TJSP 18/01/2011 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 875
2022
efeitos, a transação denunciada pelas partes. Após o escoamento do prazo concedido para cumprimento do acordo, sem
manifestação das partes, os autos serão extintos e arquivados, considerando-se cumprida a obrigação. P.R.I. - ADV SILVANA
ALVES DA SILVA OAB/SP 163758
408.01.2010.007359-2/000000-000 - nº ordem 1564/2010 - Condenação em Dinheiro - VERA LÚCIA MESSIAS MORENO X
EDUARDO ROSÁRIO BARONE - Processo nº 1564/10 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos o pedido de
desistência manifestado pela reclamante em relação ao prosseguimento do feito às fls. 12. Por conseqüência, JULGO EXTINTO
o presente feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em que
são partes VERA LUCIA MESSIAS MORENO contra EDUARDO ROSARIO BARONE. Decorrido o prazo legal e observadas as
demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas
partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (NOVENTA) dias a contar do
trânsito em julgado da presente. (Provimento CSM 1979/2009) PRI. Ourinhos, data supra. RENATO HASEGAWA LOUSANO
Juiz de Direito Substituto - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787 - ADV RODRIGO FANTINATTI CARVALHO
OAB/SP 229282
408.01.2010.007360-1/000000-000 - nº ordem 1565/2010 - Condenação em Dinheiro - VERA LÚCIA MESSIAS MORENO
X JÚLIO CESAR GOMES DE MEDEIROS - Processo nº 1565/10 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos o
pedido de desistência manifestado pela reclamante em relação ao prosseguimento do feito às fls. 11. Por conseqüência, JULGO
EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
em que são partes VERA LUCIA MESSIAS MORENO contra JULIO CESAR GOMES DE MEDEIROS. Decorrido o prazo legal
e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos
apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (NOVENTA)
dias a contar do trânsito em julgado da presente. (Provimento CSM 1979/2009) PRI. Ourinhos, data supra. RENATO HASEGAWA
LOUSANO Juiz de Direito Substituto - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787 - ADV RODRIGO FANTINATTI
CARVALHO OAB/SP 229282
408.01.2010.007443-7/000000-000 - nº ordem 1595/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JUDITH DE FÁTIMA DAFARA
X MOISES LOPES DE LIMA PINEDA - Fls. 15 - Vistos. Detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores retro, cuja
diligência foi infrutífera, dê-se ciência à parte credora, bem como, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. Int.
- ADV BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA OAB/SP 254246
408.01.2010.007674-0/000000-000 - nº ordem 1625/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VERA LÚCIA MESSIAS
MORENO X EDMILSON JOSÉ FRANCISCO FILHO - Fls. 14 - Vistos. Detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores retro,
cuja diligência foi infrutífera, dê-se ciência à parte credora, bem como, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787 - ADV RODRIGO FANTINATTI CARVALHO OAB/SP 229282
408.01.2010.008250-9/000000-000 - nº ordem 1715/2010 - Condenação em Dinheiro - MARIA DA SILVA MAROCOLO X
ADRIANA APARECIDA PLACÍDIO - Processo nº 1715/10 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação
denunciada pelas partes às fls. 12. Por conseqüência, tendo a transação força de sentença entre as partes, julgo o processo,
com julgamento de mérito, por força do disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, em que são partes MARIA
DA SILVA MAROCOLO contra ADRIANA APARECIDA PLACÍDIO. Após o escoamento do prazo concedido para cumprimento do
acordo, sem manifestação das partes, os autos serão arquivados, considerando-se cumprida a obrigação. Necessário observar,
desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem
de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimentos CSM nº 1679/2009).
P.R.I. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/
SP 212787 - ADV RODRIGO FANTINATTI CARVALHO OAB/SP 229282
408.01.2010.008620-6/000000-000 - nº ordem 1805/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RUBENS CYPRIANO FILHO
X P S C ELÉTRICA INSTALAÇÕES E MONTAGENS E OUTROS - Processo nº 1805/10 Vistos. HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas partes. Após o escoamento do prazo concedido para cumprimento do
acordo, sem manifestação das partes, os autos serão extintos e arquivados, considerando-se cumprida a obrigação. P.R.I.
Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2010.010150-7/000000-000 - nº ordem 2095/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EURICO APARECIDO
RODRIGUES X ISRAEL PEREIRA DA SILVA - Processo nº 2095/10 Vistos. Em face da informação a fls. 02vº, julgo EXTINTO o
presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, em que são partes EURICO APARECIDO
RODRIGUES contra ISRAEL PEREIRA DA SILVA. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivemse os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados
desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da
presente (Provimento nº 1679, de 25 de agosto de 2009, do CSM, artigo 1º, que alterou a redação do item “30.2”, do Provimento
nº1.670/2009). P.R.I. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV LAIS MARIOTTO JUBRAN
OAB/SP 279326
408.01.2010.010880-0/000000-000 - nº ordem 2254/2010 - Condenação em Dinheiro - L A CASTANHA ME X ALESSANDRA
MACIEL - Processo nº 2.254/10 Vistos. Segundo a petição inicial, a reclamada ALESSANDRA MACIEL é residente e domiciliada
na Rua Guaicurus, nº 01 - Vila Americana na cidade de Andirá-PR(cfr. fls.03) e, por outro lado, os cheques que embasam a
presente reclamação têm como praça de pagamento a cidade de Andirá-PR, conforme fls. 08/09. Assim, forçoso é considerar que
o presente feito deveria ter sido proposto perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Andirá-PR, por força das disposições
contidas no artigo 4º, incisos I e II, da Lei nº 9.099/95, visto que não se observa a hipótese de exceção prevista na Segunda
parte do inciso I do precitado artigo 4º. Assim, nos termos do Enunciado 89 do FONAJE, reconheço, de ofício, a incompetência
deste Juízo para processar e julgar o pedido. Pelo Exposto, reconhecida a incompetência deste Juízo para processar e julgar
o presente pedido, julgo extinto o feito, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 51, inciso III da Lei 9099/95. P.R.I.C
Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV SEISSE ALEXANDRA SANTINELO PEREIRA
BACCILI OAB/SP 276170
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º