TJSP 27/01/2011 - Pág. 2542 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 880
2542
114.01.2006.029993-6/000000-000 - nº ordem 977/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIO DE ARRUDA
CASTRO X RUI ANTONIO CEREGATTI - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento; no silêncio, arquivem-se.
Int. - ADV ADRIANA AIRES ALVAREZ OAB/SP 137984
114.01.2006.030397-7/000000-000 - nº ordem 986/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO BANORTE S/A X
LOJAS CAIOBA MODAS LTDA E OUTROS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida
em juízo, para condenar a ré Lojas Caiobá Modas Ltda. a pagar ao autor CZ$ 900.000,00 (novecentos mil cruzados), a serem
corrigidos desde 15.04.87 e convertidos em moeda atual, de acordo com a forma de correção e conversão eleita pelo autor,
não impugnada especificamente, e acrescidos de juros de mora, desde 15.04.87, à taxa de 0,5% ao mês, até 10.01.03, e à
taxa de 1% ao mês, a partir de 11.01.03. Na lide contra os réus Paulo Eduardo Moraes Frazão e Joel Scolari, arcará o autor
com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% do valor atualizado da dívida
das Lojas Caiobá Modas Ltda., para cada réu. Na lide entre o autor e as Lojas Caiobá Modas Ltda., arcará esta com custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% do valor atualizado da condenação. Façam-se
as retificações necessárias, para constar que o nome correto do segundo réu é Paulo Eduardo Moraes Frazão. P.R.I. e C. - ADV
LUIZ FERNANDO HOFLING OAB/SP 21544 - ADV JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO OAB/SP 120050 - ADV BRENO
APIO BEZERRA FILHO OAB/SP 125374
114.01.2006.031494-9/000000-000 - nº ordem 1001/2006 - Declaratória (em geral) - CP CONSTEL CONSTRUÇÕES E
COMERCIO LTDA X UNICOM ITATIBA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS - Decorrido o prazo de 15 dias contados do trânsito
em julgado da decisão, sem que exista o pagamento, o credor deverá requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação,
podendo indicar o bem, na forma do artigo 475-J, § 3.º, e artigo 614, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Aperfeiçoada
a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial,
para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. Na hipótese da
indicação de bem imóvel para penhora será lavrado termo ou auto, na forma do artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, será nomeado perito para a avaliação, se o caso. No caso de inércia do credor, impõe-se aguardar pelo
prazo de seis meses. Após, os autos serão arquivados, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior,
mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, § 5º, do CPC). Int. - ADV JOSE MARCOS DOMINGUES JUNIOR OAB/SP
224231 - ADV MARCO ANTONIO DOMINGUES OAB/SP 233977 - ADV EDUARDO GARCIA DE LIMA OAB/SP 128031
114.01.2006.034805-3/000000-000 - nº ordem 1134/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - ELVIRA ROSA SAPORITO
BETANHO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Primeiro, certifique a serventia se o bloqueio restou positivo ou negativo.
Fls. 191/192: não houve pagamento espontâneo, motivo pelo qual deve ser aplicada a multa de 10% do art. 475-J do CPC.
Entretanto, melhor compulsando os autos, verifiquei que houve deposito judicial às fls.128/131, logo após a sentença. Assim,
antes de qualquer outra providência, diga a exeqüente se o depósito já efetuado satisfaz o crédito, observando-se a data em
que foi realizado. Após, caso concorde, defiro desde já a expedição de guia de levantamento, tornando conclusos para extinção.
Int. - ADV SINARA CRISTINA DA COSTA OAB/SP 233399 - ADV CLAUDIA DO NASCIMENTO T FURLANETTO OAB/SP 90432
114.01.2006.039848-3/000000-000 - nº ordem 1338/2006 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DEFEITOS
CONSTRUTIVOS - CONDOMINIO EDIFICIO ILHA BELA X ROBERTO DA FONSECA MOTTA FAGUNDES - Ao contador para
conferir os cálculos apresentados pelo exeqüente, levando-se em conta os gastos com a reconstrução do muro, da indenização
dos veículos atingidos e eventuais multas, observando-se a parte final da sentença de fls.555. Int. - ADV JACQUES JOSE
CAMINADA MIRANDA OAB/SP 42642 - ADV VANESSA APARECIDA BUENO OAB/SP 209406
114.01.2006.047252-9/000000-000 - nº ordem 1609/2006 - Arbitramento de Aluguel - MARIA DIVINA GOMES DA SILVA X
HORTAXI TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA - ME - Informe o réu o endereço de sua atual sede e esclareça se foi cumprida a
carta precatória expedida a fls.77. Após, voltem conclusos. Int. - ADV LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR OAB/SP 115002 ADV MARCELO APARECIDO MATHEUS OAB/SP 229122 - ADV VANDERLI FERREIRA MAIA OAB/SP 242239
114.01.2006.065536-8/000000-000 - nº ordem 2315/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X DULCINELIO APARECIDO DOS SANTOS - Fls.52: diga o autor. Int. - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
114.01.2006.071643-2/000000-000 - nº ordem 2537/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRINEU COMINATO X
BANCO ITAU S/A - Sobre o novo cálculo apresentado (fls.145/152), diga o executado. Após, voltem conclusos. Int. - ADV
DANIELA CRISTINA DA SILVA JUNQUEIRA OAB/SP 143827 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
114.01.2007.014775-0/000000-000 - nº ordem 589/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ - CPFL X ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ESPORTES ATLETICOS - Vistos. Não há razão para se desentranhar
a petição referida às fls. 108. No mais, não justificada a desconsideração da personalidade jurídica, indefiro o pleito de fls.
108/109. No silêncio, em 15 (quinze) dias, ao arquivo. Intimem-se. - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94382 ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/SP 172842 - ADV GILBERTO TEIXEIRA BRAVO OAB/SP 148026
114.01.2007.020337-7/000000-000 - nº ordem 776/2007 - Execução de Título Extrajudicial - GALVANI ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA X ARUA MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP E OUTROS - VISTOS. Lavre-se por termo a penhora do
imóvel indicado a fls. 109, nos termos do artigo 659, parágrafo 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Intimem-se os executados,
pessoalmente, visto que o advogado que subscreveu a petição de fls. 51, representa somente a empresa executada (pessoa
jurídica). Int. - ADV ANTONIEL FERREIRA AVELINO OAB/SP 119789 - ADV ROBERTO PERSINOTTI JUNIOR OAB/SP 119953
114.01.2007.030225-0/000000-000 - nº ordem 1184/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - M. C. B. D. M. S. X B. I.
S. - Sobre a alegação da autora a fls.94/95, diga o requerido. Após, voltem conclusos. Int. - ADV IRACEMA DE CARVALHO E
CASTRO OAB/SP 98428 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
114.01.2007.032750-0/000000-000 - nº ordem 1500/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - HUMBERTO JULIO DOS
SANTOS GUIMARÃES E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL E OUTROS - Vistos. Fls.119/120: Intimem-se os réus para
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