TJSP 28/01/2011 - Pág. 1836 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 881
1836
OAB/SP 31388 - ADV LÍDIA OLIVIÉRI OLIVEIRA MATIUZO OAB/SP 162936
624.01.2010.002474-9/000000-000 - nº ordem 365/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Execução - ISAAC BUENO DE
MIRANDA X FELIPE DIAS DA SILVA - Providência: Deverá o(a) Exequente manifestar-se sobre o auto de penhora e depósito
de fls. 20 - ADV MARIA DE LOURDES OLIVIERI OLIVEIRA OAB/SP 75800 - ADV PAULO MIRANDA OLIVEIRA OAB/SP 31388
- ADV LÍDIA OLIVIÉRI OLIVEIRA MATIUZO OAB/SP 162936
624.01.2010.002590-0/000000-000 - nº ordem 386/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ EROTIDES VIEIRA DE
MELO EPP X LEONILSON DAVI DA COSTA CRUZ - Manifeste-se o Executado sobre o pedido de adjudicação, por conta
do débito, no prazo de 10 (dez) dias, presumindo-se a concordância em caso de silêncio. - ADV WAGNER VERZINHASSE
NARDINI OAB/SP 201519
624.01.2010.002666-0/000000-000 - nº ordem 398/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - COMERCIAL
JUREMAT LTDA EPP X ADILSON ALESSANDRO ALMEIDA E OUTROS - Designo Audiência de Conciliação para o dia 1º de
julho de 2011, às 09h40. Intimem-se as partes e procuradores, com as advertências legais e com os benefícios do artigo 172,
§ 2º, do CPC. Sem prejuízo, apresente a Autora planilha de cálculo do débito remanescente, com base na atualização de fl. 05,
pois, como não foi requerida a homologação do acordo celebrado, mas sim a suspensão do feito, não há que se falar agora em
execução do que pactuado. - ADV MARCELO BASSI OAB/SP 204334 - ADV DOUGLAS PESSOA DA CRUZ OAB/SP 239003
624.01.2010.002916-5/000000-000 - nº ordem 448/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - EDENAMAR
ERENO VEROLESE ME X CARMELINA APARECIDA MORAES OLIVEIRA - Fl. 24: Indefiro, pois compete ao interessado buscar
o endereço do Réu. Só em caso de demonstrada impossibilidade é que o Poder Judiciário intervirá em algumas buscas. - ADV
MARCELO BASSI OAB/SP 204334 - ADV DOUGLAS PESSOA DA CRUZ OAB/SP 239003
624.01.2010.003260-0/000000-000 - nº ordem 505/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL JUREMAT LTDA
ME X GILSON LOPES DE SANTANA - Providência: Deverá a Exequente manifestar-se sobre a certidão de fls. 27 verso, onde
o Sr. Oficial de Justiça certificou que deixou de proceder a penhora de bens do executado, uma vez que este não permitiu sua
entrada em sua residência sob a alegação de que procuraria a exequente para quitar seu débito. - ADV MARCELO BASSI OAB/
SP 204334 - ADV DOUGLAS PESSOA DA CRUZ OAB/SP 239003
624.01.2010.003264-1/000000-000 - nº ordem 508/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL JUREMAT LTDA
ME X ANA FLÁVIA VIEIRA SOARES - Esclareçam as partes se requerem a homologação do acordo, com a conseqüente
extinção nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC, caso em que a credora terá título executivo judicial e será levantada a
penhora de fl. 28, ou, simplesmente, a suspensão da execução até cumprimento final do acordo, hipótese em que a penhora
subsistirá. - ADV MARCELO BASSI OAB/SP 204334 - ADV DOUGLAS PESSOA DA CRUZ OAB/SP 239003
624.01.2010.003402-3/000000-000 - nº ordem 546/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - AGROPECUARIA
TATUI LTDA ME X MARIA CANDELARIA DE CAMPOS ANDRIANI - Fls. 22 - Intime-se a Autora, pessoalmente, para que dê
andamento ao presente feito, no prazo legal de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV CARMO MARTINS MANCEBO SEGUNDO
OAB/SP 274575
624.01.2010.003715-9/000000-000 - nº ordem 582/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTÔNIO ANTUNES X MOACIR
JOSÉ DE SOUZA - Designo o dia 01 de julho de 2011, às 10h20, para Audiência de Conciliação. Cite-se o Executado e intimese o Exeqüente e seu patrono, com as advertências legais, ficando deferidos os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. - ADV
GISELE ANTUNES MIONI OAB/SP 247691
624.01.2010.003792-0/000000-000 - nº ordem 586/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - TATUIFER
COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA EPP X PEDRO AUGUSTO QUEVEDO BOTTINI - Providência deverá a Requerente
manifestar-se sobre a informação do correio , onde informou que o requerido “mudou-se” - ADV MARCELO BASSI OAB/SP
204334 - ADV DOUGLAS PESSOA DA CRUZ OAB/SP 239003
624.01.2010.003792-0/000000-000 - nº ordem 586/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - TATUIFER
COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA EPP X PEDRO AUGUSTO QUEVEDO BOTTINI - Providência: Deverá a Requerente
manifestar-se sobre o comprovante de fls. 27 verso, dizendo que o requerido não foi citado por ser desconhecido no local. - ADV
MARCELO BASSI OAB/SP 204334 - ADV DOUGLAS PESSOA DA CRUZ OAB/SP 239003
624.01.2010.003794-5/000000-000 - nº ordem 588/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - TATUIFER
COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA EPP X MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS - Inicie-se a execução de sentença nestes
autos. Intime-se o devedor para cumprimento da obrigação, com base no valor apurado a fl. 24, no prazo de 15 dias, sob pena
de incidência da multa de 10% prevista no artigo 475-J, do CPC. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o Exeqüente,
requerendo o que de direito. - ADV MARCELO BASSI OAB/SP 204334 - ADV DOUGLAS PESSOA DA CRUZ OAB/SP 239003
624.01.2010.003972-1/000000-000 - nº ordem 625/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer c/c Danos
Morais e Materiais - MAURO LEITE DE ALMEIDA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Tendo em vista o
integral cumprimento do acordo, observadas as formalidades legais e decorrido o prazo de 90 dias, DESTRUAM-SE os autos,
nos termos do Provimento CSM 1679/09. - ADV MARCIO ADRIANO DE CAMARGO OAB/SP 255782 - ADV EDUARDO COSTA
BERTHOLDO OAB/SP 115765
624.01.2010.004212-3/000000-000 - nº ordem 645/2010 - Execução de Título Extrajudicial - KUNIYUKI SASAKI X DOMINGOS
NOBREGA MIRANDA JUNIOR - Fl. 31: Defiro. Aguarde-se pelo prazo solicitado. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte Autora,
requerendo o que de direito. - ADV OSWALDO VIEIRA DE CAMARGO FILHO OAB/SP 149535
624.01.2010.004335-3/000000-000 - nº ordem 662/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Restituição de Valores c/c
Indenizatória Danos Morais - PEDRO CARRIEL DE PAULA X ABRÃO REZE VEÍCULOS - Sentença nº 100/2011 registrada em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º