TJSP 18/01/2011 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 875
2009
408.01.2010.005507-7/000000-000 - nº ordem 780/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - LEONARDO GABRIEL X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - intimação do autor para se manifestar sobre a contestação e documentos
apresentados. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP
168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135
408.01.2010.006491-4/000000-000 - nº ordem 940/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. E. A. M. X G. M. - Fls. 19
- Sentença nº 1323/2010 registrada em 07/12/2010 no livro nº 195 às Fls. 263: DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, c.c. o artigo 329, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas
processuais pela autora, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo
quinquenal previsto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
- ADV DANIELA APARECIDA RODRIGUES OAB/SP 218708
408.01.2010.006704-3/000000-000 - nº ordem 990/2010 - Procedimento Sumário - SUSANE SOUZA JUNQUEIRA REIS X
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE OURINHOS SP - Fls. 26 - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a autora emende a
petição inicial para constar no pólo passivo Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Somente nesta data devido ao volume de
serviço. - ADV CLOVIS FRANCO PENTEADO OAB/SP 297736
408.01.2010.009359-3/000000-000 - nº ordem 1340/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSÉ SABINO X BANCO
BRADESCO S/A - intimação do autor para se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV NILSON DA
SILVA OAB/SP 268677 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
408.01.2010.009818-9/000000-000 - nº ordem 1410/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S.A. X NICEIA
TRIVIO - intimação do autor para se manifestar sobre a certidão negativa de fls.32v:deixei de citar a executada, pois não
a encontrei, fui informado de que ela provavelmente se mudou de Ourinhos. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV
JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132
408.01.2010.009126-5/000000-000 - nº ordem 1420/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JOSÉ CARLOS FITTIPALDI E OUTROS - Defiro o pedido as fls.27/30 e declaro a suspensão do processo até 03/11/2005, prazo
estipulado para o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 792, do CPC. Aguarde-se o cumprimento da obrigação em
arquivo. - ADV RICARDO SEVILHA MUSTAFÁ OAB/SP 180262 - ADV FLAVIA CRISTINA CRUZ DE REZENDE PAOLIELLO
OAB/SP 168412 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV MICHELLY MARQUES DOS REIS SANTOS OAB/
SP 199677 - ADV RENATA RODRIGUES SALVATO OAB/SP 226248 - ADV RODRIGO XAVIER GONÇALVES OAB/SP 233394 ADV HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 236575 - ADV FERNANDO CARVALHO BARBOZA OAB/SP 251028 - ADV
MATHEUS MOTA DE POMPEU OAB/SP 265000 - ADV SERGIO LUIZ SILVEIRA SANTOS OAB/SP 277353 - ADV CRISTIELLEN
RODRIGUES ZEQUINI OAB/SP 281251 - ADV RAFAEL GARCIA DA SILVA OAB/SP 288847 - ADV DARIO WATARU ICHIBASSI
OAB/SP 301595
408.01.2010.009804-4/000000-000 - nº ordem 1430/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. H. G. S. D. S. E OUTROS
X A. G. S. E OUTROS - Fixo o prazo derradeiro de 10 (dez) dias para que a autora ALINE regularize sua representação
processual, atentando para a providência necessária apontada no item “3” do despacho a fls.21, ciente de que, na sua inércia,
os autos serão extintos em relação ao seu pedido, prosseguindo-se o feito apenas com relação ao menor VICTOR HUGO. - ADV
ELIAS LOURENÇO FERREIRA OAB/SP 283025
408.01.2010.007505-2/000000-000 - nº ordem 1450/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X LUIZ GUSTAVO FÉLIX VIEIRA E OUTROS - intimação do autor para se manifestar sobre a certidão
negativa de fls 32:deixei de proceder a penhora e avaliação, tendo vista ainfomração dos executados de que teriam feito um
acordo para pagamento do débito - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113
408.01.2010.010506-3/000000-000 - nº ordem 1510/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CHARLESTON FERNANDES PARRA - Defiro a conversão da busca
e apreensão em ação de depósito, nos termos do artigo 4º do Dec. Lei 911/69. Cite-se o réu para, no prazo de cinco dias:
a) entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar o valor da dívida ou do bem, o que for menor; b) contestar o pedido
(CPC 902). (intimação do autor para depositar diligências) - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR
EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061
408.01.2010.012193-0/000000-000 - nº ordem 1780/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - FABIO LEANDRO COSTA X
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - intimação do autor para se manifestar sobre a contestação
e documentos apresentados. - ADV JOSE BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/SP 48098 - ADV PAULA FERREIRA DA SILVA
OAB/SP 276341 - ADV LURDES ANDREO DA SILVA OLIVEIRA OAB/RJ 151367 - ADV ALEXSANDRA FERREIRA CAMOES
OAB/RJ 154398 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
408.01.2010.012991-1/000000-000 - nº ordem 1890/2010 - Declaratória (em geral) - TEREZINHA CANDIDO PUCCINI X
COMPANHIA LUZ E FORÇA SANTA CRUZ - 1- Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. 2- Concedo os benefícios da Lei
nº 1.060/50. 3- Indefiro o pedido de tutela antecipada formulado na inicial, pois não vislumbro a configuração de qualquer das
hipóteses previstas no artigo 273, do Código de Processo Civil. Necessário observar que não há nos autos provas suficientes
que permitam concluir, nesta fase, a verossimilhança do direito invocado, circunstância que, para ser apurada, depende do
exame do conjunto probatório a ser produzido pelas partes, depois de estabelecido o contraditório, tudo a impedir a concessão
da tutela antecipada, pois, como nos ensina ANTÔNIO RAPHAEL SILVA SALVADOR, “na tutela antecipada, o juiz julga o direito
pretendido na inicial, reconhece sua procedência e atende ao pedido, apenas com a ressalva do Código de que é um julgamento
provisório, e não definitivo” (In, obra do autor citado, “DA AÇÃO MONITÓRIA E DA TUTELA JURISDICIONAL ANTECIPADA”,
Malheiros Editores, página 51). 4- Cite-se a requerida, com as advertências de praxe. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA
OAB/SP 212750 - ADV JULIANA CRISTINA AMARO PETERMANN OAB/SP 299213
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º