TJSP 18/01/2011 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 875
1572
do corréu ANTONIO CARLOS GONÇALVES, intimado da audiência de Inquirição de Testemunha de defesa designado para o dia
03/03/2011, às 15:15 horas, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Mogi Mirim-SP. - Advogados: CARLOS CESAR GONCALVES OAB/SP nº.:104827;
Processo nº.: 33/2010 Ação Penal - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X JOAQUIM ANTONIO DE OLIVEIRA - Fica a defesa intimada
para apresentar memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. - Advogados: JOSE RAMALHO FILHO - OAB/SP nº.:63753;
Processo nº.: 192/2008 Ação Penal - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X JOSEFA MOREIRA MARTINS - Fls.: 76 - Não evidenciada,
em cognição superficial, nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, deixo de absolver
sumariamente o réu; Designo audiência única de instrução e julgamento para o dia 03 de março de 2011, às 14:45 horas;
Expeça-se o necessário, advertindo os postulantes que os memoriais deverão ser apresentados em audiência conforme reza o
artigo 403 do Código de Processo Penal; Ciência ao Ministério Público. - Advogados: ADEMIR ANTONIO DE AZEVEDO - OAB/
SP nº.:227852;
MONGAGUÁ
Cível
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Mongaguá - Comarca de Mongaguá
JUIZ: ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO
366.01.2008.002496-2/000000-000 - nº ordem 242/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. C. T. C. D. S. X J. F. T. R.
D. S. - fica intimada a Dra. Daniela Ac Monteiro a retirar petição em cartório. - ADV PEDRO ALVINO DA SILVA NETO OAB/SP
84814 - ADV DANIELA AC MONTEIRO OAB/SP 240581 - ADV ANA PAULA DA SILVA ALVARES OAB/SP 132667
366.01.2010.002656-3/000000-000 - nº ordem 595/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. S. D. A. X C. L. D. A. Conclusão:- Aos 07 dias do mês de outubro do ano de 2010 faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. RODRIGO GARCIA
MARTINEZ, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Mongaguá-SP. (Seção Cível). Escrevente_______.
Referência:- Processo nº 595/10. 1.- Em face do quanto alegado na peça inaugural de fls. 02/06, teor dos documentos que a
instruíram (fls. 07/18), e parecer elaborado pela DD. Promotora de Justiça (cota de fls. 20), decido por deferir o pedido que
objetiva a fixação de alimentos, em caráter provisório, que deverá corresponder a ½ (meio) salário mínimo nacional vigente à
época do efetivo recolhimento, quantia essa a ser depositada pelo requerido Claudi Lino de Almeida, mês a mês, inicialmente,
em conta à ordem e disposição deste juízo. Desde já, autorizo a confecção de ofício endereçado à agência local do Banco
do Brasil S/A. destinado à requisição da prática dos atos necessários a abertura de conta em nome da autora Elenice Rosa
de Souza e que ora representa os interesses de seu filho menor de idade Gabriel Souza de Almeida. 2.- Para realização da
audiência perante o Setor de Conciliação do juízo, nos termos do disposto na Portaria nº 05/07 (tentativa de composição
amigável), marco o dia 16 de março de 2011, às 14:00 horas. Confeccione-se mandado para fins de citação do réu, que
também servirá para CIENTIFICÁ-LO acerca da necessidade do seu comparecimento no referido ato (audiência preliminar conciliação), acompanhado de advogado, e ADVERTIDO que, na falta deste, ser-lhe-á designado defensor público (art. 68 da
Lei nº 9.099/95). O suplicado sairá ADVERTIDO ainda que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação (celebração de
acordo entre as partes), deverá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, desde que o faça por intermédio de advogado,
sendo que referido prazo começará a fluir a partir da data da audiência ora agendada (parágrafo 1º, artigo 5º, do Provimento nº
953/2005). E, finalmente, o réu ficará CIENTIFICADO acerca da fixação dos alimentos provisórios, devendo, dessa forma, iniciar
os recolhimentos mensais em favor do autor (alimentando). Referido mandado também servirá para intimação da representante
legal do suplicante - sra. Elenice Rosa de Souza, uma vez que figura como beneficiária da “Gratuidade da Justiça” (fls. 07/08). A
cientificação do patrono atuante junto ao feito e subscritor da inicial dar-se-á mediante publicação do inteiro teor deste despacho
na Imprensa Oficial do Estado (DJE). Finalmente, expeça-se ofício dirigido à Subsecção local da OAB/SP. com a finalidade de
solicitar a indicação de um profissional militante nesta Comarca para defesa dos interesses do suplicado, com a ressalva de
que somente atuará nos autos caso este (réu) não compareça acompanhado de advogado regularmente constituído (habilitado).
Dê-se ciência ao Ministério Público. Mongaguá, 07 de outubro de 2010. RODRIGO GARCIA MARTINEZ Juiz de Direito - ADV
MARCO ANTONIO ALVARENGA SEIXAS OAB/SP 189619
Centimetragem justiça
2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Mongaguá - Comarca de Mongaguá
JUIZ: DEBORA ROMANO MENEZES
366.01.2010.005086-3/000000-000 - nº ordem 1046/2010 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X EVA DE FATIMA DOS SANTOS MARTINS - fica intimado o autor a retirar carta precatória em cartório - ADV
MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
Centimetragem justiça
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