), a fim de que compareçam à audiência,
importando a ausência deste(a) em arquivamento do pedido e a daquele(a) em confissão e revelia (Lei 5.478, art. 7º). 3.Na
audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar e arrolar testemunha, desde que o faça por intermédio de advogado.
Int. (Primeiro Circuito de Mediação de Patrocínio Paulista. Audiência em 12/04/2011, às 13:30 horas) - ADV FLAUBERT GUENZO
NODA OAB/SP 184690
426.01.2010.003906-3/000000-000 - nº ordem 1425/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JESUINO RODRIGUES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 31 - Vistos. 1.Defiro ao(à) autor(a) a gratuidade processual. 2.Indefiro a
antecipação da tutela pretendida, pois não há prova inequívoca do alegado labor rural. 3.Nos termos da Lei n.º 10.741/2003
(Estatuto do Idoso), e contando o(a) autor(a) com mais de 60 anos de idade, determino prioridade no processamento da
presente demanda (art.71), bem como, nos termos do art.69 do mesmo estatuto, designo audiência una de instrução, debates
e julgamento para o próximo dia 23 de março às 14:45 horas, deixando, por óbvio, de designar audiência de conciliação diante
da impossibilidade legal de transação. Consigno que, na audiência, deverá ser apresentada resposta (art.278 do CPC), bem
como serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo(a) autor(a), o(a) qual deverá, ainda, comparecer munido(a) dos originais de
sua CTPS e demais documentos que instruem o pleito inicial. Após, na inexistência de testemunhas arroladas pelo requerido,
seguir-se-ão os debates e prolação de sentença. 4.Depreque-se a citação do requerido com cópia desta decisão, bem como
a advertência do art. 277, § 2.º, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) autor(a) (inclusive quanto aos documentos) e as
testemunhas arroladas na inicial, bem como aquelas que, eventualmente e preferencialmente, forem indicadas pelo requerido
antes da audiência. Aguarde-se o retorno da carta precatória por 120 dias. Após, cobre-se sua devolução de 60 em 60 dias. Int.
- ADV SIRLEI APARECIDA INOCENCIO OAB/SP 137937 - ADV FÁBIO MAXIMILIANO SANTIAGO DE PAULI OAB/SP 170160 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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