TJSP 20/01/2011 - Pág. 404 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 877
404
nos termos da Portaria 01/99, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias ao exequente, requerido a fls. 103 - ADV ARNALDO DE
ASSIS PRATA OAB/RJ 147135 - ADV MARISTELA ANTONIA DA SILVA OAB/SP 260447
583.00.2009.157157-9/000000-000 - nº ordem 1301/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X CARLOS UBALDO MINEIRO BARBANTI - Fls. 122: Certidão do cartório que, nos termos da
Portaria 01/99, fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias ao exequente, requerido a fls. 121. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055 - ADV FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL OAB/SP 208092
583.00.2009.170521-4/000000-000 - nº ordem 1533/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GLENER RODRIGUES
SILVA X DEISE DIAS DO P MARTINS - Fls.83: Defiro. Nesta data determino a transferência do valor bloqueado para conta à
disposição deste Juízo, via Sistema Bacen Jud, conforme protocolo que segue. Sem prejuízo, oficie-se à DRF, solicitando cópia
das últimas três declarações de bens da executada, ficando o exequente responsável pela retirada e encaminhamento do ofício,
comprovando-se a distribuição em dez dias. Int. (Fls. 85/86: detalhamento de valor bloqueado: R$ 43,49. Retirar, em cinco dias,
ofício expedido comprovando sua distribuição nos dez dias subsequentes) - ADV CLAUDIO MOLINA OAB/SP 146316
583.00.2009.181675-0/000000-000 - nº ordem 1750/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CAIXA BENEFICENTE DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CABESP X VANDERLEI FAUSTINO DE SOUZA - Fls. 109/110:
Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros pertencentes ao executado por meio do sistema Bacen-Jud, até o limite do débito
atualizado (fls. 159). Localizados e bloqueados recursos, requisite-se sua transferência a conta judicial e proceda-se à penhora.
Int. (detalhamento de ordem de bloqueio de valores R$ 9,84 no Banco do Brasil S/A) - ADV NEUZA TERESA DA LUZ OAB/SP
180743
583.00.2009.204046-7/000000-000 - nº ordem 2180/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LOGISTIC NETWORK
TECHNOLOGY COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A X TEELEAP TELECOMUNIÇÕES S/A - Fls. 183/194 - Carta
Precatória devolvida. - ADV TEREZINHA FERNANDES DE OLIVEIRA OAB/SP 231351
583.00.2010.106786-5/000000-000 - nº ordem 134/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HOSPITAL E MATERNIDADE
MONTREAL LTDA X AVICCENA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - Fls. 95: Certidão do cartório que, nos termos da Portaria 01/99,
fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias ao exequente, requerido a fls. 94 - ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR OAB/SP 52901
- ADV CRISTIANO GUSMAN OAB/SP 186004
583.00.2010.121362-4/000000-000 - nº ordem 455/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE ECONOMIA
CRED MÚTUO PM SERVIDORES SECR NEG SEG PÚBLICA EST SÃO PAULO X RENATO DE SOUZA LINO - Vistos. Fls. 88:
Defiro, expeça-se ofício a DRF para requisição das 3 (três) últimas declarações de bens do executado. Int. (Retirar, em cinco
dias, ofício expedido comprovando sua distribuição nos dez dias subseqüentes) - ADV FERNANDO CARLOS LOPES PEREIRA
OAB/SP 154715
583.00.2010.129170-7/000000-000 - nº ordem 619/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HRC COMÉRCIO DE
FERRAGENS LTDA X MEGAVOLTS GAMES LTDA - Fls. 69 verso - Certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV DIRCEU
HELIO ZACCHEU JUNIOR OAB/SP 162998 - ADV RICARDO CHAMMA RIBEIRO OAB/SP 204996
583.00.2010.139202-8/000000-000 - nº ordem 850/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO SÃO PAULO PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO-PUC/SP X CASSIUS ANTONIO LOPES - Fls. 52 - Fls. 51: Defiro.
Oficie-se à DRF solicitando as três ultimas declarações de rendimentos do executado, devendo o exeqüente retirar o ofício
em cinco dias, comprovando sua distribuição nos dez dias subseqüentes. Retirar ofício expedido. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
583.00.2010.160460-3/000000-000 - nº ordem 1292/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CIA. DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP X EDUARDO’S RESTAURANTE LTDA - Fls. 58: Certidão negativa do oficial de
justiça. Ciência. - ADV ELLEN REGINA PIOCOPI PEREIRA OAB/SP 214227
583.00.2010.182279-6/000000-000 - nº ordem 1661/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LIBERTY EXPRESS
GERENCIAMENTO EM VIAGENS X ALAN CESAR ELIAS DA SILVA - Fls. 39vº: Certidão negativa do oficial de justiça. Ciência.
- ADV LUCAS VINICIUS SALOME OAB/SP 228372
583.00.2010.184377-6/000000-000 - nº ordem 1711/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X RICARDO ANTONIO MANNARELLI - Fls. 46: Certidão negativa do oficial de justiça. Ciência. - ADV EDUARDO TORRE
FONTE OAB/SP 121053 - ADV CLAUDIO MARCOS KYRILLOS OAB/SP 133987
583.00.2010.187267-4/000000-000 - nº ordem 1760/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X ANICEZIA PALMEIRA - ME E OUTROS - Fls. 31 - Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros pertencentes à executada
por meio do sistema Bacen-Jud, até o limite do débito atualizado (fls. 30). Localizados e bloqueados recursos, manifeste-se
o exequente requerendo o que entender de direito, em cinco dias. Sem prejuízo, oficie-se à DRF, solicitando cópia da última
declaração de bens da executada, ficando o exequente responsável pela retirada e encaminhamento do ofício, comprovando-se
a distribuição em dez dias. Int. - ADV WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU OAB/SP 43338
583.00.2010.187831-4/000000-000 - nº ordem 1768/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RW BRASIL IMPORTAÇÃO
COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA X INTECH BRAZIL COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO E
HOSPITALAR LTDA EPP - Fls. 79 - Certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV JOSE RAMOS GUIMARAES JUNIOR OAB/SP
147537 - ADV MARCELO RIBEIRO HOMEM OAB/SP 239570
583.00.2010.193602-1/000000-000 - nº ordem 1889/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MALHARIA BRASILEV LTDA
X LOU LOU FASHION COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 22 e 24 verso - Certididão da oficiala de justiça
positiva de citação e negativa de penhora. - ADV MARCIA RACHEL RIS MOHRER OAB/SP 142462
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