TJSP 31/01/2011 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 882
1106
condenação não atingir 10 (dez) UFESPs, ou seja, R$ 174,50, este é o valor que deverá ser recolhido ao Estado - Código 2306-GARE, através de Advogado. Além de taxa de procuração - Código 304-9-GARE. Os valores devem ser recolhidos nas guias
específicas, com os códigos corretos e separadamente. Porte de remessa, no valor de R$ 25,00, Código 110-4-guia do fundo de
despesa). - ADV RODRIGO CALIXTO GUMIERO OAB/SP 224466
306.01.2010.004635-0/000000-000 - nº ordem 886/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO CÉSAR GUIMARÃES
EPP X PEDRO PEREIRA DE CARVALHO - Fls. 24 - VISTOS. 1. Levando em conta a confirmação da existência de valor parcial,
converto o bloqueio em penhora. 2. Declaro que nesta data determinei a transferência do valor bloqueado para a agência local
do Banco do Brasil S/A (agência nº 0937) a ser depositado em conta corrente à disposição desse juízo. 3. Para audiência de
tentativa de conciliação, oportunidade em que o executado poderá, querendo, apresentar impugnação, designo o dia 16 de
março de 2010, às 09h45min. 4. Intimem-se as partes. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797
306.01.2010.004685-9/000000-000 - nº ordem 891/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA INEX DEBITO
CC REST VALORES PAGOS E IND DANOS M - CRISTIANA RUIZ MONTEIRO CARDOSO ELÉTRICOS ME X CLASSITEL
EDITORA DE LISTAS LTDA EPP - Fls. 61 - Concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que a requerida apresente
os documentos originais, conforme determinado à fl. 30. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ PASCHOAL OAB/SP 196699 - ADV ELIANE
CRISTINA CATELAN OAB/SP 181985
306.01.2010.004691-1/000000-000 - nº ordem 898/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA INEX DEBITO
CC IND DANOS MORAIS E ANT TUTELA - ANGELICA DE SOUZA PASIN X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP
- Fls. 98 - 1- Recebo o recurso inominado interposto pela parte requerida às fls. 88/97, tempestivamente apresentado, apenas
no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95). 2- Intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões de apelação, no
prazo de 10 (dez) dias. 3- Int. - ADV FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES OAB/SP 234907 - ADV EDUARDO COSTA
BERTHOLDO OAB/SP 115765
306.01.2010.004693-7/000000-000 - nº ordem 900/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA DE INEX
DEBITO CC IND DANOS MORAIS E ANT TUTELA - ANTONIO GOBI X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP Fls. 90/96 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e o faço para: a) declarar a inexistência do débito
de R$265,23, devendo a parte autora depositar em juízo o valor que indicou como devido, no prazo de 10 dias, ficando desde já
autorizado o levantamento e b) condenar a parte requerida no pagamento de R$5.000,00 à parte requerente, a título de danos
morais. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Publique-se, registre-se
e intimem-se. Após as cautelas de praxe, arquive-se. P.R.I.C. (O prazo de recurso é de 10 (dez) dias a contar da publicação.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito horas) seguintes
à interposição, no importe de 3% do valor da condenação, de conformidade com o artigo 525, § 1º, do CPC; Lei Estadual nº
11.608/03 - artigo 4º, incisos I e II nos termos dos Provimentos 806/03 e 884/04 (artigo 1º). Se 3% da condenação não atingir
10 (dez) UFESPs, ou seja, R$ 164,20, este é o valor que deverá ser recolhido ao Estado - Código 230-6-GARE, através de
Advogado. Além de taxa de procuração - Código 304-9-GARE. Os valores devem ser recolhidos nas guias específicas, com os
códigos corretos e separadamente. Porte de remessa, no valor de R$ 25,00, Código 110-4-guia do fundo de despesa). - ADV
FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES OAB/SP 234907 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
306.01.2010.004719-9/000000-000 - nº ordem 904/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO SEMAR LTDA
ME X MAIRA FRANCINE LIMA SILVA - Fls. 27 - Vistos. A exequente foi intimada para indicar o atual endereço da executada,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito; entretanto, manteve-se inerte. Assim, diante da não localização da
executada, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL que SUPERMERCADO SEMAR LTDA ME move contra MAIRA FRANCINE LIMA SILVA. Fica a exequente
intimada, através de sua procuradora, de que os documentos que instruíram o pedido inicial permanecerão em cartório pelo
prazo de 90 dias para serem retirados, sob pena de serem inutilizados, conforme o que dispõe o Cap. IV, subseção IX, das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça e nos termos do Provimento 1670/09 do C.S.M. Transitada em julgado e decorrido
o prazo supra, destruam-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV ELISANGELA
ZANURÇO OAB/SP 251797
306.01.2010.004878-2/000000-000 - nº ordem 922/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA DE INEX
DEBITO CC IND DANOS MORAIS - MARIA ALAÍDE ARAUJO DE SOUZA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
TELESP - Fls. 71 - Vistos. 1. Diante do cumprimento integral do acordo de fl. 35, conforme noticiado pela parte exequente à fl.
70, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL que MARIA ALAÍDE ARAÚJO DE SOUZA move contra TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP. 2. Fica
levantada eventual penhora. 3. Transitada em julgado, ficam as partes intimadas de que os documentos que instruíram o pedido
inicial permanecerão em cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias, após, serão destruídos, conforme disposto no Capítulo IV,
subseção IX, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e nos termos do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior
da Magistratura. 4. P.R.I.C. - ADV FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES OAB/SP 234907 - ADV EDUARDO COSTA
BERTHOLDO OAB/SP 115765
306.01.2010.004881-7/000000-000 - nº ordem 924/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CONDENATÓRIA JORGE LUIZ FERREIRA X ALPÍNIA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA E OUTROS - Fls. 73/79 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço
para condenar as partes requeridas no pagamento de R$234,57 à parte autora, com incidência de juros legais de 1% ao mês a
partir da citação, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo a partir de cada desembolso. Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I.C.
Após as cautelas de praxe, arquivem-se. (O prazo de recurso é de 10 (dez) dias a contar da publicação. O preparo, sob pena
de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito horas) seguintes à interposição, no
importe de 3% do valor da condenação, de conformidade com o artigo 525, § 1º, do CPC; Lei Estadual n. 11.608/03 - artigo
4º, incisos I e II nos termos dos Provimentos 806/03 e 884/04 (artigo 1º). Se 3% da condenação não atingir 10 (dez) UFESPs,
ou seja, R$ 174,50, este é o valor que deverá ser recolhido ao Estado - Código 230-6-GARE, através de Advogado. Além de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º