TJSP 13/01/2011 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 872
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valor que deverá ser objeto de aferição em liquidação de sentença para tanto, adotando-se o percentual de 44,80% relativo
ao período de abril/maio de 1990, observando-se os fatores de correção relativos ao IPC de fevereiro de 1991, aplicando-se
correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros moratórios a partir da citação, aplicando-se, ainda, os juros compostos,
em especial o remuneratório, nos termos da fundamentação. Hão de se aplicar os índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e, no que se refere à aplicação dos juros contratuais de 0,5% ao mês, de forma capitalizada,
devendo, ambos incidirem desde a época em que as diferenças deveriam ter sido depositadas na caderneta de poupança até
o efetivo pagamento. Reciprocamente vencidas, cada parte arcará com a honorária de seu respectivo advogado, rateando
os ônus da sucumbência, respeitadas as isenções decorrentes da gratuidade. Retifique-se junto ao distribuidor o pólo ativo
fazendo constar o nome dos herdeiros do autor da herança em substituição ao espólio. Publique-se, registre-se e intimem-se
as partes”. Certifico e dou fé que o valor do preparo, em caso de apelação é de R$ 82,10, valor este referente ao mínimo, ou
seja, 5 UFESPs, conforme estabelecido pela Lei nº 11.608 de 29.12.03, Cap. II, art. 4º, par. 1º, uma vez que se calculado 2%
sobre o valor atribuído à causa não alcançaria o valor mínimo supracitado. Porte de remessa: R$ 25,00 por volume. Nada mais.
. - ADV ELAINE MEDEIROS COELHO DE OLIVEIRA OAB/SP 241020 - ADV AUDREY LISS GIORGETTI OAB/SP 259038 - ADV
FLAVIANA MOREIRA MORETTI OAB/SP 259517 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO
MENDES MARTINS OAB/SP 110091
320.01.2010.002729-8/000000-000 - nº ordem 344/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO MAGNO VIEIRA
X MEDICAL - MEDICINA COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA - Inicie-se o 3º volume. Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo requerido. - ADV STELLA SYDOW CERNY OAB/SP 177527 - ADV ADEMAR PEREIRA OAB/SP 103463 - ADV
GILMAR GASQUES SANCHES OAB/SP 133763 - ADV NOEDY DE CASTRO MELLO OAB/SP 27500 - ADV FÁBIO SANTANA
LOJUDICE SANCHES OAB/SP 172591
320.01.2010.001824-3/000000-000 - nº ordem 403/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRA DE FÁTIMA STAHL
MONTEIRO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 92 - Ordenados, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça- Seção de Direito
Privado, com as nossas justas homenagens, observadas as formalidades legais. Int. - ADV EUCLYDES JOSE SIQUEIRA OAB/
SP 51760 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
320.01.2010.002928-4/000000-000 - nº ordem 461/2010 - Declaratória (em geral) - FERNANDO ORLANDINI X ADNILSON
URBINO DA SILVA - Tendo em vista o recebimento de duas das cartas de citação expedidas (fls.56/57), aguarde-se o decurso
do prazo para apresentação de defesa. - ADV DANIEL FIGUEIRA DE BARROS OAB/SP 231890
320.01.2010.005643-0/000000-000 - nº ordem 742/2010 - Arrolamento - FERNANDA MEDINA X ELVIRA BERTAGNA MEDINA
- Fls. 60 - Ante o certificado supra, destituo a Sra. Fernanda Medina do cargo de inventariante e nomeio, em substituição, a
Sra. MARIA INÊS MEDINA BAPTISTELLA. Intime-se a mesma para que fique ciente da nomeação, bem como para que dê
andamento ao feito, no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV MARCELO HAMAN OAB/SP 233898
320.01.2010.004898-6/000000-000 - nº ordem 761/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODAIR JOSE BATISTA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 91 - Fixo os honorários periciais em R$100,00 (cem reais), expedindose o necessário. Em cinco (5) dias, manifestem-se os interessados sobre o laudo de fls. 89/90. - ADV ALESSANDRO BATISTA
DA SILVA OAB/SP 207266
320.01.2010.004998-0/000000-000 - nº ordem 781/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL SA
- BANCO MULTIPLO X FER POSS INDUSTRIA METALAURGICA LTDA ME E OUTROS - Fls.298: Por ora, manifeste-se o
exeqüente conforme determinado às fls.297. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV NELSON ANTONIO
OLIVEIRA BORZI OAB/SP 76280
320.01.2010.005192-3/000000-000 - nº ordem 841/2010 - Execução de Alimentos - W. J. B. S. E OUTROS X J. R. R. D. S.
- Fls. 66 - Fls. 64/65: em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente. - ADV RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA OAB/SP 154975 ADV VICENTE DE PAULO ANDRADE OAB/SP 103989 - ADV RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA OAB/SP 154975
320.01.2010.005346-5/000000-000 - nº ordem 881/2010 - Divórcio (ordinário) - M. M. D. S. X A. D. S. - Fls. 59 - Fls. 54/58:
ante a contestação apresentada pelo réu, através de seu curador especial, manifeste-se a parte contrária no prazo legal.
Após, ao M.P. - ADV MARIA APARECIDA DE SOUZA ALGABA POLO OAB/SP 251832 - ADV ADRIANO JOSÉ PRADA OAB/SP
263312
320.01.2010.005361-9/000000-000 - nº ordem 883/2010 - Execução de Alimentos - P. A. D. P. F. E OUTROS X C. F. - Dra.
Daniela: retirar certidão de honorários - ADV DANIELA FERNANDA CONEGO OAB/SP 204260 - ADV IOLANDA CUNHA OAB/SP
131702 - ADV DANIELA FERNANDA CONEGO OAB/SP 204260
320.01.2010.005806-3/000000-000 - nº ordem 911/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA DE OLIVEIRA
BARTARIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 71 - Fixo os honorários periciais em R$150,00,
expedindo-se o necessário. Em cinco (5) dias, manifestem-se os interessados sobre o laudo de fls. 69/70. - ADV ELEN BIANCHI
CAVINATTO FAVARO OAB/SP 185708 - ADV DANIEL FORSTER FAVARO OAB/SP 283004
320.01.2010.005993-2/000000-000 - nº ordem 940/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO HENRIQUE CARRIJO
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 136 - Fixo os honorários periciais em R$100,00 (cem reais),
expedindo-se o necessário. Em cinco (5) dias, manifestem-se os interessados sobre o laudo de fls. 134/135. - ADV JULIANA
GIUSTI CAVINATTO OAB/SP 262090
320.01.2010.008157-9/000000-000 - nº ordem 1243/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ APARECIDO
DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 157 - Partes legítimas e bem representadas.
Não existem irregularidades a suprir ou nulidades a sanar. Dou o feito por saneado e defiro as provas úteis requeridas
tempestivamente, especialmente a pericial. Nomeio como perito judicial, o Dr. Adriano da Rocha Salviatti, independente de
compromisso, intimando-o para designar data, hora e local para realização da perícia. Acolho os quesitos formulados pelo autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º