TJSP 13/01/2011 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 872
2593
405.01.1998.044895-0/000000-000 - nº ordem 4004/2010 - Separação Consensual - M. A. A. D. O. B. D. E OUTROS Manifeste-se o autor sobre desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV SIMONE
MOREIRA ROSA OAB/SP 99625
405.01.2010.055134-4/000000-000 - nº ordem 4013/2010 - Revisional de Alimentos - L. A. A. D. S. X L. A. D. S. CONCLUSÃO Em 27 de dezembro de 2010, faço estes autos conclusos à MM.ª Juíza Substituta da 2ª Vara da Família e
Sucessões da Comarca de Osasco, Dr.ª Juliana Moraes Corregiari Bei. Eu, (Elisabete de M.Carlos), Escrevente, subscrevi.
Processo nº 4013/2010 Atenda a autora a r. cota do Ministério Público de fls. 18. P. e int. Osasco, 27 de dezembro de 2010.
Juíza de Direito. DATA Em de de 2010, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV MARICI BROCCO
AMARAL OAB/SP 206049
405.01.2003.030257-7/000000-000 - nº ordem 4039/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. C. D. C. D. X A.
D. D. L. - CONCLUSÃO Em 23 de dezembro de 2010 faço estes autos conclusos a MMa. Juíza Substituta da 2ª Vara da Família
e Sucessões da Comarca de Osasco.Eu......................Ilca Outi MIyawaki, escrevente-chefe, subscrevi. Processo 4039/2010
Cumpra-se o v.acórdão. P. e Int. Osasco, 23 de dezembro de 2010. JULIANA MORAES CORREGIARI BEI Juíza Substituta DATA
Em de de 2010, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV JAIR ANESIO DOS SANTOS OAB/SP
72789 - ADV LUCINEA BORGES DE SOUZA MOIMAS OAB/SP 122150
405.01.2010.053323-6/000000-000 - nº ordem 4052/2010 - Execução de Alimentos - G. B. D. J. D. S. X W. A. D. S. CONCLUSÃO Em 28 de dezembro de 2010, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza Substituta da 2ª Vara da Família e
Sucessões da Comarca de Osasco. Eu (Elisabete de M. Carlos), Escrevente, subscrevi. Processo nº 4052/2010. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Cite-se o executado, para no prazo de três dias efetuar o pagamento do débito, provar que o
fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. P.e Int. Osasco, 28 de dezembro de 2010. Juliana Moraes
Corregiari Bei Juíza Substituta DATA Em de de 2010, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV
ADRIANA MOREIRA DE ANDRADE OAB/SP 217094
405.01.2000.004901-2/000000-000 - nº ordem 4063/2010 - Separação Consensual - C. I. P. E OUTROS - CONCLUSÃO
Em 28 de dezembro de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Substituta da 2ª Vara da Família e Sucessões
da Comarca de Osasco, Dra. Juliana Moraes Corregiari Bei. Eu (Elisabete de M. Carlos), escrevente, subscrevi. Processo nº
4063/2010. Anote-se o nome do advogado da autora no sistema informatizado. Com as peças necessárias expeça-se carta
de sentença. Após arquivem-se os autos. P. e Int. Osasco, 28 de dezembro de 2010. Juíza Substituta DATA Em de de 2010,
recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV MARCOS ROBERTO BOSCO XAVIER DA SILVA OAB/
SP 284236
405.01.2010.056371-5/000000-000 - nº ordem 4081/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. P. R. E OUTROS X A.
C. A. R. - CONCLUSÃO Em 29 de dezembro de 2010, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza Substituta da 2ª Vara da Família
e Sucessões da Comarca de Osasco, Drª.Juliana Moraes Corregiari Bei. Eu, (Elisabete de M. Carlos)Escrevente, subscrevi.
Processo nº 4081/2010. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação,
designo o dia 12 de abril de 2011, às 13:30 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das
Varas da Família, Setor de Conciliação. Cite-se e intime-se, por carta (seed) para a audiência, na qual o réu poderá comparecer
acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data será designada para audiência de
instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por meio de Advogado; e
produzir-se-á prova oral. . A representante dos autores deverá comparecer independente de intimação, incumbindo ao Advogado
constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. Fixo os alimentos provisórios em 33% dos
rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na
hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas
rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS), no caso do réu vir a trabalhar sem
registro ou ficar desempregado, deverá passar a pagar alimentos provisórios no valor equivalente a 100% do salário mínimo,
devidos a contar do 30º dia da data da citação, a serem depositados em conta bancária da autora, ou entregues diretamente a
ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo Oficie-se à empregadora para
os descontos, indagando-se os rendimentos do alimentante, nos últimos 3 meses. Defiro a expedição de ofício para abertura de
conta corrente, para depósito da pensão alimentícia, caso requerido na petição inicial. Após o cumprimento, dê-se ao Ministério
Público. P. e Int. Osasco, 29 de dezembro de 2010. Juíza Substituta DATA Em de de 2010, recebo estes autos em cartório.
Eu.............................subscrevi. - ADV ANA PAULA DA ROCHA COELHO OAB/SP 237283
405.01.2010.056547-0/000000-000 - nº ordem 4091/2010 - Alvará - IVANDRO CARRARA - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando o saldo do PIS. - ADV FATIMA CAYRES LIMA OAB/SP 99468
405.01.2010.056596-5/000000-000 - nº ordem 4093/2010 - Arrolamento - MARIA DO PORTO DE MAGALHAES DIAS X
DAVINO ANGELO DIAS - Nomeio Maria do Porto de Magalhães Dias inventariante dos bens deixados por Davino Ângelo Dias.
Junte-se aos autos, no prazo de vinte dias as primeiras declarações. - ADV SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD OAB/SP
125992
405.01.2010.056597-8/000000-000 - nº ordem 4094/2010 - Inventário - KARLA INGRID PINTO CUELLAR X JOSE RADY
CUELLAR URIZAR - Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, certidão de óbito do inventariado e as primeiras declarações no
prazo de vinte dias. - ADV KARLA INGRID PINTO CUELLAR OAB/BA 29305
405.01.2011.000285-9/000000-000 - nº ordem 16/2011 - Divórcio (ordinário) - G. L. L. D. S. X G. J. D. S. - Fls. 36 - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Conveniente a justificação do alegado, designo audiência para o dia 14 de fevereiro de 2011, às
17 horas. Cite-se e intime-se o requerido. A autora deverá comparecer independente de intimação. Dê-se ciência ao Ministério
Público. P. e int. - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445 - ADV ELAINE MAGALHÃES MERIM SANTOS OAB/
SP 242983
Centimetragem justiça
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