TJSP 17/01/2011 - Pág. 238 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 874
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processuais pelo patrono do autor. P.R.I. Adv.: (182935/SP)MAIRA FRANCO DE ANGELIS
2032/02 - ACAO MONITORIA - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de LUIZ CARLOS DE SOUZA - TÓP.
FINAL R.SENT.FLS.73-74: Via de consequência DECLARO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 267, inc. III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas e despesas processuais pelo patrono do
autor. P.R.I. Adv.: (164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
2859/02 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por RENAN QUIMICA DO BRASIL LTDA em face de
FRANCISCO JOSE DE SOUZA - TÓP.FINAL R.SENT.FLS.54-55: Via de consequência DECLARO EXTINTA a presente execução,
sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas e despesas
processuais pelo patrono do autor. P.R.I. Adv.: (71672/SP)JOAO ANTONIO DELGADO PINTO
2901/02 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por FABIO LUIZ CARILLE DE ARAUJO em face de BOTAFOGO
FUTEBOL CLUBE - tópico final da sentença de fls.58/59.Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, com base no
disposto no art.267, inc.IV do CPC, DECLARO EXTINTA a presente ação monitória, fazendo-o sem julgamento de mérito.Custas
e despesas processuais pelo autor.Transitada em julgado, arquivem-se.P.R.I. Adv.: (25375/SP)ANTONIO FERNANDO ALVES
FEITOSA, (40873/SP)ALAN KARDEC RODRIGUES, (160694/SP)DENISE CHRISTINA MAZER
3039/02 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por EDVALDO CESAR DA CUNHA em face de MARIS
BATAGIN E BATAGIN LTDA-ME - TÓP.FINAL R.SENT.FLS.40-42: Isto posto e considerando o mais que dos autos consta,
com base no disposto no art. 267, inc. III do CPC, DECLARO EXTINTA a presente ação, fazendo-o sem julgamento do mérito.
Custas e despesas processuais pelo autor. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. P.R.I. Adv.: (59481/SP)
ROBERTO SEIXAS PONTES, (81855/SP)MARIA TEREZA DE FARIA, (201908/SP)DANIELA BISPO DE ASSIS
3315/02 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por CLAUDIO ROBERTO ALMEIDA em face de ROBERTO
DA SILVA BALLES, WET SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA-ME - Sent. de fls. 40/41: Tópico final: DECLARO EXTINTA
a execução, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Transitada em julgado, arquivemse. Custas e despesas processuais pelo autor. P. R. I. Adv.: (37439/SP)CLAUDIO ROBERTO ALMEIDA, (231948/SP)LUCIANA
ZINADER
3473/02 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de
SEBASTIAO ONOFRE GOMIDE - Sent. de fls. 65/66: Tópico final: DELCARO EXTINTA a execução, sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas e despesas processuais pelo
autor. P. R. I. Adv.: (170965/SP)MARCELO AVILA DE SOUZA
430/03 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de LUCIMAR
BORASCHI - Sent. de fls. 45/46: Tópico final: DECLARO EXTINTA a execução, sem julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 267, inciso III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas e despesas processuais pelo autor. P. R. I. Adv.:
(164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
432/03 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de MARGARETE
ROSE ORSI SANCHES - “Tópico Final da Sentença” ... DECLARO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso III, co CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas e despesas processuais pelo
autor. P.R.I. Adv.: (164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
434/03 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de ISILDINHA
APARECIDA COSTA - “Tópico Final da Sentença” ... DECLARO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas e despesas processuais pelo autor.
P.R.I. Adv.: (164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
486/03 - EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de LUCIANA PEREIRA
- “Tópico Final da Sentença”DECLARO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
267, inciso III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se Custas e despesas processuais pelo autor. P.R.I. Adv.: (164956/SP)
ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
620/03 - EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de EVA MARIA DOS
SANTOS - Sent. de fls. 55/56: Tópico final: DECLARO EXTINTA a execução, sem julgamento do mérito, com fundamento no
artigo 267, inciso III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas e despesas processuais pelo autor. P. R. I. Adv.:
(175907/SP)ADRIANA BICHUETTE SILVEIRA
700/03 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por HELIO GALLO em face de OSCAR DOS SANTOS - tópico
final da sentença de fls.52/53.Via de consequência DECLARO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se.Custas e despesas processuais pelo patrono
do autor.P.R.I. Adv.: (91976/SP)ANTONIO APARECIDO ORSOLINO
1011/03 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de ELAINE
APARECIDA DOS SANTOS - TÓP.FINAL R.SENT.FLS.52-53: Via de consequência DECLARO EXTINTA a presente execução,
sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas e despesas
processuais pelo autor. P.R.I. Adv.: (164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
1414/03 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por TRANSGARCIA TRANSPORTE LTDA em face de
SEBRAE SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, SERVICO SOCIAL AUTONOMO AGENCIA
DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL APEX BRASIL - r. sentença fls. 188/195 - tópico final: “Ante o exposto e
pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, condenando a autora no pagamento das custas
processuais, além de honorários advocatícios dos patronos das rés, que arbitro englobadamente em R$1.200,00 (um mil e
duzentos reais), atualizados desta data, nos termos do art. 20, §4º do Código de Processo Civil. P.R.I.” (Cálculo de preparo:
R$82,10 - valor mínimo de 5 UFESPs; R$75,00 - porte de remessa e retorno dos autos - 3 volumes). Adv.: (103984/SP)RENATO
DE ALMEIDA SILVA, (211043/SP)CRISTIANO VALENTE FERNANDES BUSTO, (239210/SP)MAURA SERVIDONI BENEDETTI
1467/03 - EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de LUCAS D.
MANHAS FERR VALES-EPP - “Tópico Final da Sentença” ... DECLARO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do
méritp, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas e despesas processuais
pelo autor. P.R.I. Adv.: (170965/SP)MARCELO AVILA DE SOUZA, (175907/SP)ADRIANA BICHUETTE SILVEIRA
1565/03 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por JOSMARA BIANCO MOLINA em face de UNIBANCO
UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Sent.fls.336-tóp.final resumido: “...JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 269, III
do CPC. Declaro a presente decisão transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial de fls.
334, em favor da autora. Após, arquivem-se os autos. PRI.” Adv.: (64924/SP)GERALDO JOSE DULTRA, (73055/SP)JORGE
DONIZETE SANCHEZ, (194824/SP)CRISTIANE DULTRA
2287/03 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por SEBASTIANA FERREIRA BORIM em face de UNIBANCO UNIAO DE
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