TJSP 26/01/2011 - Pág. 55 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 879
55
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ADRIANA CRISTINA
RIBEIRO, REQUERIDO POR ANTONIO LUIZ DA SILVA - PROCESSO Nº 053.01.2009.012417-0/000000-000. Ordem
nº4157/09.
O(A) Doutor(a) FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Avaré, do Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/12/2010,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ADRIANA CRISTINA RIBEIRO, brasileira, convivente, portadora do RG nº33.287.882-X,
inscrita no CPF nº263.493.368-10, residente e domiciliada nesta cidade de Avaré/SP, na rua Gervasio Vilhena, nº113, bairro
Presidencial, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ANTONIO LUIZ DA SILVA, brasileiro, desempregado, convivente, portador
do RG nº21.050.307-5, inscrito no CPF nº320.504.024-49, residente e domiciliado nesta cidade, no mesmo endereço supra. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de Avaré em 21 de dezembro de 2010.
FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Avaré
Praça Dr. PAULO GOMES DE OLIVEIRA, 57 - BRAZ- Avaré/SP - CEP: 18701-030 Telefone: 14 37338855
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE IZOLINA ALVES,
REQUERIDO POR BENTO ALVES - PROCESSO Nº 053.01.2010.003642-3/000000-000 - Ordem nº1145/10.
O(A) Doutor(a) FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Avaré, do Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/12/2010, foi
decretada a INTERDIÇÃO de IZOLINA ALVES, branca, 79 anos, solteira, natural de Avaré/SP, filha de Joaquim Antonio Alves e
de Quitéria Alves Ferreira, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). BENTO ALVES, brasileiro, casado, bancário, aposentado, portador do
RG n.8.296.439 e do CPF n.054.464.068-34, residente e domiciliado nesta cidade, na rua Nove de Julho n.1610. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade
de Avaré em 17 de dezembro de 2010.
FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO
Juiz(a) de Direito
BARRETOS
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: VINTE (20) DIAS.
PROC. 066.01.2007.000294-4/0000 Ordem 50/07
O DOUTOR ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DESTA CIDADE E COMARCA
DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital e dele tiverem conhecimento e, especialmente o RÉU WALTER
BERTOLUZZI JÚNIOR, que por este Juízo e Cartório do 1º Ofício Cível tramitam os autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO,
feito nº.50/07, movida por BANCO FINASA S/A, instituição financeira com sede na Cidade de Deus, 2º andar, Vila Yara, na
cidade de Osasco/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.561.615/0001-04, contra WALTER BERTOLUZZI JÚNIOR, brasileiro,
regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº. 062.275.538-24, estando o réu em lugar incerto e não sabido. Assim, pelo presente,
fica o réu, acima mencionado, devidamente CITADO dos atos e termos da presente ação, cuja petição inicial é assim resumida:
As partes celebraram em 30/08/06 contrato de abertura de crédito no valor de R$17.100,00, o qual deveria ter sido pago em 48
parcelas mensais, sendo a primeira em 30/09/06 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes, até final liquidação. Em
garantia ao cumprimento da obrigação, o réu outorgou à autora em alienação fiduciária, um VEÍCULO, da marca VW, modelo
PASSEIO GOL 1.0 PLUS, ano 2000, cor BRANCA, chassi 9BWCA15X1YT201850, placa JZD-2536. Ocorre que, o réu deixou de
pagar as prestações a partir de 30/09/06, incorrendo em mora, nos termos do artigo 2º do Decreto-lei nº. 911/69, encontrandose em débito cujo valor atualizado até a data de 20/12/06, é de R$ 19.815,53. Em face disso, requer a autora apreender o
bem que lhe foi fiduciariamente alienado e promover sua venda para que o produto da mesma seja usado para pagamento do
principal e acessórios. Assim, requer a autora a Vossa Excelência, se digne, conceder liminarmente a Busca e Apreensão do
bem dado em garantia, a ser removido e depositado em mãos da credora, e, após a execução da liminar, seja o réu citado para
responder no prazo legal, e, ao final, julgada procedente a presente Ação de Busca e Apreensão Alienação Fiduciária. Protesta
provar o alegado por todos os meios, especialmente pelo depoimento pessoal do réu, juntada de documentos, perícia, oitiva de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º