TJSP 21/01/2011 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 878
703
Processo nº.: 291.01.2010.008299-2/000000-000 - Controle nº.: 000537/2010 - Partes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO X MARCOS EDUARDO NICOLETTI DE SOUZA - Fls.: - PRECATÓRIA Nº 537/10. I. Para inquirição
da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela acusação e defesa designo o dia 09 de fevereiro de 2011, às 15:15 horas.II. Oficie-se
comunicando ao juízo deprecante.III. Intime-se a testemunha, e requisite-se o réu.IV. Oficie-se à OAB, solicitando a indicação
de profissional dativo ao réu.Obs.: Deverá o defensor nomeado comparecer em cartório para regularizar ciência nos autos. Advogados: ANTONIO CESAR DE SOUZA - OAB/SP nº.:150554;
3ª Vara
M. Juiz ALEXANDRE GONZAGA BAPTISTA DOS SANTOS - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 291.01.2009.006800-3/000000-000 - Controle nº.: 000374/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X NORMA
CRISTINA DE MATTOS RISSE - Fls.: - Dispositivo. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a JUSTIÇA PUBLICA
move contra NORMA CRISTINA DE MATTOS RISSE, RG. nº 40.377.088, filha de Maria Helena de Mattos, com fundamento
no art.184, § 2º, do Código Penal. Por conseqüência, condeno a ré ao cumprimento de 02(dois) anos de reclusão no regime
inicial aberto e 10 (dez) dias-multa. Nos termos do art. 44 do Código Penal substituo a pena privativa de liberdade do réu pelas
seguintes penas restritivas de direito (art. 44, § 2º do Código Penal): a) prestação de serviço à comunidade ou a entidades
públicas, que serão indicadas na fase de execução; b) prestação pecuniária consistente no pagamento em dinheiro a entidade
pública ou privada com destinação social, que será indicada na fase de execução. Fixo o valor em 01(um) salário mínimo.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome da condenada no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - Advogados:
ROSANGELA MARIA DE BIASI VANTINI - OAB/SP nº.:276727;
Processo nº.: 291.01.2010.002925-5/000000-000 - Controle nº.: 000176/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO
APARECIDO DOS SANTOS - Fls.: - Vistos etc... Recebo a denúncia formulada a folhas 01d/02d contra o réu RICARDO
APARECIDO DOS SANTOS. Cite-se, nos termos do artigo 396 e seguintes do C.P.P.. Designo audiência de aceitação, para o
próximo dia 13/04/2011, às 15:00 horas. Atenda-se conforme retro requerido.Prov. - Advogados: ROGÉRIO FERREIRA ATHAYDE
- OAB/SP nº.:178388;
Anexo Fiscal I
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS PUBLICAS
Fórum de Jaboticabal - Comarca de Jaboticabal
JUIZ: CARMEN SILVIA ALVES
291.01.1991.000060-8/000000-000 - nº ordem 230/1991 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X DEMOCRATA AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA - Vistos, Defiro o pedido de sobrestamento do feito requerido
pelo(a) exeqüente. Decorrido o prazo, promova-lhe a Serventia nova vista dos autos, para que requeira o quê de direito.
Desnecessária a ciência do(a) exeqüente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ele(a) formulado e o deferimento
ocorreu nos termos requeridos. Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. Providencie-se. - ADV CARLOS
EDUARDO DE FREITAS FAZOLI OAB/SP 184296 - ADV CARLOS ALBERTO DOS RIOS JUNIOR OAB/SP 280917 - ADV RITA
DE CASSIA MORANO CANDELORO OAB/SP 90634
291.01.1995.003549-7/000000-000 - nº ordem 57/1995 - Execução Fiscal (em geral) - INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X CANDELORO MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - Vistos, Defiro o pedido de sobrestamento do feito
requerido pela exeqüente. Decorrido o prazo, promova-lhe a Serventia nova vista dos autos, para que requeira o quê de direito.
Desnecessária a ciência da exeqüente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu
nos termos requeridos. Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. Providencie-se. - ADV CARLOS EDUARDO DE
FREITAS FAZOLI OAB/SP 184296 - ADV CARLOS ALBERTO DOS RIOS JUNIOR OAB/SP 280917 - ADV JOSE LUIZ MATTHES
OAB/SP 76544
291.01.2000.001595-5/000000-000 - nº ordem 148/2000 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X J. OTA &
CIA LTDA - Vistos, Defiro o pedido de sobrestamento do feito requerido pelo(a) exeqüente. Decorrido o prazo, promova-lhe a
Serventia nova vista dos autos, para que requeira o quê de direito. Desnecessária a ciência do(a) exeqüente deste despacho,
haja vista que o pedido foi por ele(a) formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos. Providencie-se. - ADV CARLOS
EDUARDO DE FREITAS FAZOLI OAB/SP 184296 - ADV CARLOS ALBERTO DOS RIOS JUNIOR OAB/SP 280917 - ADV
MAURILIO BENEDITO DELFINO OAB/SP 218540
291.01.2000.005135-7/000000-000 - nº ordem 571/2000 - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF X AUTO POSTO DIMENSAO LTDA E OUTROS - Vistos, Tendo em vista decurso de prazo superior ao requerido pela(o)
exeqüente, promova-lhe a Serventia nova vista dos autos, para que requeira o quê de direito. Prov./Int. - ADV MARIA SATIKO
FUGI OAB/SP 108551 - ADV ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS OAB/SP 111552
291.01.2002.004410-0/000000-000 - nº ordem 1072/2002 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS X JABOTICABAL ATLETICO E OUTROS - Vistos, Ciência às partes do despacho proferido a fls.
85 da exceção de pré-executividade. Após, intime-se o executado Adilson Roberto Martins, acerca do bloqueio efetuado nos
autos, a titulo de penhora. Providencie-se. Intimem-se. - ADV CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI OAB/SP 184296 - ADV
CARLOS ALBERTO DOS RIOS JUNIOR OAB/SP 280917 - ADV EDVALDO PFAIFER OAB/SP 148356 - ADV SIMONI FARIA
PFAIFER OAB/SP 254417
291.01.2004.002845-9/000000-000 - nº ordem 250/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X MANOEL ALBINO ALVES TEIXEIRA - Vistos, Fls. 88/90: faculto manifestação à parte contrária (executada). Após, voltem cls.
Providencie-se. Intime-se. - ADV CELSO JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45388 - ADV ITALO FRANCISCO DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º