TJSP 18/01/2011 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 875
2524
Direito - ADV JEFFERSON FERREIRA DE REZENDE OAB/SP 228632 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV
VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
474.01.2009.002000-6/000000-000 - nº ordem 449/2009 - Condenação em Dinheiro - - LUIZ ANTONIO GOMES X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1- Tendo em vista que a instituição requerida depositou judicialmente o valor da condenação,
conforme comprovante de fl. 63, Julgo EXTINTO o presente feito que LUIZ ANTONIO GOMES moveu contra o Banco Nossa
Caixa S/A, e o faço com fundamento no artigo 794, Inciso I, do C.P.C. 2- Expeça-se Mandado de Levantamento da importância
depositada em favor do autor. 3- Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicação de praxe, ao arquivo. P.R.I.C.
Potirendaba, 02 de dezembro de 2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV JEFFERSON
FERREIRA DE REZENDE OAB/SP 228632 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA
CARVALHO OAB/SP 207369
474.01.2009.002149-0/000000-000 - nº ordem 474/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - CARLOS ROBERTO DE
ARAUJO MÓVEIS EPP X ALESSANDRA CUNHA FELIX FARIA - Vistos. 1- Fl. 47/48: INDEFIRO. 2- A executada já foi intimada
para efetuar o pagamento do débito por duas oportunidades (fl. 33v e 42v), sendo que, na última já foi certificado pelo Sr. Oficial
de Justiça, inclusive, a não localização de bens penhoráveis de propriedade da executada. 3- Ainda, observo que à fl. 46, item
3, já estava determinado que, em caso de não pagamento do débito, deverá o exequente indicar bens à penhora 4- Desta forma,
mantenho o determinado à fl. 46, item 3, devendo o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora
de propriedade da executada, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. Potirendaba, 02/12/2010.
MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797
474.01.2009.002279-5/000000-000 - nº ordem 478/2009 - Condenação em Dinheiro - - KIOCHI TAKAU X BANCO NOSSA
CAIXA SA - Vistos. 1 - Diante do depósito efetuado pela requerida (fl. 66), referente ao valor penhorado à fl. 62, JULGO EXTINTO
o processo que KIOCHI TAKAU, moveu contra o BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. 2 - Transitada esta em julgado, expeça-se a guia do mandado de levantamento e arquivem-se os autos com as
cautelas e comunicações de praxe. P.R.I. Potirendaba, 13 de dezembro de 2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
Juiz de Direito - ADV JEFFERSON FERREIRA DE REZENDE OAB/SP 228632 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499
- ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
474.01.2009.002280-4/000000-000 - nº ordem 479/2009 - Condenação em Dinheiro - - APARECIDO FIALHO DE
CARVALHO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1- Tendo em vista que a instituição requerida depositou judicialmente o valor
da condenação, conforme comprovante de fl. 63, Julgo EXTINTO o presente feito que APARECIDO FIALHO DE CARVALHO
moveu contra o Banco Nossa Caixa S/A, e o faço com fundamento no artigo 794, Inciso I, do C.P.C. 2- Expeça-se Mandado de
Levantamento da importância depositada em favor do autor. 3- Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicação
de praxe, ao arquivo. P.R.I.C. Potirendaba, 02 de dezembro de 2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de
Direito - ADV ANDREZZA PRADO SCARDOVA OAB/SP 197015 - ADV JEFFERSON FERREIRA DE REZENDE OAB/SP 228632
- ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
474.01.2009.002281-7/000000-000 - nº ordem 480/2009 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ FRANCISCO PEREIRA X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1 - Diante da inexistência de saldo constatada na consulta formulada ao Bacen-Jud, cumprase o item “2”, do despacho de fl. 66. Int. Potirendaba, 03 de dezembro de 2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
Juiz de Direito - ADV JEFFERSON FERREIRA DE REZENDE OAB/SP 228632 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499
- ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
474.01.2010.000137-8/000000-000 - nº ordem 28/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - FLÁVIO FERNANDO FERRI X
SILVIA CRISTINA MAZZUCA SCARANTE - Vistos. 1 - Manifeste-se o exeqüente, no prazo de trinta (30) dias, sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fl. 13, devendo, para prosseguir com o feito, indicar bens de propriedade da executada, passíveis de
penhora, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. Potirendaba, 03 de dezembro de 2010. MARCO
ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV JULIANO DIAS DO PRADO OAB/SP 248192
474.01.2010.000279-2/000000-000 - nº ordem 77/2010 - Condenação em Dinheiro - - ANTONIO VIEIRA DA SILVA X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1- Tendo em vista que a instituição requerida depositou judicialmente o valor da condenação,
conforme comprovante de fl. 59, Julgo EXTINTO o presente feito que ANTONIO VIEIRA DA SILVA moveu contra o Banco
Nossa Caixa S/A, e o faço com fundamento no artigo 794, Inciso I, do C.P.C. 2- Expeça-se Mandado de Levantamento da
importância depositada em favor do autor. 3- Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicação de praxe, ao
arquivo. P.R.I.C. Potirendaba, 02 de dezembro de 2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV
JEFFERSON FERREIRA DE REZENDE OAB/SP 228632 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS
FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
474.01.2010.000281-4/000000-000 - nº ordem 79/2010 - Condenação em Dinheiro - - IZIDORO DURAN X BANCO NOSSA
CAIXA SA - Vistos. 1 - Diante da inexistência de saldo constatada na consulta formulada ao Bacen-Jud, cumpra-se o item
“2”, do despacho de fl. 57. Int. Potirendaba, 03 de dezembro de 2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de
Direito - ADV JEFFERSON FERREIRA DE REZENDE OAB/SP 228632 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV
VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
474.01.2010.000282-7/000000-000 - nº ordem 80/2010 - Condenação em Dinheiro - - DORIVAL ANTONIO MORO X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1 - Diante do depósito efetuado pela requerida (fl. 63), referente ao valor penhorado à fl. 59, JULGO
EXTINTO o processo que DORIVAL ANTONIO MORO, moveu contra o BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Transitada esta em julgado, expeça-se a guia do mandado de levantamento
e arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações de praxe. P.R.I. Potirendaba, 13 de dezembro de 2010. MARCO
ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV JEFFERSON FERREIRA DE REZENDE OAB/SP 228632 - ADV
ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
474.01.2010.000542-6/000000-000 - nº ordem 169/2010 - Condenação em Dinheiro - - AUTO POSTO GIANINI LTDA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º