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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011 - Página 2020

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TJSP 20/01/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 877

2020

legal. (ato ordinatório, art. 162 do CPC). - ADV ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA OAB/SP 250547 - ADV CLEWERSON
ANTONIO TAKAHASHI CORREIA OAB/SP 225635
400.01.2010.009734-0/000000-000 - nº ordem 1696/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DE CARRO - LOCADORA DE
VEÍCULOS LTDA X CARLOS EDUARDO LANZONI - Fls. 34 - Nota de cartório: Manifeste-se o exeqüente sobre a certidão do
Sr. Oficial de Justiça, sobre a não localização do executado. - ADV JOAO BATISTA QUEIROZ OAB/SP 76200 - ADV VENESSA
PEREIRA TEIXEIRA OAB/SP 288455
400.01.2010.009978-4/000000-000 - nº ordem 1745/2010 - Alvará - MELICIA MACHADO DE LIMA X JOÃO FRANCISCO DE
LIMA - Fls. 13 - Vistos. Cuida-se de pedido de alvará formulado por Melicia Machado de Lima, objetivando o recebimento de
valores junto a Prefeitura Municipal de Olímpia, referente a verbas salariais em nome de João Francisco de Lima. Trata-se de
pedido de alvará judicial que só tem previsão na lei 6.858/80. De acordo com este dispositivo legal, só será permitido a expedição
de alvará judicial nos casos ali mencionados, que, em resumo, referem-se a resíduos trabalhistas e saldos bancários existentes
em nome do de cujus. Com o falecimento do “de cujus”, todos os bens deixados por ele deverão ser objeto de inventário. Sendo
assim, não há interesse de agir, em sua modalidade adequação, para se utilizar a via do alvará judicial no caso em questão,
porquanto a via eleita é inadequada para o presente caso e não há o preenchimento das cláusulas autorizadoras da Lei nº
6.858/80. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, julgo extinto o presente feito, sem decisão de mérito. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária e nomeio o Dr. Florêncio Dutra para defender os interesses da autora Fixo os honorários
advocatícios em 70% sobre a Tabela da OAB/PGE. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV FLORENCIO DUTRA OAB/SP 99127
400.01.2010.010088-4/000000-000 - nº ordem 1765/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A C.F.I X ZAQUEU ALVES - Fls. 21 - Vistos. Com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
presente feito, sem resolução de mérito. Indefiro a expedição de ofício ao Ciretran, uma vez que não houve ordem de bloqueio
deste juízo. Homologo a desistência do prazo recursal requerida a fls. 20. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.
- ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
400.01.2010.010245-0/000000-000 - nº ordem 1790/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MADEIRAS F.G. LTDA ME X
MERCEARIA MARANHÃO SEVERÍNIA LTDA ME. - Nota de cartório: manifeste-se a exeqüente sobre a certidão do oficial de
justiça de fls. 27v, que deixou de proceder a penhora dos bens da empresa executada - ADV SHILIAM SILVA SOUTO OAB/SP
232454
400.01.2010.010338-0/000000-000 - nº ordem 1802/2010 - Mandado de Segurança - MONICA APARECIDA RAIMUNDO
ESQUILASE X SECRETARIA DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Nota de cartório: manifeste-se a autora
sobre a petição de fls. 70/74 - ADV EMERSON BIANCHI DUCATTI OAB/SP 219333 - ADV LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA
JUNIOR OAB/SP 167422
400.01.2010.008181-7/000000-000 - nº ordem 1806/2010 - Divórcio (ordinário) - M. S. B. X J. B. - Fls. 320 - Vistos. Fls. 319:Sobreste-se o presente feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, diga a requerente. Int. - ADV GUSTAVO ROSSI GONÇALVES
OAB/SP 286163 - ADV ROBERTO CARLOS CARON OAB/SP 102838 - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636
400.01.2010.009206-1/000000-000 - nº ordem 1807/2010 - (apensado ao processo 400.01.2010.008181-7/000000-000 - nº
ordem 1806/2010) - Arrolamento de Bens (cautelar) - M. S. B. X J. B. - Fls. 324 - Vistos. Fls. 323:- Sobreste-se o presente feito
pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, diga a requerente. Int. - ADV GUSTAVO ROSSI GONÇALVES OAB/SP 286163
400.01.2010.010449-0/000000-000 - nº ordem 1818/2010 - (apensado ao processo 400.01.2006.007753-0/000000-000 nº ordem 60/2006) - Embargos à Execução - MUNICÍPIO DE OLÍMPIA X VANDA APARECIDA MOURO RECCO - Fls. 15 Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse na designação de audiência de conciliação. No
mesmo prazo, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade. Int. - ADV EDELY NIETO
GANANCIO OAB/SP 110975 - ADV ANDRÉ LUIZ NAKAMURA OAB/SP 158167 - ADV CRISTIANE NAVARRO HERNANDES
SOUZA OAB/SP 134820
400.01.2010.010498-6/000000-000 - nº ordem 1831/2010 - Divórcio Consensual - M. H. B. M. E OUTROS - Fls. 19 - Vistos.
Decreto o divórcio consensual do casal, nos termos do E.C. nº 66/10, que será regido pelas cláusulas descritas na inicial. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeçase o competente mandado de averbação e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO
OAB/SP 271747
400.01.2010.010578-3/000000-000 - nº ordem 1847/2010 - Divórcio Consensual - M. F. D. C. E OUTROS - Fls. 11 - Vistos.
Decreto o divórcio consensual do casal, nos termos do E.C. nº 66/10, que será regido pelas cláusulas descritas na inicial. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária e nomeio o Dr. Wilson Emílio da Silva para defender os interesses dos autores. Fixo os honorários
advocatícios em 100% sobre a Tabela da OAB/PGE. Expeça-se certidão. Oportunamente, expeça-se o competente mandado de
averbação e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV WILSON EMÍLIO DA SILVA OAB/SP 164804
400.01.2010.010652-4/000000-000 - nº ordem 1868/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X CLAUDINEI
PEREIRA DA SILVA - Nota de cartório: manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 23v, que deixou de
proceder a reintegração de posse do veículo indicado na inicial - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV ALINE PEREZ
SUCENA OAB/SP 194160
400.01.2010.010746-6/000000-000 - nº ordem 1884/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODAIR PIRANI X LBS
MERCANTIL DE CONFEÇÕES OLIMPIA LTDA - ME E OUTROS - Fls. 361 - Providencie o requerente a diligência do oficial
de justiça, para a citação dos requeridos, no valor de R$ 12,12. (ato ordinatório, art. 162 do CPC). - ADV ANDERSON CESAR
APARECIDO HERNANDES PEREIRA OAB/SP 237735
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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