TJSP 27/01/2011 - Pág. 1412 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 880
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divorciado. Informe, assim, a divorciada, no prazo de cinco dias, se pretende que seja expedido novo ofício à empregadora
do divorciado para a desconsideração do ofício expedido. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GLÁUCIO DE
ASSIS NATIVIDADE (OAB 166537/SP), JOSE XAVIER DUARTE (OAB 90307/SP)
Processo 0020394-58.2010.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V. P. da F. - S. P. P. Certifico e dou fé que em cumprimento ao item 60 da Ordem de Serviço 1/2007 deste Juízo, no teor que segue: Fls. 54/55:
Defiro, concedendo o prazo requerido (dez dias). - ADV: PRISCILA COSTA ZANETTI JULIANO (OAB 270552/SP), VANUZA
APARECIDA DINIZ (OAB 254039/SP), ROBSON BARBOSA MACHADO (OAB 157330/SP)
Processo 0020883-95.2010.8.26.0008 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S. A. da S. - - J. L. S.
da S. - Vistos. Ante o teor da certidão retro, providencie a serventia o encaminhamento do mandado de averbação ao Cartório
de Registro Civil, por meio de ofício, esclarecendo tratar-se de diligência do Juízo e, portanto, abrangida pela Justiça Gratuita.
Anoto, desde já, a desnecessidade da vinda da certidão devidamente averbada a este Juízo. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: PAULO VICENTE CAPALBO (OAB 165857/SP), EDISON AMATO
(OAB 69313/SP)
Processo 0021060-59.2010.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. S. M. - A.
M. - Certifico e dou fé que em cumprimento ao item 60 da Ordem de Serviço 1/2007 deste Juízo, no teor que segue: Defiro,
concedendo o prazo requerido. - ADV: RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 106442/SP)
Processo 0022071-26.2010.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. G. F. J. - V. P. G. F. - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
item de nº 95 da Ordem de Serviço nº 001/2007 deste Juízo, no teor que segue: Intime-se a parte autora, por mandado, para dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção por inércia, nos termos do artigo 267, inciso III e § 1° do Código
de Processo Civil. - ADV: ISAC ALVES MARTINS (OAB 192756/SP)
Processo 0022508-67.2010.8.26.0008 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - W. B. M. - Q. G. M. - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): item de nº 23 da Ordem de Serviço nº 001/2007 deste Juízo, no teor que segue: Arquivem-se os autos. - ADV:
JULIANA GAMEIRO GONÇALVES HERWEG (OAB 209206/SP)
Processo 0022608-22.2010.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. A. S. N. e
outro - D. S. N. - Vistos. Homologo a transação avençada entre as partes (fls. 51/53), referente ao período de agosto a dezembro
de 2010, e, com fundamento no artigo 792 do CPC, suspendo a presente execução. Decorrido o prazo para cumprimento do
pacto, e nada sendo reclamado em trinta dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto, independentemente de
nova intimação. No mais, tendo em vista que o mandado de prisão não foi encaminhado ao IIRGD, desnecessária a expedição
de contramandado, devendo apenas a serventia inutilizar as vias de referido mandado. Int. - ADV: ALINE TARRAZO FEHLOW
(OAB 223636/SP), AMANDA MARIA DE CARVALHO MARSON (OAB 248014/SP)
Processo 0022627-28.2010.8.26.0008 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Mário José Mascarenhas - Sueli Maria dos Santos - Vistos. A inicial deve ser indeferida, com a consequente extinção dos
presentes embargos à execução, sem julgamento do mérito. O embargante, devidamente intimado para emendar a inicial,
apresentando as cópias das peças processuais relevantes, nos termos do art. 736 do Código de Processo Civil, não cumpriu
a determinação judicial, porquanto não instruiu estes embargos com cópia, por exemplo, da procuração ad judicia outorgada
pela exequente, ora embargada. A doutrina já assentou que as cópias relevantes são as “... peças dos autos da execução que
se fizerem necessárias à compreensão e ao julgamento da matéria objeto dos embargos. Invariavelmente, deve o executado
instruir seus embargos com cópia da petição inicial da execução e do título executivo. Também deve trazer com os embargos
cópia da procuração outorgada ao patrono do exeqüente, a fim de viabilizar sua citação, bem como a intimação prevista no art.
740” (Negrão, Theotônio Código de Processo Civil e legislação processual em vigor Ed. Saraiva 39ª Edição, nota 12 ao art. 736
do CPC p. 891). Destarte, imperativo o indeferimento da inicial. Neste sentido: “Ausente cópia de peça processual relevante, o
juiz deve intimar o embargante a apresentá-la em dez dias (v. nota 5), nos moldes do art. 284 caput. Somente se desatendida
essa determinação é que se deverá indeferir a petição inicial (art. 284 parágrafo único)” (ob. cit., nota 13 do art. 736 do Código
de Processo Civil p. 891). Diante do exposto, com fundamento no artigo 267, I, e 295, VI, ambos do Código de Processo Civil,
indefiro a inicial e julgo extintos os presentes embargos à execução, sem resolução de mérito. Deixo de condenar o embargante
no ônus da sucumbência, porquanto a parte contrária sequer integrou estes embargos, concedendo, no mais, ao embargante
a gratuidade da justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, trasladese cópia desta sentença aos autos da execução, ressaltando, por fim, que eventuais questões de ordem pública, como a
prescrição, poderão ser suscitadas, a qualquer tempo, na própria ação executiva. P.R.I.C. - ADV: DÁRIO PRATES DE ALMEIDA
(OAB 216156/SP)
Processo 0100377-14.2007.8.26.0008 (008.07.100377-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - C. K. I. H. - - F. H. - J.
S. U. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Tratando-se de processo já extinto, esclareça o requerente o motivo do pedido de
desarquivamento dos autos, pois para simples consulta ou extração de cópias, não serão desarquivados neste Fórum, nos
termos da Portaria local nº 02/95, devendo para tanto comparecer em cartório, para retirada da petição e solicitação da guia
para consulta junto ao setor de arquivo.Defiro, desde logo, se o caso, vista e extração de cópias no próprio arquivo. Int. - ADV:
OBERDAN GRAÇA ESPERANÇA (OAB 215888/SP)
Processo 0113478-21.2007.8.26.0008 (008.07.113478-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. L. F. L. S. - M. S. S. Vistos. Cobre-se a devolução das cartas Precatórias via respectivas Corregedorias. Intime-se. - ADV: ADRIANA MONDADORI
(OAB 217935/SP), EDSON RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 108754/SP)
Processo 0122197-55.2008.8.26.0008 (008.08.122197-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. Y. T. - A. K. T. - Vistos.
1. Fls. 221/234: Manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias. 2. Decorrido o prazo assinalado, abra-se vista ao Ministério
Público, que, diante da maioridade da exequente, deverá manifestar o seu real interesse em intervir nesta execução. 3. No
mais, considerando que o executado constituiu advogada, desnecessária a permanência da atuação da Defensoria Pública do
Estado como curadora especial. 4. Sem prejuízo, concedo ao executado a gratuidade da justiça. Anote-se. Int. - ADV: SANDRA
DUARTE (OAB 274397/SP), DURVALINO RENE RAMOS (OAB 51285/SP)
Processo 0122451-28.2008.8.26.0008 (008.08.122451-8) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - R. dos
S. - M. L. L. T. - Vistos. RYDSON DOS SANTOS ajuizou ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos em face
de MARCIO LUIS LIMA TEIXEIRA. Aduz o autor, em síntese, que, por volta do mês de novembro de 1992, sua genitora começou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º