TJSP 14/01/2011 - Pág. 1244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 873
1244
do financiamento com encargos), no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com redação da Lei nº10..931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Outrossim, concedo os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
347.01.2011.000044-6/000000-000 - nº ordem 5/2011 - (apensado ao processo 347.01.2009.007291-7/000000-000 - nº
ordem 1287/2009) - Embargos à Execução - APARECIDO SALATTA E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Preenchidos
os requisitos dos artigos 1.211-A, B e C, do Código de Processo Civil, acrescidos pelo art. 1º da Lei nº10.741, de 01.10.2003,
concedo a prioridade na tramitação do presente feito. Observe-se a Serventia, anotando-se. Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita em prol dos autores. Apensem-se aos autos principais, vindo a seguir conclusos. Int.-se. - ADV TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA OAB/SP 150785
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.1999.001940-2/000000-000 - nº ordem 74/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO REAL S/A X G P
CONFECCOES DE CAMISAS NOVENTA E NOVE LTDA E OUTROS - Fls. 56 - Dê-se ciência do desarquivamento dos autos
aos advogados Drs. Acácio Fernandes Roboredo e Roberval Vieira Junior, a fim de que providenciem a extração de cópias.
Oportunamente tornem ao arquivo. Int.. - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV ROBERVAL VIEIRA
JÚNIOR OAB/SP 244234
347.01.2002.008223-5/000000-000 - nº ordem 796/2002 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. C. C. [. P. S. M. E
OUTROS X R. H. C. - Fls. 36 - Oficie-se à empregadora indicada à fl. 34 para descontos em folha de pagamento e tornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV ALESSANDRA CALIANI OAB/SP 184268 - ADV BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP
152874
347.01.2007.007336-7/000000-000 - nº ordem 1359/2007 - Execução de Alimentos - A. V. S. D. S. X D. R. D. S. - Fls. 57 Sentença nº 2235/2010 registrada em 24/11/2010 no livro nº 128 às Fls. 83: Ante o silêncio do exeqüente, presume-se satisfeito
o débito. Assim sendo, nos termos do art. 794, I, do CPC, julgo extinta esta Execução de Alimentos, que A.V.S.S., representado
por sua genitora A.F.S., move em face de D.R.S.. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - ADV JESUINO ORLANDINI JUNIOR OAB/SP 103679
347.01.2008.002983-5/000000-000 - nº ordem 586/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO PALOMAX
X MAURILIANO DE LIMA - Fls. 105 - Sentença nº 1968/2010 registrada em 06/10/2010 no livro nº 126 às Fls. 204: Fls. 104:Noticiada pelo exeqüente a satisfação do seu crédito, nos termos do artigo 794, I, do C.P.C., julgo extinta a presente EXECUÇÃO
que SUPERMERCADO PALOMAX promove contra MAURILIANO DE LIMA. Ao contador para cálculo das custas finais. Autorizo
o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial para entrega ao executado. O desentranhamento fica condicionado ao
recolhimento de eventuais custas em aberto. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV ANDREIA DE SOUZA OAB/SP 210612
347.01.2009.000979-5/000000-000 - nº ordem 172/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ASSISTENCIA VICENTINA
DO SENHOR BOM JESUS DE MATAO X JOSE APARECIDO CARNEIRO - Fls. 39 - Arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais, anotando-se no SIDAP a data do trânsito e a extinção. Int. - ADV LUIZ FRANCISCO FERNANDES OAB/
SP 37236
347.01.2009.001000-0/000000-000 - nº ordem 177/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO ADOLFO BAHR
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 123 - Ciente das respostas dos quesitos suplementares (fls. 116) e
das manifestações do autor de fls. 118/119 e 121, silente o INSS (fls. 122). Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 28 de fevereiro de 2011 às 15:30 horas. Intime-se o autor para prestar depoimento pessoal e as testemunhas arroladas (fls.
121). Int. (Nota do cartório: Autos com vista ao autor sobre a certidão do oficial de justiça, deixando de intimar a testemunha
Ermínio Espinelli, que segundo informação do Sr. Alessandro [morador do local e sobrinho do Sr. Ermínio], ele mudou-se para o
estado de Mato Grosso do Sul, não sabendo informar seu atual endereço.) - ADV CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME
OAB/SP 103039 - ADV VALENTIM APARECIDO DA CUNHA OAB/SP 18181 - ADV BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP
152874 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2009.001460-0/000000-000 - nº ordem 255/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X CHEROKEE
TRANSPORTES LTDA EPP - Fls. 45 - Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, tal como retro
requerido. Decorrido, intime-se para prosseguimento. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
347.01.2009.001687-5/000000-000 - nº ordem 316/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
H. A. D. S. X C. A. R. - Fls. 54 - Designo o dia 24 de março de 2011, às 15:30h, para audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes e seus patronos para comparecimento, deprecando a intimação do réu. Int. - ADV RENATA TAMAROZZI
RODRIGUES OAB/SP 140810 - ADV HELIO HATISUKA OAB/PR 35086 - ADV RAFAEL ALEXANDRE STORER OAB/PR 50042
347.01.2009.001801-9/000000-000 - nº ordem 338/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO RESIDENCIAL
BENASSI LTDA X MUNDO DOS SONHOS MATAO LTDA ME - Fls. 53 - Fl. 52: Indefiro. Não há que se falar em penhora sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º