TJSP 18/01/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 875
2012
408.01.2008.006621-1/000000-000 - nº ordem 1555/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - FÁBIO JOSÉ FANTINATTI
CARVALHO X CLAUDETE CÂNDIDO EVANGELISTA - Fls. 52 - Vistos. Diga o autor sobre a penhora e avaliação e, em termos
de prosseguimento, se pretende a adjudicação do bem penhorado ou dação em pagamento, a fim de agilizar a solução do litígio,
sendo certo que a alienação judicial é a última opção para efetivar-se a execução do bem (art. 53, §2º, da Lei nº 9099/95 c.c. o
art. 647 do CPC) . Int. - ADV RODRIGO FANTINATTI CARVALHO OAB/SP 229282
408.01.2008.006821-0/000000-000 - nº ordem 1624/2008 - Outros Feitos Não Especificados - execução - BÁRBARA
RODRIGUES ME X GABRIELLY TEIXEIRA ADRIANO - Ciência ao autor do bloqueio on-line infrutífero. - ADV JANA LUCIA
DAMATO OAB/SP 179877
408.01.2008.007577-7/000000-000 - nº ordem 1804/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Declar de inex de divida c.c
inden danos morais c.c tutela a - JULIANA ANDRADE CAMPOS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA E OUTROS Vistos. Expeça-se mandado para o levantamento da importância depositada a fls. 161, intimando-se a autora a retirá-lo em
cartório. Após, considerando a sentença que extinguiu o feito nos termos do artigo 269, inc. I, do CPC (fls. 106/112) e, diante
do cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos. Sem prejuízo, expeça-se o ofício determinado na r. sentença. Int. - ADV
KRIKOR TOROSSIAN NETO OAB/SP 148455 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV
DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613 - ADV ANALI PENTEADO BURATIN OAB/SP 196610 - ADV RICARDO PEREIRA
GIACON OAB/SP 256765
408.01.2008.008297-6/000000-000 - nº ordem 1975/2008 - Condenação em Dinheiro - - LUCIANO J MARCOLINO X EVA DE
FÁTIMA EVARISTO - Fls. 50 - Vistos. Diga o autor sobre a penhora e avaliação e, em termos de prosseguimento, se pretende
a adjudicação do bem penhorado ou dação em pagamento, a fim de agilizar a solução do litígio, sendo certo que a alienação
judicial é a última opção para efetivar-se a execução do bem (art. 53, §2º, da Lei nº 9099/95 c.c. o art. 647 do CPC) . Int. - ADV
ADRIANO CARLOS OAB/SP 119355
408.01.2008.009010-4/000000-000 - nº ordem 2194/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - VERA LUCIA MESSIAS
MORENO MINI MERCADO ME X CLEIDE APARECIDA BERTOLINO DA ROCHA - Fls. 40 - Vistos. Manifeste-se o autor ante os
termos da certidão a fls.37vº. Int. - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787
408.01.2008.009239-5/000000-000 - nº ordem 2234/2008 - Condenação em Dinheiro - - J DE FÁTIMA DAFARA
MINIMERCADO ME X DENIS DE NAZARENO GOMES - Fls. 26 - Vistos. Diga o autor sobre a penhora e avaliação e, em termos
de prosseguimento, se pretende a adjudicação do bem penhorado ou dação em pagamento, a fim de agilizar a solução do litígio,
sendo certo que a alienação judicial é a última opção para efetivar-se a execução do bem (art. 53, §2º, da Lei nº 9099/95 c.c. o
art. 647 do CPC) . Int. - ADV BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA OAB/SP 254246
408.01.2008.009531-7/000000-000 - nº ordem 2304/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - ELIO ANTONIO NOGUEIRA
X RENATO CARDOSO - Fls. 36 - Vistos. Manifeste-se o autor ante os termos da certidão a fls.30 verso. Int. - ADV SILVANA
ALVES DA SILVA OAB/SP 163758 - ADV JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS OAB/SP 174239
408.01.2008.010193-3/000000-000 - nº ordem 2454/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATORIA COM
PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ADRIANO CARDOSO PEREIRA ME X S S AGROINDUSTRIAL LTDA - Ciência ao autor do
bloqueio on-line infrutífero. - ADV ROBERTO ZANONI CARRASCO OAB/SP 120071 - ADV MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB/SP 253690 - ADV SOLANGE RIOS CURY HERNANDES OAB/SP 266089
408.01.2008.010537-0/000000-000 - nº ordem 2534/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - HELENA GARCIA DA COSTA ROQUE MODA ME X CRISTINA APARECIDA
DE MORAES - Fls. 32 - Vistos. Diga o autor sobre a penhora e avaliação e, em termos de prosseguimento, se pretende a
adjudicação do bem penhorado ou dação em pagamento, a fim de agilizar a solução do litígio, sendo certo que a alienação
judicial é a última opção para efetivar-se a execução do bem (art. 53, §2º, da Lei nº 9099/95 c.c. o art. 647 do CPC) . Int. - ADV
GLAUCIO YUITI NAKAMURA OAB/SP 159525 - ADV MARCOS MIKIO NAKAMURA OAB/SP 202974
408.01.2008.012207-7/000000-000 - nº ordem 3004/2008 - Condenação em Dinheiro - - MAURICIO LEITE VESTUÁRIO ME
X LUZIA VIEIRA DA SILVA - Fls. 24 - Vistos. Manifeste-se o autor ante os termos da certidão a fls.23 verso. Int. - ADV PAULO
HENRIQUE FERNANDES SILVA OAB/SP 223509 - ADV CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES OAB/SP 263833
408.01.2008.012242-8/000000-000 - nº ordem 3015/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Declarat. Inexist. Dívida c.c
Indeniz. p/ Danos Morais c tu - CRISTINA DARDES X BRASIL LAR - Ciência ao autor do bloqueio on-line infrutífero. - ADV
KRIKOR TOROSSIAN NETO OAB/SP 148455
408.01.2009.000809-0/000000-000 - nº ordem 154/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - PAULO CÉSAR ROMANO X
MARIA APARECIDA DA SILVA MOREIRA - Fls. 43 - Vistos. Manifestem-se as partes ante os termos da certidão a fls.40vº. Int. ADV ANA MARIA DA SILVA GOIS OAB/SP 113965
408.01.2009.000898-0/000000-000 - nº ordem 184/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Conhecimento
Condenatória - JOSÉ PEDRO LUCIANO X BANCO ITAÚ SA - Fls. 133 - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls.
42/50 com fundamento no artigo 269, inc. I, do CPC. Considerando que foi negado provimento ao recurso interposto pela
requerida, consoante v. Acórdão de fls. 121, o qual manteve a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando o
recorrente ao pagamento da custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação. Considerando que a executada efetuou depósito judicial no valor de R$ 1.547,46 (um mil, quinhentos e quarenta
e sete reais e quarenta e seis centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls. 126/128.
Considerando a satisfação da obrigação em face da expressa concordância do autor em relação ao depósito judicial de fls. 127,
manifestada na petição de fls. 131, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada, intimando-se o
autor a retirá-lo em cartório. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias
para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados
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