TJSP 13/01/2011 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 872
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de justiça de fls. 24 que deixou de dar cumprimento a precatória vez que não há diligência. No silêncio, devolva-se. - ADV
ANTONIO BRAGANCA RETTO OAB/SP 17661
320.01.2010.010904-1/000000-000 - nº ordem 1394/2010 - (apensado ao processo 320.01.2010.003523-8/000000-000 nº ordem 640/2010) - Embargos à Execução - REYNALDO REIS BELUSSI X BANCO ITAÚ SA - Fls. 62/63: Defiro o pedido,
concedendo ao embargado, o prazo de quinze dias para manifestação. Int. - ADV MARIO CESAR BUCCI OAB/SP 97431 - ADV
MARCUS VINICIUS DE CAMPOS GALLO OAB/SP 258225 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE
APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
320.01.2010.009694-3/000000-000 - nº ordem 1612/2010 - Revisional de Alimentos - V. B. M. D. F. X J. A. D. F. - Fls. 49 Dra. Valdete - retirar certidão de honorários - - ADV VALDETE DENISE KOPPE CHINELLATO OAB/SP 178303 - ADV ANDRÉ
LUÍS ROCHA OAB/SP 190151 - ADV VALDETE DENISE KOPPE CHINELLATO OAB/SP 178303
320.01.2010.013377-4/000000-000 - nº ordem 1863/2010 - Separação Consensual - P. C. T. E OUTROS - Fls. 79 - Fl. 78:
Providenciem os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias: a-) juntada das certidões negativas federal em nome das partes; b)
juntada das certidões negativas de débitos municipais dos imóveis partilhados; c) cálculo e recolhimento de imposto “inter vivos”
devido junto a Fazenda do Estado. Int. - ADV ALESSANDRA CHRISTINA NAZATO OAB/SP 245527
320.01.2010.012440-3/000000-000 - nº ordem 1941/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. D. S. M. E OUTROS X
E. C. D. M. - Fls. 33 - Manifestem-se os autores, em 05 dias, sobre a devolução do ofício encaminhado a empregadora do réu
dando conta que o representante estava ausente nas três tentativas de entrega da correspondência. No silêncio, arquivem-se os
autos. - ADV ALEXANDRE APARECIDO BOSCO OAB/SP 144711
320.01.2010.015220-3/000000-000 - nº ordem 2249/2010 - Inventário - JERRY ADRIANO MUGNAINI BERTONI X OSVALDO
BERTONI - Fls. 49 - Recebo a petição de fl. 47, em retificação aos bens descritos à fl. 02, item 1 a e b. Intime-se o Inventariante,
para comprovar que o documento juntado à fl. 48 refere-se ao veículo descrito à fl. 03, item 03, no prazo de 10 (dez) dias. Após,
tornem. Int. - ADV ANGELA MORGANA GOMES DA COSTA DUTRA OAB/SP 256233
320.01.2010.016790-7/000000-000 - nº ordem 2483/2010 - Precatória (em geral) - GUILHERME BERTASSI CATHARINO
PIRES X ANGELO CATHARINO PIRES E OUTROS - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do
Sr.Oficial de Justiça de fls. 04, que diz que procedeu a citação e intimação de Ângela,sobre o inteiro teor da Carta Precatória,
sendo entregue a única contrafé, e que deixou de proceder a citação e intimação de Ângelo, pq não se encontrava presente ao
ato supra e não há contrafé para ser-lhe entregue. No silêncio, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. ADV CÉLIO PARANHOS SANTANA OAB/SP 179123
320.01.2010.019055-0/000000-000 - nº ordem 2827/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - RONIEL JAIR BARCO X
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA - Fls. 139 - ( X) Intimação do autor para manifestar sobre a contestação apresentada às
fls. 70/87, no prazo de 10 dias. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185 - ADV JAIR CALSA OAB/SP 68791 - ADV LUIZ
BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
320.01.2010.020228-4/000000-000 - nº ordem 3010/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - CASSIO CRISTIANO DA SILVA MAGNO E OUTROS X NAIR JARDIM PATRICIO - Fls. 21 - Comprovem
os autores em 05 dias, o alegado às fls. 18/20 com relação a isenção da declaração de imposto de renda. Após, tornem. - ADV
ORIVELTI ROSA GARCIA OAB/SP 124130
320.01.2010.020231-9/000000-000 - nº ordem 3027/2010 - Precatória (em geral) - ALESSANDRO GOMES BOTELHO DE
OLIVEIRA X MARCOS AURELIO DE SOUZA CARDOSO - Fls. 19 - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a certidão do oficial
de justiça de fls. 04 verso que deixou de citar o réu vez que foi informado no endereço indicado (uma farmácia) que o réu não
é funcionário e apenas faz entregas esporadicamente de medicamentos no local. No silêncio, devolva-se. - ADV JUCELIA
GONCALVES DE OLIVEIRA OAB/DF 14115
320.01.2010.020419-2/000000-000 - nº ordem 3041/2010 - Precatória (em geral) - SILVANA MITSUE SANTOS SOUZA X
HELIO KAZURIRO - Fls. 03 - Manifeste-se a autora, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 02 verso que deixou
de citar o réu que se mudou do endereço indicado. No silêncio, devolva-se. - ADV OSWALDO LEMES CARDOSO OAB/SP
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320.01.2010.020680-2/000000-000 - nº ordem 3046/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X JOAO ANTONIO DE LIMA - Fls. 32 - Homologo, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, a desistência da ação manifestada às fls. 30/31, julgando extinto o processo nos termos do art. 267, inc, VIII,
do C.P.C.. e, em conseqüência, revogo a liminar concedida às fls. 29. Indefiro a expedição de ofício ao Detran vez que não
houve determinação deste Juízo para bloqueio do bem, bem como de expedição de ofício ao Serasa e SPC, que independem de
prestação jurisdicional. Intime-se com urgência o oficial de justiça para devolução do mandado independente de cumprimento.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV MARCIO PEREZ
DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA OAB/SP 169061
320.01.2010.022089-0/000000-000 - nº ordem 3188/2010 - Sustação de Protesto - PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
X AMERICANA SUPRIMENTOS PARA MOVELARIA LTDA - Fls. 49 - “ Vistos, etc. Ante os argumentos apresentados,
excepcionalmente defiro a sustação do protesto mediante a caução do bem oferecido. Tome-se por termo a caução, devendo o
autor comparecer em cartório, no prazo de 48:00 horas para assinatura. Expeça-se mandado ao Oficial do Cartório de Protestos
competente, para a devida sustação. Desnecessária a citação para esta medida meramente cautelar, visto que as discussões
sobre a obrigação titulada são reservadas para o processo principal. Dê-se, entretanto, ciência do deferimento ao apresentante
do título.(recolher porte postal R$15,00). - ADV ALEX DONIZETH DE MATOS OAB/SP 248004
Centimetragem justiça
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