TJSP 20/01/2011 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 877
1569
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV LUIZ CUSTÓDIO OAB/SP 181799
348.01.2010.020527-0/000000-000 - nº ordem 2490/2010 - Divórcio (ordinário) - M. B. D. S. R. X N. S. R. - Vistos Concedo
à parte autora os benefícios da justiça gratuita, promovendo a serventia às anotações de praxe. Cite-se a parte ré para os
atos e termos da ação proposta, ficando o mesmo advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de
presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Ficam deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do art. 172 do Código de Processo Civil. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado devendo o oficial de justiça diligenciar no endereço constante na cópia da inicial,
na qual constam todos os dados necessários para cumprimento do ato. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV WELLINGTON ALMEIDA SOUZA OAB/SP 205936
348.01.2010.020562-1/000000-000 - nº ordem 2496/2010 - Execução de Alimentos - V. B. G. R. E OUTROS X J. C. R. Vistos. Processe-se em segredo de justiça (Código de Processo Civil, art. 155, inciso II). Tendo em vista o disposto no art. 4º, da
Lei 1.060/50, defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e tarjeie-se. Cite-se o demandado,
para que efetue o pagamento das parcelas indicadas na inicial, bem como daquelas que se vencerem no curso da demanda, no
prazo de TRÊS (03) dias, ou para que, em igual período, comprove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob
pena de prisão, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do
art. 172, §2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado,
devendo o oficial de justiça diligenciar no endereço constante da contrafé, esgotando-se todos os meios para cumprimento do
mandado. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV ELLEN CRISTIANA NUNES OAB/SP 276293
348.01.2010.020612-8/000000-000 - nº ordem 2505/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V.
S. X J. C. D. S. - Vistos Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, promovendo a serventia às anotações de praxe.
Cite-se a parte ré para os atos e termos da ação proposta, ficando esta advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
defesa, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Ficam deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do art. 172 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado devendo o oficial de justiça diligenciar no endereço
constante na cópia da inicial, na qual consta todos os dados necessários para cumprimento do ato. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV ANTONIO CARLOS LISBOA OAB/SP 95157
348.01.2010.020629-0/000000-000 - nº ordem 2506/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NEW AGE TIME CURSOS
SISTEMAS E COMERCIO LTDA X ADRIVAN LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO LTDA ME - Vistos. Fixo o prazo de 10
(dez) dias a fim de que a exeqüente junte aos autos os títulos que pretende executar, sob pena de indeferimento. P. Int. - ADV
CYNTHIA HELENA FEITOZA PEDROSA OAB/SP 176666
348.01.2010.020653-5/000000-000 - nº ordem 2508/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDENIR RIBEIRO DE
ALMEIDA ME X GISLENE APARECIDA FERRE BARBOSA ME - Vistos. A gratuidade é um benefício destinado aos pobres, tanto
que a lei estabelece que deve ser atribuído tão somente aos que não podem arcar com as custas do processo com prejuízo
de sua própria subsistência. Assim, INDEFIRO os benefícios da gratuidade a justiça, de um lado, por ser ontologicamente
incompatível com a natureza da pessoa jurídica, de outro, pela própria finalidade da requerente. Fixo o prazo de 10 (dez) dias
a fim de que a parte autora providencie o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da
distribuição. Outrossim, no mesmo prazo supra, deverá o requerente regularizar a sua representação processual, juntando
aos autos o instrumento de fls. 08 (procuração), em sua forma original. P. Int. - ADV FABIO QUINTILHANO GOMES OAB/SP
303338
348.01.2010.020737-3/000000-000 - nº ordem 2518/2010 - Divórcio (ordinário) - M. A. D. N. P. X R. P. N. - Vistos Concedo
à parte autora os benefícios da justiça gratuita, promovendo a serventia às anotações de praxe. Cite-se a parte ré para os
atos e termos da ação proposta, ficando o mesmo advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de
presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Ficam deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do art. 172 do Código de Processo Civil. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado devendo o oficial de justiça diligenciar no endereço constante na cópia da inicial,
na qual constam todos os dados necessários para cumprimento do ato. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV ELISABETE DE LIMA TAVARES OAB/SP 173859
348.01.2010.020753-0/000000-000 - nº ordem 2515/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JUNIOR CLEMENTINO FERNANDES - Vistos. Comprovada a mora (ou
inadimplemento) do devedor, defiro a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Fica ressalvado o direito do(a) réu(ré) argüir o que entender
necessário com relação à cópia do contrato que instruiu estes autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado,
observando-se o bem e o endereço descritos na cópia da inicial que servirá de contra-fé, para diligências. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
348.01.2010.020857-5/000000-000 - nº ordem 2532/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
SA X MARCOS NUNES DA CONCEIÇÃO - Vistos. Comprovada a mora (ou inadimplemento) do devedor, defiro a liminar de
busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se
o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
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