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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011 - Página 362

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TJSP 14/01/2011 - Pág. 362 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 14/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IV - Edição 873

362

outros seis cheques foram falsificados e transferidos a comerciantes, mas não foram pagos pelo banco sacado. Apurou-se que
os indiciados ainda utilizaram um veículo da família da vítima na prática dos golpes, inclusive suas placas foram anotadas nos
dorsos dos cheques. E como não tenham sido encontrados expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. São José do Rio Preto, 11 de janeiro de 2011. Processo nº 576.01.2010.019889-0/000000000 e controle nº 761/2010.

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA COM PRAZO DE NOVENTA (90) DIAS
O Doutor JOSÉ LOUREIRO SOBRINHO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de SJCampos/SP, na forma
da lei, FAZ SABER ao réu GERALDO ALVES PEREIRA, filho de José Alves Pereira e Josefa da Silva Pereira, denunciado nos
autos do PROCESSO CRIME Nº 0720167-42-2005 CONTROLE Nº 1162/2005, como incurso no artigo 157, parágrafo 2º, inciso
I e II, c.c. o art. 14, II, c.c. art. 297 e 304, em concurso material (art.69), todos do Código Penal, que regularmente processado foi
a final condenado por sentença deste Juízo, datada de 19/10/2010, a qual segue resumida de acordo com o Prov. IV/64, do E.
Conselho Superior da Magistratura: Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal e condeno o réu GERALDO
ALVES PEREIRA, como incursos no artigo 157, §2º, I, II, c/c art. 14, II, e do artigo 304, todos do Código Penal, à pena de 05 anos
e 02 meses e 02 dias de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, quanto ao artigo de roubo; à pena de 02 anos e 11 meses
de reclusão e 10 dias-multa, quanto ao artigo de documento falso, fica o réu definitivamente condenado à pena de 08 anos, 01
mês e 02 dias de reclusão e pena de 20 dias-multa, sendo que cada dia no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente
ao tempo do fato delituoso, observando o disposto no art. 60 do CPB, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Em decorrência de estarem presentes motivos ponderosos à decretação da custódia preventiva do réu, consubstanciados pelo
pressupostos à prisão, só quais se encontram relacionados no bojo desta decisão(materialidade e autoria), e ainda, a vista da
presença de fundamento à reprimenda legal, o qual se revela pela noticiada fuga do sentenciado de sua residência, estando
em local ignorado, não tendo comparecido aos últimos atos processuais em juízo, o que mostra a sua nítida intenção de não se
subordinar à execução da pena, decreto a prisão preventiva do sentenciado GERALDO ALVES PEREIRA, e, em conseqüência,
nego-lhe o recurso em liberdade. Expeça-se o competente mandado de prisão para seu devido cumprimento. Nome no rol,
oportunamente, Custas ex lege. P.R.I.C. São José dos Campos. Naira Blanco Machado-Juíza de Direito. E, como não tenha sido
encontrado, conforme certificou o oficial de justiça, expediu-se o presente edital, que vai publicado e afixado na forma da lei,
com o prazo de noventa dias, por intermédio do qual ficará intimado da sentença condenatória e ciente de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a sentença. Dado e passado nesta cidade de
SJCampos, aos 13/01/2011.

4ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS
Processo nº:
0019747-05.2010.8.26.0577 - controle 555/2010
Classe Assunto:
Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Réu:
DIVINO ANDRE SAMPAIO
Tipo Completo do Adv. da Parte Ativa Principal \<\< Nenhuma informação disponível \>\>:
Cristina Mitsuko Katayama Horie
O(A) Doutor(a) Carlos Gutemberg de Santis Cunha, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Foro de São José
dos Campos,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIVINO ANDRE SAMPAIO,
Rua Jose dos Santos Nogueira, 44, Jardim Sul - CEP 12236-483, São José dos Campos-SP, RG 27.786.600, nascido em
01/01/1975, Brasileiro, natural de Barretos-SP, pai JAIR DE OLIVEIRA, mãe REGINA LUCIA SAMPAIO, por infração ao(s)
artigo(s): 140, parágrafo 3º, do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0019747-05.2010.8.26.0577 - controle 555/2010,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 21 de março de 2010, por volta das 08h00, na rua Saitama, 171, Jardim Oriente, nesta cidade e comarca, DIVINO
ANDRÉ SAMPAIO, qualificado às fl.10, ameaçou de causar mal injusto e grave, além de injuriar, utilizando elementos referentes
à etnia, Cristina Mitsuko Katayama Horie, que ofereceu a competente representação. Segundo se apurou, Cristina utilizava o
aspirador de pó na garagem de sua residência, quando o autor, seu vizinho, incomodado com o ruído do equipamento, passou a
ofendê-la de “japonesa de olho rasgado”, “filha da puta”, dentre outros, ameaçando-a, inclusive, de agressão. Indagado, DIVINO
ANDRÉ confessou a prática do crime, alegando ter perdido a paciência. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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