TJSP 21/01/2011 - Pág. 611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 878
611
286.01.2007.014940-6/000000-000 - nº ordem 3506/2007 - Execução de Alimentos - R. D. S. S. R. X R. D. R. - Fls. 55 - C
O N C L U S Ã O Em, 22 de outubro de 2010. faço conclusão destes autos à MMª. Juíza de Direito da Vara da Família e das
Sucessões Dra. TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA Eu, _________________________________ Esc. Subscr. Luís Eduardo
de A. Galvão Escrevente - Vara da Família e Sucessões - ITU Mat. 314.488-A Proc. nº 3506/07 Ação : Execução de Alimentos
Exequente : Raiza dos Santos Silva Ribeiro Executado : Richard Dias Ribeiro Vistos etc., Face ao acordo a que chegaram as
partes com relação ao pagamento do débito, julgo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinta a execução
(art. 794, inc. II, do C.P.Civil). Expeça-se Alvará de Soltura, com urgência. O executado arcará com as custas e despesas
processuais, ficando isento enquanto perdurar seu estado de pobreza. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de
honorários aos procuradores das partes, constando os atos praticados. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Itu, d.s. TATIANA
TEIXEIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV FÁBIO PEREIRA DE MORAES OAB/SP 152103 - ADV ALEXANDRE NAVARRO
EMANUELLI OAB/SP 208979 - ADV FÁBIO PEREIRA DE MORAES OAB/SP 152103
286.01.2007.014940-6/000000-000 - nº ordem 3506/2007 - Execução de Alimentos - R. D. S. S. R. X R. D. R. - Vistos,
Expeça-se ofício à autoridade competente solicitando informações quanto ao cumprimento do alvará de soltura. Publique-se a
sentença de fls. 55. - ADV FÁBIO PEREIRA DE MORAES OAB/SP 152103 - ADV ALEXANDRE NAVARRO EMANUELLI OAB/SP
208979 - ADV FÁBIO PEREIRA DE MORAES OAB/SP 152103
286.01.2007.014940-6/000000-000 - nº ordem 3506/2007 - Execução de Alimentos - R. D. S. S. R. X R. D. R. - Vistos, Fls.
65: defiro a expedição de ofício à empregadora como o requerido. Publique-se a sentença de fls. 55 e despacho de fls. 61. - ADV
FÁBIO PEREIRA DE MORAES OAB/SP 152103 - ADV ALEXANDRE NAVARRO EMANUELLI OAB/SP 208979 - ADV FÁBIO
PEREIRA DE MORAES OAB/SP 152103
286.01.2008.002634-0/000000-000 - nº ordem 627/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. D. L. C. X V. D. S. C. Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento. - ADV ROGERIO LUIS BINOTTO MING OAB/SP 262751
286.01.2008.006600-0/000000-000 - nº ordem 1621/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - M. V. F. X J. F. J. Ciência às partes do ofício de fls. 50, designando perícia para o dia 7/4/2011. - ADV JOSÉ ALDO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP
59002
286.01.2008.011470-6/000000-000 - nº ordem 2703/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - G. D. C. X G. F. D.
P. - Vistos, 1- Recebo a petição de fls. 69 como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se. 2- Fls. 67: atenda a requerente em 10
dias. - ADV BENEDITO ANTONIO BARCELLI OAB/SP 118320
286.01.2008.012372-2/000000-000 - nº ordem 2904/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - R. D. F. S. X J. O.
G. - Vistos, Aguarde-se em cartório por 30 dias; no silêncio, arquivem-se os autos. - ADV ALEXANDRE NAVARRO EMANUELLI
OAB/SP 208979 - ADV RONALDO JOSE BRANCO OAB/SP 233917
286.01.2008.012404-7/000000-000 - nº ordem 2912/2008 - Execução de Alimentos - L. D. S. P. X M. P. D. J. - Fls. 90: a(o)
exequente. - ADV BEATRIZ PADOVANI GARAVELLO OAB/SP 265977 - ADV BENEDITO ANTONIO BARCELLI OAB/SP 118320
- ADV BEATRIZ PADOVANI GARAVELLO OAB/SP 265977
286.01.2008.012404-7/000000-000 - nº ordem 2912/2008 - Execução de Alimentos - L. D. S. P. X M. P. D. J. - Antes de nova
analise do pedido de fls. 83, intime-se o executado para que indique, no prazo de 5 dias, bens sujeitos à penhora e onde possam
ser encontrados, sob pena de multa e de ser considerada sua omissão como atentatória à dignidade da justiça, nos termos dos
arts. 600 e 601 do CPC. - ADV BEATRIZ PADOVANI GARAVELLO OAB/SP 265977 - ADV BENEDITO ANTONIO BARCELLI
OAB/SP 118320 - ADV BEATRIZ PADOVANI GARAVELLO OAB/SP 265977
286.01.2008.012427-2/000000-000 - nº ordem 2915/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
A. D. R. X H. G. D. D. R. - Vistos, Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV ROBERTA VIEIRA GARCIA IARUSSI
OAB/SP 144151 - ADV SANDRA MARIA BOVOLON OAB/SP 99137
286.01.2009.001095-0/000000-000 - nº ordem 357/2009 - Inventário - ANDREA CORREA DA CRUZ ALMEIDA DA SILVA X
ANTONIO CORREA - Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento. - ADV VERA LUCIA MORAES COSTA GUITTE OAB/SP
135725 - ADV JAQUELINE DE PAULA SANTOS GUITTE OAB/SP 201767
286.01.2009.001743-9/000000-000 - nº ordem 496/2009 - (apensado ao processo 286.01.2008.003152-5/000000-000 - nº
ordem 704/2008) - Regulamentação de Visitas - J. C. D. S. X L. M. S. - Vistos, A serventia deverá entrar em contato telefônico
junto ao setor técnico da comarca de Salto, assistente social Sonia Maria Marangoni, solicitando-se informações quanto ao
cumprimento dos ofícios de fls. 124 e 125. - ADV MARCELO HENRIQUE NASCIMENTO OAB/SP 162469 - ADV ROGERIO LUIS
BINOTTO MING OAB/SP 262751
286.01.2009.001743-9/000000-000 - nº ordem 496/2009 - (apensado ao processo 286.01.2008.003152-5/000000-000 - nº
ordem 704/2008) - Regulamentação de Visitas - J. C. D. S. X L. M. S. - Vistos, Aguarde-se até janeiro, quando deverá novamente
ser cumprido o despacho de fls. 127. - ADV MARCELO HENRIQUE NASCIMENTO OAB/SP 162469 - ADV ROGERIO LUIS
BINOTTO MING OAB/SP 262751
286.01.2009.002042-0/000000-000 - nº ordem 635/2009 - Execução de Alimentos - L. G. D. O. S. X D. J. F. - Vistos. Tendo
em vista que o acordo de fls. 06 não exclui da pensão alimentícia o 13º salário, expeça-se ofício, com urgência, ao INSS, para
desconto da pensão como requerido a fls. 98/99. - ADV ADRIANA BONI DE LIMA OAB/SP 265838 - ADV ENEDIR GONCALVES
DIAS MICHELLIN OAB/SP 101238
286.01.2009.002339-9/000000-000 - nº ordem 677/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - M. A. D. C. X S. R.
F. - Vistos, etc. 1. Com base no artigo 273, caput e inciso I, do Código de Processo Civil, ante o teor do laudo pericial de fls.
52/61, que comprova a relação de filiação entre as partes, e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação que a demora do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º