TJSP 13/01/2011 - Pág. 2535 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 872
2535
MARQUES OAB/SP 197678
602.01.2000.088791-6/000000-000 - nº ordem 11548/2003 - (apensado ao processo 602.01.2006.502939-7/000000-000 nº ordem 5494/2006) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A
- Julgo extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80,
tornando insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO
MARQUES OAB/SP 197678
602.01.2001.057563-5/000000-000 - nº ordem 39444/2003 - (apensado ao processo 602.01.2006.502939-7/000000-000 nº ordem 5494/2006) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A
- Julgo extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80,
tornando insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO
MARQUES OAB/SP 197678
602.01.2005.529141-5/000000-000 - nº ordem 36936/2005 - (apensado ao processo 602.01.2006.502939-7/000000-000 nº ordem 5494/2006) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A
- Julgo extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80,
tornando insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO
MARQUES OAB/SP 197678
602.01.2006.502946-2/000000-000 - nº ordem 5501/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A - Julgo extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com
fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80, tornando insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as
partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO MARQUES OAB/SP 197678
602.01.1999.069304-7/000000-000 - nº ordem 17766/2001 - (apensado ao processo 602.01.2006.502946-2/000000-000 nº ordem 5501/2006) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A
- Julgo extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80,
tornando insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO
MARQUES OAB/SP 197678
602.01.2000.088784-0/000000-000 - nº ordem 11541/2003 - (apensado ao processo 602.01.2006.502946-2/000000-000 nº ordem 5501/2006) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A
- Julgo extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80,
tornando insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO
MARQUES OAB/SP 197678
602.01.2001.057570-0/000000-000 - nº ordem 39451/2003 - (apensado ao processo 602.01.2006.502946-2/000000-000 nº ordem 5501/2006) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A
- Julgo extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80,
tornando insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO
MARQUES OAB/SP 197678
602.01.2005.529148-4/000000-000 - nº ordem 36943/2005 - (apensado ao processo 602.01.2006.502946-2/000000-000 nº ordem 5501/2006) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A
- Julgo extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80,
tornando insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO
MARQUES OAB/SP 197678
602.01.2006.502948-8/000000-000 - nº ordem 5503/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A - Julgo extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com
fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80, tornando insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as
partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO MARQUES OAB/SP 197678
602.01.1999.069302-1/000000-000 - nº ordem 17764/2001 - (apensado ao processo 602.01.2006.502948-8/000000-000 nº ordem 5503/2006) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A
- Julgo extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80,
tornando insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO
MARQUES OAB/SP 197678
602.01.2000.088782-5/000000-000 - nº ordem 11539/2003 - (apensado ao processo 602.01.2006.502948-8/000000-000 nº ordem 5503/2006) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A
- Julgo extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80,
tornando insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO
MARQUES OAB/SP 197678
602.01.2001.057572-6/000000-000 - nº ordem 39453/2003 - (apensado ao processo 602.01.2006.502948-8/000000-000 nº ordem 5503/2006) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A
- Julgo extinta a execução, em razão do cancelamento da inscrição da dívida, com fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80,
tornando insubsistente eventual penhora efetivada. Arquivem-se os autos sem ônus as partes. P.R.I. - ADV EDSON ROBERTO
MARQUES OAB/SP 197678
602.01.2005.529150-6/000000-000 - nº ordem 36945/2005 - (apensado ao processo 602.01.2006.502948-8/000000-000 nº ordem 5503/2006) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA X BANCO PONTUAL S.A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º