TJSP 20/01/2011 - Pág. 2438 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 877
2438
Processo nº 12/08 - CCP - Processo Administrativo - Juízo Corregedor Permanente X A.F.A. - Fls. 3366 Defiro a devolução
desde que sem custo/pagamento. Int. - ADV. - Dra. SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP nº 142.993
Processo nº 12/08 - CCP - Processo Administrativo - Juízo Corregedor Permanente X A.F.A. - Fls. 3387 Tendo em vista as
inúmeras pendências financeiras deixadas pelo ex-tabelião, bem como os vários processos ajuizados por particulares contra
referido ex-tabelião visando receber os valores decorrentes de escrituras não lavradas, empréstimos não pagos, entre outros,
tendo em vista as pendências do ex-tabelião com o Estado e, por fim, tendo em vista que nos autos do Proc. 428/09 foram
bloqueados vários bens em nome do referido Tabelião, determino que os bloqueios levados a efeito naqueles autos também
sejam feitos nos presentes autos, devendo aqui ser mantidos para garantia das futuras execuções, bem como dos débitos em
aberto, devidos pelo ex-tabelião em razão do supra mencionado. Oficie-se ao CRI da comarca determinando que seja anotado
nas matrículas 4852, 851, 7977, 6465, 10.141, 11.647, 10.442, 4851, 4056, 4757, 1817 e 382, que referidos imóveis estão
bloqueados também em decorrência do presente feito. Int. e cumpra-se. - ADV. - Dra. SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP nº
142.993
Processo nº 12/08 - CCP - Processo Administrativo - Juízo Corregedor Permanente X A.F.A. - Fls. 3443 Ciente das
matrículas juntadas, em atendimento da determinação de fls. 3387. Comunicação de fls. 3442: Aguarde-se a juntada da decisão
do mandado de segurança, de inteiro teor, a fim que se possa dar cumprimento à ordem concedida. Int. - ADV. - Dra. SIMONE
ALBUQUERQUE OAB/SP nº 142.993
Processo nº 12/08 - CCP - Processo Administrativo - Juízo Corregedor Permanente X A.F.A. - Fls. 3519 Ciente dos itens 1,
2, 4, 5. Quanto ao item 3, deverá a tabeliã comunicar o ocorrido à Prefeitura, bem como cobrar o valor devido do ex-tabelião, por
ação própria, diante do fato de não haver fundos em cartório para quitação do débito. Int. - ADV. - Dra. SIMONE ALBUQUERQUE
OAB/SP nº 142.993
Processo nº 12/08 - CCP - Processo Administrativo - Juízo Corregedor Permanente X A.F.A. - Fls. 3539 Diante da
certidão retro, oficie-se em resposta informando o ocorrido e determinando a designação de novas datas, com tempo hábil ao
cumprimento, se o caso. Int. - ADV. - Dra. SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP nº 142.993
Processo nº 12/08 - CCP - Processo Administrativo - Juízo Corregedor Permanente X A.F.A. - Fls. 3548 Proceda-se abertura
de 18º volume, a partir de fls. 3442. Ciente de fls. 3540/3541. Int. - ADV. - Dra. SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP nº 142.993
Processo nº 12/08 - CCP - Processo Administrativo - Juízo Corregedor Permanente X A.F.A. - Fls. 3555 Item 3. Oficie-se
como sugerido pela Oficial. Int. - ADV. - Dra. SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP nº 142.993
Processo nº 12/08 - CCP - Processo Administrativo - Juízo Corregedor Permanente X A.F.A. - Fls. 3563 Defiro. Intime-se
notificando-se o tabelião anterior. Int. - ADV. - Dra. SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP nº 142.993
Processo nº 12/08 - CCP - Processo Administrativo - Juízo Corregedor Permanente X A.F.A. - Fls. 3568 Manifestação do
ex-tabelião de fls. 3566, verso, ciência à atual tabeliã. Int. e cumpra-se. - ADV. - Dra. SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP nº
142.993
Processo nº 12/08 - CCP - Processo Administrativo - Juízo Corregedor Permanente X A.F.A. - Fls. 3574 Com razão a
Tabeliã. Oficie-se como sugerido às fls. 3569/3570. Int. - ADV. - Dra. SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP nº 142.993
Processo nº 12/08 - CCP - Processo Administrativo - Juízo Corregedor Permanente X A.F.A. - Fls. 3596 Dê-se ciência ao
requerido acerca dos documentos de fls. 3590/3595. Int. - ADV. - Dra. SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP nº 142.993
Processo nº 12/08 - CCP - Processo Administrativo - Juízo Corregedor Permanente X A.F.A. - Fls. 3625 Fls. 3599: Expeçase ofício ao Banco Bradesco Capitalização, para que informe os valores que estão disponíveis para resgate em nome do
Tabelionato. Após, conclusos. Int. - ADV. - Dra. SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP nº 142.993
Processo nº 12/08 - CCP - Processo Administrativo - Juízo Corregedor Permanente X A.F.A. - Fls. 3630 Diligencie a serventia
junto ao Banco para obtenção de informes sobre a guia mencionada às fls. 3628, juntando-a aos autos. Após, a juntada, intimese a tabeliã designada quanto à resposta do Banco e quanto à guia juntada. Int. - ADV. - Dra. SIMONE ALBUQUERQUE OAB/
SP nº 142.993
Processo nº 12/08 - CCP - Processo Administrativo - Juízo Corregedor Permanente X A.F.A. - Fls. 3650 Manifeste-se a
tabeliã, com urgência, quanto a fls. 3644/3645, informando com quem permaneceram os telefones objeto da cobrança após o
afastamento do tabelião Araújo, bem como manifestando-se sobre as alegações dele. Oportunamente, voltem para decisão. Int.
- ADV. - Dra. SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP nº 142.993
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PIRACAIA-SP.
Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia
JUIZ:
048.01.2010.010926-5/000000-000 - nº ordem 858/2010 - Possessórias em geral - FABIO FICHERA X MAGRI COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA ME - Proc. nº 858/10 1) O processo encontra-se em ordem. As partes são legítimas e estão bem
representadas. Afasto a preliminar arguida, posto que a questão relativa à posse justa ou injusta do autor é mérito e será
analisada em momento oportuno. Dou o feito por saneado. Ainda que se entenda que se trata de relação de consumo, o que
será apreciado oportunamente, há necessidade de fixação dos pontos controvertidos, dirimindo-se as controvérsias, sendo
evidentemente incabível o julgamento antecipado pleiteado pelo autor. Há controvérsia entre as partes: - quanto à celebração
de contrato de compra e venda do veículo Captiva; - quanto à existência de vício no consentimneto ou meio fraudulento na
obtenção da declaração de fls. 15; - quanto à realização de algum pagamento em razão de eventual compra; - quanto à como
o autor obteve a posse do veículo, se de forma justa ou por meio de fraude (test drive); - se foi por fraude, porque o BO só foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º