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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 - Página 1611

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TJSP 18/01/2011 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 875

1611

SP 84314
368.01.2010.007447-3/000000-000 - nº ordem 1070/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - A. A. D. C. X C. A. D. O.
D. C. - Fica o nobre patrono intimado da Audiência de conciliação designada para o dia 08 de FEVEREIRO de 2011, às 10.30
horas. - ADV NAZIRA GHARIB FINATI OAB/SP 292059
368.01.2010.007472-0/000000-000 - nº ordem 1077/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. H. D. S. C. X J. C. C.
- Fica o nobre patrono intimado da Audiência de conciliação designada para o dia 08 de FEVEREIRO de 2011, às 9.00 horas ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986
368.01.2010.007675-8/000000-000 - nº ordem 1101/2010 - Divórcio (ordinário) - A. F. A. X R. C. C. A. - Fica o nobre patrono
intimado da Audiência de conciliação designada para o dia 09 de FEVEREIRO de 2011, às 10.15 horas. - ADV DANIEL GUSTAVO
TERCINO OAB/SP 281493
368.01.2010.007702-9/000000-000 - nº ordem 1106/2010 - Retificação de Registro Civil (em geral) - TEREZINHA APARECIDA
SEIXAS - VISTOS. TEREZINHA APARECIDA SEIXAS, ajuizou o presente pedido objetivando autorização judicial para que possa
retificar seu nome para TERESA APARECIDA SEIXAS, pois assim é conhecida por todos. Além disso, o prenome Terezinha
lhe causa constrangimento desde criança. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito (fls.9/10). Em síntese, é
o relatório. Fundamento e decido. De rigor o indeferimento da petição inicial, porque o pedido é juridicamente impossível. A
alteração imotivada do prenome somente é possível no primeiro ano seguinte ao da maioridade (art.56 da Lei Civil). Eventuais
alterações quanto ao nome da pessoa devem advir de circunstâncias que a justifiquem, ou seja, erros de grafia ou que coloque
a pessoa em exposição ao ridículo. Como bem observou o Ministério Público, não há qualquer erro material quanto ao nome
da interessada, sendo que o prenome TEREZINHA é comumente utilizado em nosso país. Talvez a escolha pelo nome da
interessada, tenha se dado em razão de sentimento maior, de devoção à Santa Terezinha do Menino Jesus e nada há de
vexatório. Muito pelo contrário. Demais disso, os fatos que pudessem ter dado ensejo ao constrangimento mencionado se deram
na infância da interessada. Assim, não se tratando de hipótese autorizadora de alteração, não há como se acolher a pretensão
inicial. Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 295, parágrafo único, inciso III, do Código de
Processo Civil e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso
VI, do Estatuto Processual Civil. Transitada esta em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as
anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 10 de janeiro de 2.011. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV
TATIANA VANESSA SANCHES OAB/SP 266997

3ª Vara
3º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ: Renata Carolina Nicodemos Andrade
368.01.2009.003213-2/000000-000 - nº ordem 26/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUCHETTI COMERCIO DE
LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA EPP X DOMINGOS COLATRELLO NETO MONTE ALTO - Fls. 77 - Processo 26/09 VISTOS,
Tendo em conta a inércia da parte exeqüente quanto à decisão de fls. 71, sobre a qual foi regularmente intimada pela Imprensa
Oficial (fls. 74), considero que a parte exeqüente, tacitamente, deu-se por satisfeita quanto à obrigação. Assim, JULGO EXTINTO
o processo, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, pelo correio, para recolher
as custas iniciais, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. O valor a ser recolhido é de 05
UFESPs, código 230-6. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito como dívida ativa, com
entrega à Procuradoria do Estado. Oficie-se e encaminhe-se pelo correio, para entrega da certidão. Recolhidas as custas finais,
ou expedida a certidão de dívida ativa, proceda-se às anotações necessárias de extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. Monte
Alto, 11.01.2011. Renata Carolina Nicodemos Andrade Juíza de Direito (Em caso de recurso deverá ser observado o valor de
preparo - [valor de preparo: R$ 87,25 (5UFESP) - GUIA GARE-DR - GUIA de arrecadação estadual - Código 230-6] e taxa de
porte e remessa - Código 110-4 - GUIA FEDT - (fundo especial de despesas do tribunal) - valor R$ 25,00 por volume de autos,
TOTAL DE VOLUMES = 1). - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2009.003501-7/000000-000 - nº ordem 123/2009 - Procedimento Sumário - BENEDITO DE CARLO X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 128 - Processo nº 123/2009 VISTOS, 1) Diante do teor da petição de fls. 125, em
que a parte AUTORA concorda expressamente com o cálculo apresentado, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, a minuta de liquidação de fls. 119. 2) Expeça-se 1(um) único OFÍCIO REQUISITÓRIO no valor especificado a
fls. 119 em nome da parte autora, no valor de R$ 6.536,85. 3) Aguarde-se o pagamento. 4) Após, tornem conclusos. INT. - ADV
ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622 - ADV JAMIL NAKAD JUNIOR OAB/
SP 240963
368.01.2009.004337-0/000000-000 - nº ordem 384/2009 - Ação Monitória - C M BUZINARO E CIA LTDA X ISABEL DO
CARMO DE SOUSA - Fls. 61 - Processo nº 384/2009 VISTOS, Diante do noticiado pagamento integral do débito, conforme
petição de fls. 60, JULGO EXTINTO este processo de Ação Monitória em fase de EXECUÇÃO que C.M. BUZINARO & CIA
LTDA. move em face de ISABEL DO CARMO DE SOUSA,com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C.. Arbitro os honorários
da advogada da executada (fls. 56) em 100% da tabela conveniada entre a Defensoria e a OAB, código 103. Após o trânsito
em julgado da presente sentença, expeça-se certidão de honorários, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se
os autos. Não há incidência de custas finais, em decorrência dos benefícios da assistência judiciária gratuita que ora concedo
à parte executada, em virtude dos documentos de fls. 56/57. P.R.I.. Monte Alto / SP, 12.01.2011. Renata Carolina Nicodemos
Andrade Juiz(a) de Direito - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/
SP 263055 - ADV KATIA HELENA GIL GARCIA OAB/SP 217761 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
368.01.2009.004348-7/000000-000 - nº ordem 386/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERRALHA & CIA LTDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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