TJSP 13/01/2011 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 872
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Direito - ADV OSWALDO RODRIGUES DE LIMA OAB/SP 241623 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV
REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
236.01.2009.009398-0/000000-000 - nº ordem 1940/2009 - (apensado ao processo 236.01.2010.003945-6/000000-000 nº ordem 934/2010) - Medida Cautelar (em geral) - REAME TRANSPORTES LTDA X ZATIX TECNOLOGIA S.A -(OMNILINK
TECNOLOGIA S/A) -SUCESSORA DE CONTROLSAT INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA - Vistos. 1) Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação,
nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil (prazo de cinco dias). 2) Outrossim, em igual prazo, especifiquem, as
partes, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de
protesto genérico. Int. Ib. 07/12/2010. - ADV ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA OAB/SP 249133 - ADV VANESSA ARANTES
NUZZO OAB/SP 181567 - ADV ALESSANDRA ARANTES NUZZO RAUCCI OAB/SP 263752 - ADV ADRIANO BARBOSA
JUNQUEIRA OAB/SP 249133
236.01.2010.000914-6/000000-000 - nº ordem 212/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSIANE CRISTINA INÁCIO
X REPRESENTAÇÂO COMERCIAL GUARDIANO LTDA - Vistos. Diante da certidão da Seção de Distribuição Judicial de fls.
22/verso, com a notícia da existência de outras duas ações em que a autora figura no pólo ativo, certifique a serventia, se foi
concedida a assistência gratuita nesses outros processos, respectivamente. - ADV JULIANA CHILIGA OAB/SP 288300
236.01.2010.001448-0/000000-000 - nº ordem 333/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CLUBE DE
PROPRIETÁRIOS DO CONDOMÍNIO VILLAGE VALE VERDE X LEANDRO FERRARI - Vistos. Prossiga-se nos termos do
determinado às fls. 151. Int. - ADV MARIA REGINA BINATTO DE BARROS OAB/SP 60117
236.01.2010.003927-4/000000-000 - nº ordem 927/2010 - Medida Cautelar (em geral) - DIONE STAINLE LAZARINI X
AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - Recolha o autor as custas iniciais, sob pena de expedição
de Certidão de Dívida Ativa, bem como a taxa referente à procuração de fl. 11, sob pena de comunicação ao IPESP. - ADV
CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 247618
236.01.2010.003945-6/000000-000 - nº ordem 934/2010 - Declaratória (em geral) - REAME TRANSPORTES LTDA X ZATIX
TECNOLOGIA S.A -(OMNILINK TECNOLOGIA S/A) -SUCESSORA DE CONTROLSAT INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA Vistos. 1) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes se há interesse na designação de
audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil (prazo de cinco dias). 2) Outrossim,
em igual prazo, especifiquem, as partes, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de
preclusão da prova em caso de protesto genérico. Int. Ib. 07/12/2010. - ADV ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA OAB/SP 249133
- ADV VANESSA ARANTES NUZZO OAB/SP 181567 - ADV ALESSANDRA ARANTES NUZZO RAUCCI OAB/SP 263752
445.01.2009.004094-5/000000-000 - nº ordem 1311/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALINE DO NASCIMENTO
PARANHOS X MICROLINS FORMAÇÃO PROFISSIONAL - Vistos. Nos termos do mencionado às fls. 108/109 e com fundamento
no artigo 125, inciso IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28/02/2011, às 15h45min. Int. - ADV
NILZA MARIA HINZ OAB/SP 101451 - ADV VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES OAB/SP 279431 - ADV EDNELSON
DE MORAES OAB/SP 245188
Centimetragem justiça
Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
236.01.2007.001033-0/000000-000 - nº ordem 48/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - NILZA CORREA BARBOSA
E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Fls. 125/126: Oficie-se para solvimento dos
honorários periciais. 2) Ante a improcedência do pedido - fls. 99/102 - arquivem-se. Int. Ib. 20/05/2010. - ADV ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE
MARCHIONI OAB/SP 130696
236.01.2007.005790-8/000000-000 - nº ordem 313/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ MANDUCA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 119 - Vistos. 1) Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias,
sobre os esclarecimentos prestados pelo perito judicial (fl. 111). 2) Int. - ADV MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO
OAB/SP 99566 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179
236.01.2007.007794-0/000000-000 - nº ordem 419/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDINEI WILSINSKI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Vistos. Fls. 223/224: Diante da não concordância do autor com a
proposta de acordo formulada pelo réu, defiro às partes o prazo sucessivo de dez dias para apresentação das considerações
finais. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO OAB/SP 134434 - ADV EDGAR
JOSE ADABO OAB/SP 85380 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP
130696
236.01.2008.003981-3/000000-000 - nº ordem 188/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA DA PENHA
SPERETA SERAFIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando que a autora não aceitou
a proposta de acordo formulada pelo requerido, defiro às partes o prazo sucessivo de 10 dias para apresentação de suas
considerações finais. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831 - ADV
MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
236.01.2008.004915-4/000000-000 - nº ordem 226/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA DE AGUIAR
MAIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante a concordância retro noticiada, HOMOLOGO o
acordo de fls. 73/78 e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC;
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