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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011 - Página 3670

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TJSP 13/01/2011 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 872

3670

477.01.2010.015727-4/000000-000 - nº ordem 1706/2010 - Execução de Alimentos - B. F. L. E OUTROS X C. C. D. S. L. Fls. 14 - Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. , diga o autor em dez dias. Int. ( certidão negativa) - ADV MARIANA
MARTUCCI BERTOCCO COELHO OAB/SP 255346
477.01.2010.016125-7/000000-000 - nº ordem 1753/2010 - Separação (Ordinário) - C. R. D. S. X G. Q. D. L. - Fls. 15v Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção.
Int. - ADV ISABEL MARIA PINTO DA VEIGA SARAIVA OAB/SP 103366
477.01.2010.016126-0/000000-000 - nº ordem 1754/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - DEODATO
DOS SANTOS X ERETUZA APARECIDA DOS SANTOS - Fls. 20v - Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. , diga o autor
em dez dias. Int. ( certidão negativa) - ADV ISABEL MARIA PINTO DA VEIGA SARAIVA OAB/SP 103366
477.01.2010.016380-4/000000-000 - nº ordem 1794/2010 - Modificação de Guarda - M. B. R. X L. C. D. S. - Fls. 23 - Intimese o(a) autor(a), pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção. Int. ADV ARMANDO CABRAL GUEDES OAB/DF 7801 - ADV HELON RODRIGUES DE MELO FILHO OAB/SP 54774
477.01.2010.016414-4/000000-000 - nº ordem 1799/2010 - Alvará - N. P. T. X JOSE IRLANIO TELES - Sentença nº 1618/2010
registrada em 23/12/2010 no livro nº 74 às Fls. 153: Vistos. NICOLY PEREIRA TELES, devidamente representada por sua
mãe Rosangela Pereira da Silva, requereu alvará para levantamento de valores existentes junto a Caixa Econômica Federal,
referentes a FGTS e PIS, depositados em nome de JOSÉ IRLANIO TELES, falecido em 16/03/2009 (fls. 06). É o relatório. Decido.
Não havendo interessados ou curadores a manifestar-se sobre o pedido, passa-se à decisão. Considerando a documentação
apresentada, bem como a concordância do Ministério Público, demonstra a procedência do pedido, defiro o alvará pretendido,
autorizando a requerente a receber os valores constantes da conta elencada no documento de fls.18. Expeça-se o alvará com
prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, arquivando-se os autos com as cautelas de estilo. PRIC. - ADV PETRONILHO
IZOCLYDES MONTEZ JUNIOR OAB/SP 218327
477.01.2010.017817-6/000000-000 - nº ordem 1971/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXPED OF DE DESCONTO
DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUNTO AO INSS - I. R. P. X RICARDO PALADINI - Sentença nº 1625/2010 registrada em 23/12/2010
no livro nº 74 às Fls. 161: Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 269, I, do C.P.C. - ADV
FABIOLA LOPES MADURO OAB/SP 245196
477.01.2010.017363-0/000000-000 - nº ordem 1997/2010 - Alvará - CYNIRA ROSSATI PASTORE E OUTROS - Sentença nº
1641/2010 registrada em 29/12/2010 no livro nº 74 às Fls. 188/189: Vistos. CYNIRA ROSSATI PASTORE, DYONISIO PASTORE
FILHO, VANIA PASTORE e WAGNER PASTORE ajuizaram o presente pedido de ALVARÁ JUDICIAL, para outorga de escritura
definitiva do imóvel descrito na inicial, face o falecimento do promitente vendedor DYONISIO PASTORE aos adquirentes
VICENTE DE PAULA PARISI e MARCIA BARROS PARISI. Alegam em síntese, que o falecido e sua esposa venderam o imóvel
descrito às fls. 03, em 13/02/2008. Contudo, o Sr, DYONISIO PASTORE veio a falecer em 06/09/2008, o que impossibilitou
a transferência da escritura definitiva do imóvel em questão. Com a inicial vieram instrumento de mandato e documentos. É
o breve relato. Fundamento e Decido. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido
de alvará, defiro o ALVARÁ pretendido, com prazo de 360 dias, autorizando os requerentes, a assinar a escritura definitiva do
imóvel descrito às fls. 03, em favor de VICENTE DE PAULA PARISI e MARCIA BARROS PARISI, a fim de cumprir o contrato
particular de compra e venda firmado entre as partes. Com o trânsito em julgado, expeça-se o alvará e arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV DIEGO FILIPE FUSCHI OAB/SP 292389
477.01.2010.018539-0/000000-000 - nº ordem 2059/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. L. D. S. X R. D. S. - Fls.
29 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à mingua
de outros elementos, em 30% de seus vencimentos líquidos. Intime-se o réu para pagamento e oficie-se ao empregador para
desconto e deposito na conta informada na inicial. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para
o dia 25 de fevereiro de 2011, às 09:45 horas. Cite-se o réu, e intime-se a representante do(a) autor(a) a fim de que compareça
a audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em
confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado.
Ciência ao MP. Int. - ADV EMERSON CAZALINI ALVES OAB/SP 245811
477.01.2010.019479-6/000000-000 - nº ordem 2170/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - DAMIANA
BARBOSA DA SILVA X LUIS CIPRIANO DA SILVA - Sentença nº 1632/2010 registrada em 23/12/2010 no livro nº 74 às Fls. 171:
Homologo o pedido de desistência do feito formulado a fls.21 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. ADV LUCIANA APARECIDA MENDES BELUOMINI OAB/SP 189288
477.01.2010.020799-4/000000-000 - nº ordem 2323/2010 - Divórcio (ordinário) - I. C. T. X J. H. T. - Fls. 22 - Defiro a
gratuidade da justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à mingua de outros
elementos, em 30% de seus vencimentos líquidos. Intime-se o réu para pagamento e oficie-se ao empregador para desconto e
deposito em conta judicial. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 15 de fevereiro de 2011, ás 10:30 horas. Cite-se
e intime-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para contestar será em audiência, caso não haja conciliação.
Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. Fls. 34Ciência do ofício do Banco do Brasil informando depósito judicial. - ADV CONSUELO PEREIRA DO CARMO CAETANO OAB/SP
262348 - ADV PAULA MARIA FERREIRA DE CASTRO LIMA OAB/SP 171257
477.01.2010.021255-1/000000-000 - nº ordem 2357/2010 - Guarda de Menor - S. A. D. S. - Fls. 15 - Emende o autor a inicial
em 10 dias, sob pena de indeferimento, para indicar que irá compor o pólo passivo da ação, bem como requerer sua citação.
Cópia de eventual emenda para servir do contrafé. Com a emenda, ou na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV EVERTON
RIBEIRO ALVES DA SILVA OAB/SP 195007

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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