TJSP 17/01/2011 - Pág. 1922 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 874
1922
escoar o prazo assinalado sem providência, presumindo-se estar satisfeita a obrigação. Assim sendo, com fulcro no artigo
794, inciso I, do CPC, julgo extinto o processo. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ficando autorizado o
desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial. P.R.I. - ADV MARIA ELISA LUVIZOTTO CORROCHER OAB/SP 91864 ADV VALERIA TERESINHA VIEGAS DANTAS OAB/SP 137448
137.01.2007.005218-6/000000-000 - nº ordem 1593/2007 - Condenação em Dinheiro - - VALDINEI DA SILVA BLANCA X
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS - Fls. 107 - Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes as fls. 106, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei n º 9.099/95 e, em
conseqüência, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794, inciso II, do CPC. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, bem como, canceladas
outras medidas constritivas. P.R.I. - ADV THIAGO ALLEN BERTAGNA OAB/SP 213333
137.01.2008.000921-3/000000-000 - nº ordem 251/2008 - Execução de Título Extrajudicial - HUMMEL INFORMÁTICA LTDAME X ROZILENE KELLER LOPES - Vistos. Adjudico ao (à) exeqüente o (s) bem (ns) penhorado (s) a fls.61 pelo valor da
avaliação. Lavre-se o auto de adjudicação, independentemente de intimação, fluindo a partir daí, o prazo de 5 (cinco) dias para
oposição de embargos à adjudicação. Certificado o decurso do prazo, expeça-se mandado de entrega, devendo o (a) exeqüente
fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. A seguir, manifeste-se o (a) exeqüente, em 30 dias, se ainda
tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por satisfação do débito. Int. (COMPARECER EM CARTÓRIO
PARA ASSINAR O AUTO DE ADJUDICAÇÃO EM 5 DIAS ) - ADV CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI OAB/SP 177704 ADV ELIZANDRA DE FÁTIMA ZULIANI SOARES OAB/SP 177706
137.01.2008.001733-9/000000-000 - nº ordem 594/2008 - Condenação em Dinheiro - ROBERTO ROCHA X ANGELA ROSA
DOS SANTOS - Fls. 69 - VISTOS. Fls. 68: Indefiro, pois tal medida é incompatível com o princípio da celeridade que norteia os
Juizados Especiais Cíveis. Indique o exeqüente bens passíveis de penhora de propriedade da executada, sob pena de extinção,
nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. - ADV ELAINE CRISTINA SATO OAB/SP 213882 - ADV RAFAEL GEORGE PEREIRA
PIQUERAS PIRES OAB/SP 263125
137.01.2008.001942-9/000000-000 - nº ordem 653/2008 - Declaratória (em geral) - UNION PACIFIC QUIMICA LTDA - EPP X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 150 - Fls. 149: apresente a credora memória de cálculo atualizado, atentandose ao V. Acórdão. - ADV EDUARDO DE MAGALHÃES GABRIEL OAB/SP 160250 - ADV MARIO MARCOS DE MOURA VIOTTO
OAB/SP 259875 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA
OAB/SP 140613
137.01.2008.002176-0/000000-000 - nº ordem 746/2008 - Condenação em Dinheiro - D. ALVES JUNIOR ME X MARCOS
ESTEVÃO DA SILVA - VISTOS. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente ação de execução de título
extrajudicial, com fulcro no art. 794, inciso I do CPC. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta
decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
ficando autorizado o desentranhamento do (s) documento (s) de que instruíram a inicial e levantada eventual penhora. P.R.I. ADV RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO OAB/SP 259262
137.01.2008.002227-9/000000-000 - nº ordem 772/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ LUIZ BLASSIOLI-ME X
KÁTIA FERREIRA DA SILVA - Fls. 59 - Informe a exeqüente em 30 dias, o atual endereço da executada, sob pena de extinção.
Int. - ADV MARCOS JOAO CINTO OAB/SP 143419
137.01.2008.002446-2/000000-000 - nº ordem 859/2008 - Condenação em Dinheiro - VALDEMAR YUITI TAKAKUMA E
OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Vistos. Tendo em vista a ausência do recolhimento da taxa de desarquivamento, a qual por força
da Portaria n º 6431/2003 é obrigatória, providencie-se o subscritor o recolhimento (Cód. 206-2 - valor: R$ 8,00), no prazo de
10 dias, se ainda houver interesse, uma vez que o processo foi julgado extinto. Decorrido o prazo sem recolhimento, devolvase o expediente ao subscritor, mediante carga. Int. - ADV MARCELO BASSI OAB/SP 204334 - ADV ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO OAB/SP 253550
137.01.2008.003088-0/000000-000 - nº ordem 1101/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE EMPRÉSTIMO
BANCÁRIO C/C IND.DANOS MORAIS E MAT. - JOAQUIM DE FÁTIMA ASSIS X BANCO SANTANDER - AGÊNCIA CERQUILHOSP - Fls. 145 - Fls. 144: indefiro, pois os valores a serem restituídos pelo Banco constam da inicial, dos extratos que a
acompanham e, de forma expressa, da r. sentença. Diga o autor em 10 dias, sob pena de extinção. - ADV PATRICIA APARECIDA
DE OLIVEIRA ZANARDO OAB/SP 248273 - ADV CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI OAB/SP 120650 - ADV MAURICIO VITAL
MOREIRA DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 251964
137.01.2008.003160-5/000000-000 - nº ordem 1128/2008 - Condenação em Dinheiro - ODAIR SCUDELER ME X ANDREZA
FERNANDES DE ABREU - Adjudico (à) ao exeqüente o (s) bem (ns) penhorado (s) pelo valor da avaliação. Lavre-se o auto
de adjudicação, independentemente de intimação, fluindo a partir daí, o prazo de 05 (cinco) dias para oposição de embargos
à adjudicação. Certificado o decurso do prazo, expeça-se mandado de entrega, devendo o exeqüente fornecer os meios
necessários para o cumprimento da diligência. Int. (Fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) INTIMADO(A) para comparecer em
cartório no prazo de 5 (cinco) dias para assinar o Autor de Adjudicação) - ADV RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO
OAB/SP 259262
137.01.2008.003851-6/000000-000 - nº ordem 1376/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUELI TEREZINHA BETTE
FRANCISCO-ME X KELLY APARECIDA DE ALMEIDA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes,
nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei n º 9.099/95. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de
recorrer desta decisão, devendo desde logo, ser certificado o trânsito em julgado. Os autos aguardarão em Cartório o prazo
necessário ao cumprimento do acordo. P.R.I.C. - ADV MARIA ELISA LUVIZOTTO CORROCHER OAB/SP 91864 - ADV VALERIA
TERESINHA VIEGAS DANTAS OAB/SP 137448
137.01.2008.004054-3/000000-000 - nº ordem 1442/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ SUBITONI X BANCO ITAÚ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º