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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011 - Página 2011

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TJSP 19/01/2011 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 876

2011

PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº 073034 Nº DE ORDEM 768/10 EXECUÇÃO FISCAL ( EM GERAL) Fica intimada a Dra.
ALINE CRIVELARI LOPES OAB /SP a comparecer em cartório para retirar a petição no prazo de 05 dias, tendo em vista que
verificando em Cartório o livro de registro de feitos, não foi localizado numeração referente ao processo informado. Int. ADV.
FAUSTO PAGIOLI OAB / SP 233.878 e ALINE CRIVELARI LOPES OAB/SP 283.990
PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº 071351 Nº DE ORDEM 127/97 EXECUÇÃO FISCAL ( EM GERAL)- Fica intimada a Dra
Mônica Scauri Flores OAB / SP 167.917,a comparecer em cartório no prazo de 05 dias para retirar petição, tendo em vista que
verificando o livro de registro de feitos averigüei que o pr5ocesso referido, tem como partes Fazenda Nacional e Marli Amirati.
Int. ADV. MONICA SCAURI FLORES OAB / SP 167.917
PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº 070649 Nº DE ORDEM 10.088/92-2 EXECUÇÃO FISCAL ( EM GERAL) Fica intimada a
Dra. Loraine Constanzi OAB / SP 211.316, a comparecer em cartório no prazo de 05 dias para retirar a petição tendo em vista
que o referido processo encontra-se arquivado. Int. ADV LORAINE CONSTANZI
441.01.1992.000290-6/000000-000 - nº ordem 3059/1992 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE X JOSÉ BATISTA CAMPOS - R. despacho de fls. 101: Ante a certidão supra ( certifico que
não há mais tempo hábil no corrente exercício para realização de leilões ou praças, devido aos prazos): Aguarde-se o próximo
exercício. Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP
53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV
SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV AFONSO BEZERRA DE MENEZES B RIBEIRO OAB/SP 95749
441.01.1992.000589-0/000000-000 - nº ordem 10739/1992 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE X CLUBE DE C C E P DO GUARAÚ - CLUBE DE CAMPO CAÇA E PESCA DO GUARAÚ
- R. despacho de fls. 125: Vistos. Aguarde-se, conforme já determinado às fls. 97. Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO
OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP
54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779
- ADV ADELIA ASENCIO SILVA OAB/SP 49266 - ADV ROSANGELA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 222064 - ADV IRINEU DOS
SANTOS FILHO OAB/SP 88024 - ADV ADEMAR GARULI JUNIOR OAB/SP 161789
441.01.1994.001643-8/000001-000 - nº ordem 49/1994 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - MARILIA
CARNEIRO DE B. MELLO X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE - R. despacho de fls. 86:
Oficie-se á Nossa Caixa Nosso Banco para que o mesmo informe o saldo remanescente do valor mencionado ás fls. 71. Com
a resposta havendo saldo remanescente cumpra-se o determinado no tópico final do despacho de fls. 83. Int. - ADV JOSE
FRANCISCO DE BARROS MELLO OAB/SP 7404 - ADV JOSÉ FRANCISCO DE BARROS MELLO FILHO OAB/SP 225733 - ADV
CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI
FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS
GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.1996.024089-5/000000-000 - nº ordem 20189/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X CARRASCO E SANGRADOR SC LTDA - R. despacho de fls. 161: Ante a certidão
supra ( certifico que nesta data apensei a estes autos de nº 1.990/01 e 2.104/03, certifico mais que deixei de apensar a estes
os autos de nº 20.076/05 e 8.556/05 por referir-se a outro executado, bem como os autos nº 3.234/99 houve inclusão de outro
executado no pólo passivo da lide. Certifico ainda que os autos de nº 2,104/03 não há penhora realizada no mesmo) : Manifestese a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL
FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO
FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV JAIME VIUDES CARRASCO
OAB/SP 40709 - ADV RENATA PANIQUAR GATTO OAB/SP 199889 - ADV BHAUER BERTRAND DE ABREU OAB/SP 199949
441.01.1997.017738-4/000000-000 - nº ordem 13356/1997 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL
DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X MANUEL AGOSTINHO CARREIRA - CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE ATO
ORDINATÓRIO de fls. 59: Em 13 de janeiro de 2011, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo
Civil, combinado com o constante da Portaria nº 1/2009, deste Juízo do Anexo Fiscal, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O
SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Compulsando os autos, observo que a Fazenda Pública foi intimada para juntar aos autos,
no prazo de trinta dias, certidão de matrícula atualizada do imóvel, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito
por abandono da causa, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Entretanto, não houve manifestação
da Fazenda Pública dentro do prazo concedido. Deste modo, PROCEDO À INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA E À
INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO PROCURADOR DA FAZENDA, PARA SUPRIR A FALTA EM 48 HORAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA, nos termos do artigo 267,
inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Por fim, certifico e dou fé que nesta data remeti o conteúdo deste ato ordinatório
para a Imprensa Oficial. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES
OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP
33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV SELMA SANTOS FERNANDES OAB/SP 85228 - ADV
NELSON MARQUES LUZ OAB/SP 78943
441.01.1998.004652-6/000000-000 - nº ordem 29/1998 - Execução Fiscal (em geral) - I N S S X SUPERMERCADO
APRAZIVEL DE PERUIBE LTDA - R. despacho de fls. 212: Fls. 210:Defiro, expeça-se o necessário. Após ciência as partes.
Intimem-se as partes. - ADV AUGUSTO CESAR VIEIRA MENDES OAB/SP 125904 - ADV MONICA BARONTI MONTEIRO
BORGES OAB/SP 125429 - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061
441.01.1999.008323-4/000000-000 - nº ordem 3259/1999 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X CARRASCO & SANGRADOR SC LTDA - R. despacho de fls. 108: Petição retro já
apreciada ás fls.137/1387. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE
MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE
OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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