TJSP 21/01/2011 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 878
2011
443.01.2010.005923-9/000000-000 - nº ordem 1063/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO MOREIRA DE SOUZA X
RENATA CECÍLIA DE CAMARGO MORENO - Fls. 11 - CONCLUSÃO:- Aos 13/01/2011, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio
Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n. 1063/10 Vistos. Fls.7/9: indefiro. Aguarde-se o decurso
do prazo assinado às fls.6. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos________________________,
recebi estes autos em cartório. - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV ARISTEU JOSE
MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2010.005958-3/000000-000 - nº ordem 1065/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO HERRERA ESTEBAN
FILHO X FABIO MORENO - (Manifeste-se o exequente acerca do contido na certidão do oficial de justiça de fls.12vº que informa
não ter localizado o executado no endereço informado na inicial. Prazo: 05 dias). - ADV SARA SOUZA LOPES OAB/SP 101482
443.01.2010.006628-4/000000-000 - nº ordem 1077/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ELIO
LEITE JÚNIOR E OUTROS X RICARDO DE PAULA ANHAIA - Foi designado o próximo dia 08 de fevereiro de 2011, às 10h10min,
para realização da audiência de conciliação. A eventual ausência do autor/exequente implicará extinção do feito nos termos do
artigo 51, I da lei 9099/95 e condenação ao pagamento de custas processuais(no valor de 1% sobre o valor da causa ou o
equivalente a 05 UFESPs, o que for a quantia maior). - ADV ELIO LEITE JUNIOR OAB/SP 162825 - ADV FABIO BRAGGION
OAB/SP 196451
443.01.2011.000054-2/000000">443.01.2011.000054-2/000000-000 - nº ordem 13/2011 - Reparação de Danos (em geral) - PAMELA GABRIELLA MARTINS
DAUGIRDAS X ERICA MIEKO KAMONSEKI - Fls. 29 - CONCLUSÃO Ao(s) 14/01/2011, faço estes autos conclusos ao Dr.
Cássio Mahuad, MM.Juiz de Direito. Amarildo da Luz escrevente Proc.n.443.01.2011.000054-2 Nº ordem 13/11 Vistos. Trata-se
de Ação de Reparação de Danos (em geral) promovida por PAMELA GABRIELLA MARTINS DAUGIRDAS contra ÉRICA MIEKO
KAMONSEKI perante este Juizado. Observando os documentos que instruem o pedido, nota-se que o veículo conduzido pela
autora está registrado em nome de RONALDO YAMASHITA, pessoa com legitimidade para mover a ação. Aliás, a própria autora
relata que o veículo é de propriedade de Ronaldo(fls.3). Patente, pois, a ilegitimidade ativa ad causam. De rigor o indeferimento
da inicial, como de fato indefiro, nos termos do art.295, II, do CPC. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento
de mérito, a teor do art.267, I, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, aguarde-se por noventa (90) dias eventual
requerimento de restituição de documentos, após o que os autos serão destruídos. P.R.I.C. Piedade, data supra. Cássio Mahuad
Juiz de Direito - ADV ADILSON JOSE DA CRUZ OAB/SP 248389
443.01.2011.000225-3/000000-000 - nº ordem 39/2011 - Declaratória (em geral) - NICO TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA
ME X CLARO S A - Foi designado o próximo dia 08 de fevereiro de 2011, às 10h15min, para realização da audiência de
conciliação. A eventual ausência do autor/exequente implicará extinção do feito nos termos do artigo 51, I da lei 9099/95 e
condenação ao pagamento de custas processuais(no valor de 1% sobre o valor da causa ou o equivalente a 05 UFESPs, o
que for a quantia maior). - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP
156310 - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746 - ADV RENATA SILVA VIEIRA OAB/SP 288856
443.01.2011.000238-5/000000-000 - nº ordem 41/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LAÍS CARDOSO SILVA X
NIVALDO CORDEIRO DE LIMA - Foi designado o próximo dia 22 de fevereiro de 2011, às 10 horas, para realização da audiência
de conciliação. A eventual ausência do autor/exequente implicará extinção do feito nos termos do artigo 51, I da lei 9099/95 e
condenação ao pagamento de custas processuais(no valor de 1% sobre o valor da causa ou o equivalente a 05 UFESPs, o que
for a quantia maior). - ADV FABIO ALEXANDRE TARDELLI OAB/SP 82023
443.01.2011.000316-7/000000-000 - nº ordem 45/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de indenização por danos
morais - SILVANO APARECIDO MONTEIRO X CLAUDIA MARIA TIJON SOARES - Foi designado o próximo dia 08 de fevereiro
de 2011, às 10h20min, para realização da audiência de conciliação. A eventual ausência do autor/exequente implicará extinção
do feito nos termos do artigo 51, I da lei 9099/95 e condenação ao pagamento de custas processuais(no valor de 1% sobre o
valor da causa ou o equivalente a 05 UFESPs, o que for a quantia maior). - ADV LUCIANA MARIA SANTOS OAB/SP 233185
443.01.2011.000323-2/000000-000 - nº ordem 47/2011 - Declaratória (em geral) - EZEQUIEL BELCHOR MOREIRA X NET/
CURITIBA - CONCLUSÃO Ao(s) 17 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Cássio Mahuad, Juiz de Direito.
Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Chefe de Seção Judiciário Processo n.443.01.2010000323-2 - Ordem n. 47/11 Autor: Eziquel
Belchor Moreira Réu: Net/Curitiba Vistos. Analisando os documentos que acompanham a petição inicial, havendo discussão
acerca da regularidade do débito cobrado, razoável que se prestigie a boa-fé do consumidor nesta fase, e havendo fundado
receio da ocorrência de dano de difícil reparação, de forma que até o julgamento da lide, concedo a tutela antecipada para
determinar a imediata suspensão do nome do autor do cadastro do SCPC, no que tange ao débito “sub judice”, até final
decisão. Oficie-se incontinenti, instruindo a ordem com cópia da inicial, da presente decisão e de fls. 17 e 18. 2) Nos termos
do Comunicado nº 118/2010 e da Resolução nº 12/2009 do Superior Tribunal de Justiça, defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita aos requeridos. Anote-se 3) Designe-se audiência de conciliação. Citem-se e intimem-se o réu. Int. Piedade,
data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito - ADV ALFREDO PEDRO DO NASCIMENTO OAB/SP 146039
443.01.2011.000323-2/000000-000 - nº ordem 47/2011 - Declaratória (em geral) - EZEQUIEL BELCHOR MOREIRA X NET/
CURITIBA - Foi designado o próximo dia 22 de fevereiro de 2011, às 10h10min, para realização da audiência de conciliação.
A eventual ausência do autor/exequente implicará extinção do feito nos termos do artigo 51, I da lei 9099/95 e condenação ao
pagamento de custas processuais(no valor de 1% sobre o valor da causa ou o equivalente a 05 UFESPs, o que for a quantia
maior). - ADV ALFREDO PEDRO DO NASCIMENTO OAB/SP 146039
443.01.2011.000341-4/000000-000 - nº ordem 49/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação ordinária de indenização
por dano moral - DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA X BANCO DO BRASIL S A - Foi designado o próximo dia 01 de
fevereiro de 2011, às 10h40min, para realização da audiência de conciliação. A eventual ausência do autor/exequente implicará
extinção do feito nos termos do artigo 51, I da lei 9099/95 e condenação ao pagamento de custas processuais(no valor de
1% sobre o valor da causa ou o equivalente a 05 UFESPs, o que for a quantia maior). - ADV FRANCINE MARIA CARREIRA
MARCIANO OAB/SP 187005
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