TJSP 21/01/2011 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Antonio Carlos Viana Santos
Ano IV • Edição 878 • São Paulo, Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2011
www.dje.tj.sp.gov.br
IBITINGA
Cível
2ª Vara Cível
Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
236.01.2000.000547-5/000000-000 - nº ordem 385/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
NEDIR TASSIS PIRES E OUTROS - fls. 103V: DIGA QUANTO A NÃO INTIMAÇÃO DA REQUERIDA FATIMA PARA O LEILÃO
DESIGNADO. A OFICIALA DE JUSTIÇA FOI INFORMADA PELO ESPOSO DA REQUERIDA DE QUE A MESMA NÃO TEM
CONDIÇÕES DE RECEBER INTIMAÇÕES, POIS ESTÁ COM SÉRIOS PROBLEMAS DE SAÚDE E SOB FORTE MEDICAÇÃO.
- ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269
236.01.2003.005098-5/000000-000 - nº ordem 1299/2003 - Execução de Título Extrajudicial - SONIA MARIA RUSSI E
OUTROS X CLAUDIO MARQUES GONCALVES E OUTROS - Vistos, Fls. 217: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido. Decorrido, diga novamente o autor. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção. Int. Ib. 07/01/2011. - ADV ÉDIO GILBERTO MARTINELLI JUNIOR OAB/SP 168023 - ADV
EDLOY MENEZES OAB/SP 167509
236.01.2004.005980-9/000000-000 - nº ordem 208/2004 - Execução de Título Extrajudicial - FERTILIZANTES HERINGER
LTDA - Vistos, Tornem ao arquivo. Int, - ADV ADILSON DE SIQUEIRA LIMA OAB/SP 56710 - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA
SILVA OAB/SP 82443
236.01.2004.003832-0/000000-000 - nº ordem 990/2004 - Execução de Título Extrajudicial - UNIMED DE IBITINGA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO X SONIA MARIA BORGHI MIQUELIM - RETIRAR PRECATÓRIA - ADV ALESSANDRO
ROSELLI OAB/SP 188878 - ADV MARCELO FREIRE DA CUNHA VIANNA OAB/SP 205624
236.01.2005.001477-8/000000-000 - nº ordem 377/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CARGILL AGRICOLA S.A. X
EVA SUELI PAVANI VENDRAMINI E OUTROS - Vistos. Tendo em vista a certidão lançada a fls.205v, determino a intimação da
executa Eva Sueli Pavani Vendramini para que esclareça as indagações formuladas pelo exequente a fls.213. Prazo: 10 dias.
Deve ser consignado ainda, que eventual inércia da executada caracterizará a ato atentatório à dignidade da Justiça, levando
à aplicação das penalidades previstas no art.601, do CPC. Intime-se. Ibitinga, d.s. Júlio César Franceschet Juiz Substituto ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV
ADEMIR DIZERO OAB/SP 61976
236.01.2006.002946-0/000000-000 - nº ordem 664/2006 - Ação Monitória - COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
- COTEMINAS X CAMATEX INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA E OUTROS - Vistos, 1-Fls. 332/334: anote-se a interposição do agravo
de instrumento. 2-Fls. 347: observe-se a concessão do efeito suspensivo, aguardando-se o julgamento definitivo do recurso. Int.
- ADV CARLOS ALBERTO ARIKAWA OAB/SP 113031 - ADV KELLY CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 202349 - ADV
ÁLVARO SILVA BOMFIM OAB/SP 228269 - ADV JOSE OCLAIR MASSOLA OAB/SP 24935 - ADV CARLOS ALBERTO ARIKAWA
OAB/SP 113031 - ADV KELLY CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 202349 - ADV ÁLVARO SILVA BOMFIM OAB/SP
228269
236.01.2009.000796-3/000000-000 - nº ordem 178/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TADEU JUDAS SABIONE
X ROSALVO RIBEIRO DA SILVA NETO - Proc. 178/09 Vistos. Tendo em vista que os instrumentos de substabelecimento
encontram-se devidamente assinados, esclareça a peticionária de fls.131/132 se reconhece as assinaturas lançadas, pois, em
tese, o não reconhecimento caracteriza infração penal, cujas cópias necessárias serão remetidas ao Ministério Público. Após,
venham conclusos. Int. Ibitinga, d.s. JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET Juiz Substituto - ADV LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA
CUSTODIO OAB/SP 252338 - ADV MELISSA VELLUDO FERREIRA OAB/SP 202468
236.01.2009.001653-1/000000-000 - nº ordem 365/2009 - (apensado ao processo 236.01.2009.000796-3/000000-000 - nº
ordem 178/2009) - Embargos à Execução - ROSALVO RIBEIRO DA SILVA NETO X TADEU JUDAS SABIONE - Proc. 365/09 Vistos.
Tendo em vista que os instrumentos de substabelecimento encontram-se devidamente assinados, esclareça a peticionária de
fls.194/195 se reconhece as assinaturas lançadas, pois, em tese, o não reconhecimento caracteriza infração penal, cujas cópias
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