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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011 - Página 2997

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TJSP 13/01/2011 - Pág. 2997 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 872

2997

441.01.2010.006125-0/000000-000 - nº ordem 462/2010 - (apensado ao processo 441.01.1996.034751-0/000000-000 nº ordem 30912/1996) - Embargos à Execução - LEÃO BENEDITO DE ARAUJO NOVAES X PREFEITURA MUNICIPAL DE
PERUÍBE - R. despacho de fls. 26: Estando seguro o Juízo com a penhora realizada a fls. 43 dos autos de Execução Fiscal,
recebo os Embargos para discussão, ficando desde já suspenso os autos principais. À embargada para impugnação no prazo
da lei. Certifique-se a interposição destes nos autos de Execução Fiscal. Int. (Certidão supra: Os embargos à Execução Fiscal
retro ofertados são tempestivos.) - ADV PEDRO ROTTA OAB/SP 14369 - ADV RENATA DE CASSIA DA SILVA LENDINES OAB/
SP 268461 - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/SP
66706 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV
SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.2010.006126-3/000000-000 - nº ordem 463/2010 - (apensado ao processo 441.01.1996.034751-0/000000-000 nº ordem 30912/1996) - Embargos à Execução - LEÃO BENEDITO DE ARAUJO NOVAES X PREFEITURA MUNICIPAL DE
PERUÍBE - R. despacho de fls. 24: Estando seguro o Juízo com a penhora realizada a fls. 43 dos autos de Execução Fiscal,
recebo os Embargos para discussão, ficando desde já suspenso os autos principais. À embargada para impugnação no prazo
da lei. Certifique-se a interposição destes nos autos de Execução Fiscal. Int. (Certidão supra: Os embargos à Execução Fiscal
retro ofertados são tempestivos.) - ADV PEDRO ROTTA OAB/SP 14369 - ADV RENATA DE CASSIA DA SILVA LENDINES OAB/
SP 268461 - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/SP
66706 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV
SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.2010.006127-6/000000-000 - nº ordem 464/2010 - (apensado ao processo 441.01.1996.034751-0/000000-000 nº ordem 30912/1996) - Embargos à Execução - LEÃO BENEDITO DE ARAUJO NOVAES X PREFEITURA MUNICIPAL DE
PERUÍBE - R. despacho de fls. 26: Estando seguro o Juízo com a penhora realizada a fls. 43 dos autos de Execução Fiscal,
recebo os Embargos para discussão, ficando desde já suspenso os autos principais. À embargada para impugnação no prazo
da lei. Certifique-se a interposição destes nos autos de Execução Fiscal. Int. (Certidão supra: Os embargos à Execução Fiscal
retro ofertados são tempestivos.) - ADV PEDRO ROTTA OAB/SP 14369 - ADV RENATA DE CASSIA DA SILVA LENDINES OAB/
SP 268461 - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/SP
66706 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV
SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.2010.006128-9/000000-000 - nº ordem 465/2010 - (apensado ao processo 441.01.1996.034751-0/000000-000 nº ordem 30912/1996) - Embargos à Execução - LEÃO BENEDITO DE ARAUJO NOVAES X PREFEITURA MUNICIPAL DE
PERUÍBE - R. despacho de fls. 24: Estando seguro o Juízo com a penhora realizada a fls. 43 dos autos de Execução Fiscal,
recebo os Embargos para discussão, ficando desde já suspenso os autos principais. À embargada para impugnação no prazo
da lei. Certifique-se a interposição destes nos autos de Execução Fiscal. Int. (Certidão supra: Os embargos à Execução Fiscal
retro ofertados são tempestivos.) - ADV PEDRO ROTTA OAB/SP 14369 - ADV RENATA DE CASSIA DA SILVA LENDINES OAB/
SP 268461 - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/SP
66706 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV
SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.2010.006167-0/000000-000 - nº ordem 466/2010 - (apensado ao processo 441.01.1996.034751-0/000000-000 nº ordem 30912/1996) - Embargos à Execução - LEÃO BENEDITO DE ARAUJO NOVAES X PREFEITURA MUNICIPAL DE
PERUÍBE - R. despacho de fls. 26: Estando seguro o Juízo com a penhora realizada a fls. 43 dos autos de Execução Fiscal,
recebo os Embargos para discussão, ficando desde já suspenso os autos principais. À embargada para impugnação no prazo da
lei. Certifique-se a interposição destes nos autos de Execução Fiscal. Int. (Certidão supra: Os embargos à Execução Fiscal retro
ofertados são tempestivos.) - ADV RENATA DE CASSIA DA SILVA LENDINES OAB/SP 268461 - ADV CLAUDETH URBANO DE
MELO OAB/SP 73847 - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/SP 66706 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA
ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP
85779
441.01.2010.006366-7/000000-000 - nº ordem 480/2010 - (apensado ao processo 441.01.2006.001162-7/000000-000 nº ordem 94/2006) - Embargos à Execução Fiscal - JOSÉ EDINALDO BESERRA DA SILVA X CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO CRECI 2º REGIÃO - R. despacho de fls. 44: I- Apense-se o presente
aos autos de nº 94/06, conforme requerido às fls. 03 destes. II- Defiro os benefícios da justiça gratuita tendo em vista o
comprovante de rendimentos de fls. 162 dos autos principais. III- Recebo os embargos para discussão, suspendendo-se a
execução. IIV- À embargada, para impugnação, no prazo da lei. V- Certifique a interposição destes nos autos de execução
fiscal. Int. - ADV ADERSON AUDI DE CAMPOS OAB/SP 113477 - ADV ADEMIR LEMOS FILHO OAB/SP 81782 - ADV FABIOLA
TEIXEIRA FERNANDES DANESE OAB/SP 226340
441.01.2010.006446-4/000000-000 - nº ordem 3115/2010 - (apensado ao processo 441.01.1996.034751-0/000000-000 - nº
ordem 30912/1996) - Embargos à Execução Fiscal - LEAO BENEDITO DE ARAUJO NOVAES X PREFEITURA MUNICIPAL DE
PERUIBE - R. despacho de fls. 26: Estando seguro o Juízo com a penhora realizada a fls. 43 dos autos de Execução Fiscal,
recebo os Embargos para discussão, ficando desde já suspenso os autos principais. À embargada para impugnação no prazo
da lei. Certifique-se a interposição destes nos autos de Execução Fiscal. Int. (Certidão supra: Os embargos à Execução Fiscal
retro ofertados são tempestivos.) - ADV PEDRO ROTTA OAB/SP 14369 - ADV RENATA DE CASSIA DA SILVA LENDINES OAB/
SP 268461 - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/SP
66706 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV
SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.2010.006447-7/000000-000 - nº ordem 3116/2010 - (apensado ao processo 441.01.1996.034751-0/000000-000 - nº
ordem 30912/1996) - Embargos à Execução Fiscal - LEAO BENEDITO DE ARAUJO NOVAES X PREFEITURA MUNICIPAL DE
PERUIBE - R. despacho de fls. 26: Estando seguro o Juízo com a penhora realizada a fls. 43 dos autos de Execução Fiscal,
recebo os Embargos para discussão, ficando desde já suspenso os autos principais. À embargada para impugnação no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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