Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011 - Página 2542

  1. Página inicial  > 
« 2542 »
TJSP 27/01/2011 - Pág. 2542 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 880

2542

114.01.2006.029993-6/000000-000 - nº ordem 977/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIO DE ARRUDA
CASTRO X RUI ANTONIO CEREGATTI - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento; no silêncio, arquivem-se.
Int. - ADV ADRIANA AIRES ALVAREZ OAB/SP 137984
114.01.2006.030397-7/000000-000 - nº ordem 986/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO BANORTE S/A X
LOJAS CAIOBA MODAS LTDA E OUTROS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida
em juízo, para condenar a ré Lojas Caiobá Modas Ltda. a pagar ao autor CZ$ 900.000,00 (novecentos mil cruzados), a serem
corrigidos desde 15.04.87 e convertidos em moeda atual, de acordo com a forma de correção e conversão eleita pelo autor,
não impugnada especificamente, e acrescidos de juros de mora, desde 15.04.87, à taxa de 0,5% ao mês, até 10.01.03, e à
taxa de 1% ao mês, a partir de 11.01.03. Na lide contra os réus Paulo Eduardo Moraes Frazão e Joel Scolari, arcará o autor
com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% do valor atualizado da dívida
das Lojas Caiobá Modas Ltda., para cada réu. Na lide entre o autor e as Lojas Caiobá Modas Ltda., arcará esta com custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% do valor atualizado da condenação. Façam-se
as retificações necessárias, para constar que o nome correto do segundo réu é Paulo Eduardo Moraes Frazão. P.R.I. e C. - ADV
LUIZ FERNANDO HOFLING OAB/SP 21544 - ADV JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO OAB/SP 120050 - ADV BRENO
APIO BEZERRA FILHO OAB/SP 125374
114.01.2006.031494-9/000000-000 - nº ordem 1001/2006 - Declaratória (em geral) - CP CONSTEL CONSTRUÇÕES E
COMERCIO LTDA X UNICOM ITATIBA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS - Decorrido o prazo de 15 dias contados do trânsito
em julgado da decisão, sem que exista o pagamento, o credor deverá requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação,
podendo indicar o bem, na forma do artigo 475-J, § 3.º, e artigo 614, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Aperfeiçoada
a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial,
para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. Na hipótese da
indicação de bem imóvel para penhora será lavrado termo ou auto, na forma do artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, será nomeado perito para a avaliação, se o caso. No caso de inércia do credor, impõe-se aguardar pelo
prazo de seis meses. Após, os autos serão arquivados, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior,
mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, § 5º, do CPC). Int. - ADV JOSE MARCOS DOMINGUES JUNIOR OAB/SP
224231 - ADV MARCO ANTONIO DOMINGUES OAB/SP 233977 - ADV EDUARDO GARCIA DE LIMA OAB/SP 128031
114.01.2006.034805-3/000000-000 - nº ordem 1134/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - ELVIRA ROSA SAPORITO
BETANHO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Primeiro, certifique a serventia se o bloqueio restou positivo ou negativo.
Fls. 191/192: não houve pagamento espontâneo, motivo pelo qual deve ser aplicada a multa de 10% do art. 475-J do CPC.
Entretanto, melhor compulsando os autos, verifiquei que houve deposito judicial às fls.128/131, logo após a sentença. Assim,
antes de qualquer outra providência, diga a exeqüente se o depósito já efetuado satisfaz o crédito, observando-se a data em
que foi realizado. Após, caso concorde, defiro desde já a expedição de guia de levantamento, tornando conclusos para extinção.
Int. - ADV SINARA CRISTINA DA COSTA OAB/SP 233399 - ADV CLAUDIA DO NASCIMENTO T FURLANETTO OAB/SP 90432
114.01.2006.039848-3/000000-000 - nº ordem 1338/2006 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DEFEITOS
CONSTRUTIVOS - CONDOMINIO EDIFICIO ILHA BELA X ROBERTO DA FONSECA MOTTA FAGUNDES - Ao contador para
conferir os cálculos apresentados pelo exeqüente, levando-se em conta os gastos com a reconstrução do muro, da indenização
dos veículos atingidos e eventuais multas, observando-se a parte final da sentença de fls.555. Int. - ADV JACQUES JOSE
CAMINADA MIRANDA OAB/SP 42642 - ADV VANESSA APARECIDA BUENO OAB/SP 209406
114.01.2006.047252-9/000000-000 - nº ordem 1609/2006 - Arbitramento de Aluguel - MARIA DIVINA GOMES DA SILVA X
HORTAXI TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA - ME - Informe o réu o endereço de sua atual sede e esclareça se foi cumprida a
carta precatória expedida a fls.77. Após, voltem conclusos. Int. - ADV LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR OAB/SP 115002 ADV MARCELO APARECIDO MATHEUS OAB/SP 229122 - ADV VANDERLI FERREIRA MAIA OAB/SP 242239
114.01.2006.065536-8/000000-000 - nº ordem 2315/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X DULCINELIO APARECIDO DOS SANTOS - Fls.52: diga o autor. Int. - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
114.01.2006.071643-2/000000-000 - nº ordem 2537/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRINEU COMINATO X
BANCO ITAU S/A - Sobre o novo cálculo apresentado (fls.145/152), diga o executado. Após, voltem conclusos. Int. - ADV
DANIELA CRISTINA DA SILVA JUNQUEIRA OAB/SP 143827 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
114.01.2007.014775-0/000000-000 - nº ordem 589/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ - CPFL X ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ESPORTES ATLETICOS - Vistos. Não há razão para se desentranhar
a petição referida às fls. 108. No mais, não justificada a desconsideração da personalidade jurídica, indefiro o pleito de fls.
108/109. No silêncio, em 15 (quinze) dias, ao arquivo. Intimem-se. - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94382 ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/SP 172842 - ADV GILBERTO TEIXEIRA BRAVO OAB/SP 148026
114.01.2007.020337-7/000000-000 - nº ordem 776/2007 - Execução de Título Extrajudicial - GALVANI ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA X ARUA MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP E OUTROS - VISTOS. Lavre-se por termo a penhora do
imóvel indicado a fls. 109, nos termos do artigo 659, parágrafo 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Intimem-se os executados,
pessoalmente, visto que o advogado que subscreveu a petição de fls. 51, representa somente a empresa executada (pessoa
jurídica). Int. - ADV ANTONIEL FERREIRA AVELINO OAB/SP 119789 - ADV ROBERTO PERSINOTTI JUNIOR OAB/SP 119953
114.01.2007.030225-0/000000-000 - nº ordem 1184/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - M. C. B. D. M. S. X B. I.
S. - Sobre a alegação da autora a fls.94/95, diga o requerido. Após, voltem conclusos. Int. - ADV IRACEMA DE CARVALHO E
CASTRO OAB/SP 98428 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
114.01.2007.032750-0/000000-000 - nº ordem 1500/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - HUMBERTO JULIO DOS
SANTOS GUIMARÃES E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL E OUTROS - Vistos. Fls.119/120: Intimem-se os réus para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo