TJSP 13/01/2011 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 872
1310
X FRIGOL SA - Fls. 39 - Vistos. Fls. 02 e segs. Por decisão deste Juízo, datada de 17.08.10 (autos 1317/10), foi deferida a
recuperação judicial da empresa executada e por conseqüência, a suspensão de todas as ações ou execuções contra esta (NLF,
art. 6º). Assim, declaro suspensa esta ação, aguardando-se o processamento daqueles autos. Int.. - ADV PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
319.01.2010.008205-0/000000-000 - nº ordem 2209/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. A. D. S. X T. R. B. Fls. 13 - Vistos. 1. Defiro a gratuidade de justiça. 2. Considerando os termos da Portaria nº 03/2010, deste Juízo, encaminhemse os autos ao Setor de Conciliação que designará data para a audiência de conciliação dos termos constantes na petição
inicial, em prazo não superior a 30 dias. 3. Por oportuno, designo audiência de conciliação nos termos da Portaria supra, para
o dia 02 de fevereiro de 2011, às 9h30, intimando-se a(o)(s) requerente(s) e citando-se o(a)(s) requerido(a)(s), constando do
mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera
ou prejudicada a conciliação pela ausência deste(a)(s), devidamente citado(a)(s). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado de citação do(a)(s) requerido(a)(s) e intimação do(a)(s) autor(a)(es). Defiro ao oficial de justiça os benefícios do art.
172 e parágrafos do CPC. Int. - ADV IVAN CARLOS DANELON OAB/SP 220802
319.01.2010.008242-6/000000-000 - nº ordem 2227/2010 - Declaratória (em geral) - ASSOCIAÇÃO LENÇOENSE DE
EDUCAÇÃO E CULTURA ALEC X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Fls. 44 - Vistos. Fls. 02 e segs.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) do inteiro teor da ação, cuja cópia segue em anexo, cientificando-o(a)(s) que terá o prazo
de 15 (quinze) dias, contados da juntada deste aos autos, para apresentar contestação. Não sendo contestada a ação, serão
presumidos aceitos pelo(s) réu(s) como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es) (CPC, arts. 285 c.c. 319).
Expeça-se carta citatória. Sem prejuízo da determinação supra, apensem-se a estes os autos da ação cautelar 2012/10 Int.. ADV CLARISSA CESQUINI BOSO GIROLDO OAB/SP 155500 - ADV ALESSANDRO GRANDI GIROLDO OAB/SP 152459
319.01.2010.008247-0/000000-000 - nº ordem 2231/2010 - Revisional de Alimentos - V. F. X V. M. C. F. E OUTROS - Fls.
52 - Vistos. 1. Defiro a gratuidade de justiça. 2. Considerando os termos da Portaria nº 03/2010, deste Juízo, encaminhem-se
os autos ao Setor de Conciliação que designará data para a audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 dias. 3.
Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de conciliação nos termos da Portaria supra, para o dia 04 de fevereiro de 2011,
às 9h15, intimando-se o requerente e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de
15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação, ou reste prejudicado o ato pela
ausência do requerido devidamente intimado. 4. Não obtida a conciliação ou prejudicada esta pela ausência do requerido
devidamente intimado, retornem os autos ao Ofício Judicial para normal prosseguimento do feito, com apreciação do pedido de
tutela antecipada. 5. Deverá o requerente trazer os três últimos comprovantes de rendimentos. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado de citação dos requeridos, por meio de sua(seu)(s) representantes legais e intimação do(a) autor(a).
Int.. - ADV VICENTE BENTO DE OLIVEIRA OAB/SP 51974
319.01.2010.008259-9/000000-000 - nº ordem 2241/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. M. B. X R. E. B. - Fls.
10 - Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça 2. Considerando os termos da Portaria nº 03/2010, deste Juízo, encaminhemse os autos ao Setor de Conciliação que designará data para a audiência em prazo não superior a 30 dias. 3. Sem prejuízo,
arbitro os alimentos provisórios em ____________________________________ _____________ a partir da citação e designo
audiência de tentativa de conciliação nos termos da Portaria supra, para o dia 04 de fevereiro de 2011, às 9h15, citando-se
o(a)(s) requerido(a)(s) e intimando-se o(a)(s) requerente(s). 4. Não obtida a conciliação ou prejudicada esta pela ausência
o(a)(s) requerido(a)(s) devidamente intimado(a)(s), retornem os autos ao Ofício Judicial para normal prosseguimento do feito,
com fixação dos alimentos provisórios e designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que
o(a)(s) requerido(a)(s) apresentará defesa escrita, nos termos do artigo 9º da Lei 5.478/68. 5. Deverá a(o)(s) representante(s)
legal(is) do(a)(s) requerente(s), caso não possua conta bancária, comparecer munida(o)(s) do documento de identidade (RG),
CPF e comprovante de residência originais para abertura de conta para o depósito dos alimentos. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado de citação do(a)(s) requerido(a)(s) e intimação do(a)(s)( autor(a)(s), por meio de sua(seu)
representante(s) legal(is). Defiro ao oficial de justiça os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC. Int.. - ADV WALDIR GOMES
OAB/SP 20813
319.01.2010.008295-2/000000-000 - nº ordem 2248/2010 - Precatória (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇATUBA X PROCIL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - Fls. 02 - Vistos. Fls. 01. A precatória foi remetida a este Juízo
sem a assinatura do MM. Juiz que a remeteu. Assim, devolva-se para regularização. Int.. - ADV VICENTE BENTO DE OLIVEIRA
OAB/SP 51974
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO
Fórum de Lençóis Paulista - Comarca de Lençóis Paulista
JUIZ: MARIO RAMOS DOS SANTOS
319.01.2001.002638-0/000000-000 - nº ordem 1094/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - DELFINO CERQUEIRA
ROCHA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 252 - Vistos. Fls. 245 e 250. Defiro. Expeça-se precatório
complementar, conforme requerido. Int.. - ADV MIRNA ADRIANA JUSTO OAB/SP 115678 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO
OAB/SP 125332 - ADV CRISTIANE INÊS ROMÃO DOS SANTOS NAKANO OAB/SP 181383 - ADV YVES SANFELICE DIAS
OAB/SP 173705 - ADV ANTONIO ZAITUN JUNIOR OAB/SP 169640 - ADV KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI OAB/SP
165931 - ADV ROBERTO EDGAR OSIRO OAB/SP 165789 - ADV SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO OAB/SP 159103 - ADV
CARLOS RIVABEN ALBERS OAB/SP 149768 - ADV KARLA FELIPE DO AMARAL OAB/SP 205671 - ADV RODRIGO UYHEARA
OAB/SP 197935 - ADV SIMONE M. SAQUETO SIQUEIRA OAB/RJ 103946 - ADV DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP
234567
319.01.2003.002125-2/000000-000 - nº ordem 854/2003 - Revisional de Alimentos - M. D. S. M. R. R. D. S. E OUTROS X M.
R. M. - Fls. 69 - Vistos. Fls. 68. Defiro. Dê-se vista dos autos ao requerente, conforme requerido. Prazo: 05 (cinco) dias. Int.. ADV MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA PERANTONI OAB/SP 164774
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º