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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2011 - Página 1570

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TJSP 31/01/2011 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 882

1570

9.099/95, entregando-se certidão de seu crédito, nos termos do Enunciado nº 75 do Fórum Permanente de Juizes coordenadores
dos Juizados Especiais do Brasil. P.R.I. e arquivem-se”. - ADV LEANDRO COSTA OAB/SP 236850
315.01.2010.000809-9/000000-000 - nº ordem 278/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA GRANADO & GRANADO LTDA - ME - Fls. 26 - “Vistos. 1-Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio
referente a penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de
proceder ao pedido de bloqueio. 2-Requeira o exeqüente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se e cumpra-se”. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO
OAB/SP 196561
315.01.2010.001268-6/000000-000 - nº ordem 369/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA STEGANHA ROSO & ROSO ZANELLA ME X ANA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA - Fls. 27 - Vistos. I - Procedido pedido de
verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora “on line”, verificou-se a existência de saldo insuficiente e
irrisório (R$ 4,10) face ao débito executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido
de bloqueio. II - Requeira o exeqüente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias,
sob pena de arquivamento. Intimem-se e cumpra-se. - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077 - ADV ANDREA
FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS OAB/SP 201663
315.01.2010.001349-6/000000-000 - nº ordem 387/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - PAULO SÉRGIO
DE ASSIS LOPES X RIVELINO CARLOS DOS SANTOS - Fls. 88 - VISTOS. Diante da suspensão do expediente e prazos
processuais, conforme Provimento 1856/2011, redesigno audiência para o dia 22 de março de 2011 às 16h30minutos. Intimemse as partes via postal e os advogados já constituídos pela imprensa. Intime-se. - ADV KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP
173895 - ADV ANTONIO ALBERTO GHIRALDI OAB/SP 41260
315.01.2010.001349-6/000000-000 - nº ordem 387/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - PAULO SÉRGIO
DE ASSIS LOPES X RIVELINO CARLOS DOS SANTOS - Ciência ao AUTOR de que a testemunha REGINALDO FERREIRA não
foi localizada para intimação, conforme certidão de fls. 86verso, bem como ciência ao RÉU de que a testemunha ELISÂNGELA
FERREIRA DOS REIS também não foi localizada para intimação, conforme certidão de fls. 87verso. - ADV KATIA ZACHARIAS
SEBASTIÃO OAB/SP 173895 - ADV ANTONIO ALBERTO GHIRALDI OAB/SP 41260
315.01.2010.001571-4/000000-000 - nº ordem 435/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA GRANADO & GRANADO LTDA -ME X RODRIGO DOS SANTOS MOURA - Intimação do autor para que se manifeste nos autos
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que decorreu “in albis” o prazo para oferta de embargos à
penhora realizada. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2010.001646-1/000000-000 - nº ordem 469/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ESTELITA DA SILVA MELO - ME X RAFAEL MARQUES DE AQUINO - Fls. 19 - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de
saldo para posterior bloqueio referente à penhora “on line”, verificou-se a existência de saldo insuficiente e irrisório (R$ 4,47)
face ao débito executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II Requeira o exeqüente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
arquivamento. Intimem-se e cumpra-se. - ADV ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS OAB/SP 201663
315.01.2010.001735-0/000000-000 - nº ordem 489/2010 - Declaratória (em geral) - RAQUEL ARAUJO PACOLA DE MOURA
CAMPOS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELEFÔNICA - Fls. 110 - Expeça-se mandado de levantamento
da importância depositada em fls. 101. Intime-se conforme requerido (fls. 108/109). Int. (Comprovar a requerida a retirada da
restrição do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito. Prazo: 10 dias). - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/
SP 155281 - ADV FERNANDO HENRIQUE VIEIRA OAB/SP 223968 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO
OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
315.01.2010.001810-3/000000-000 - nº ordem 498/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA APARECIDA AMORESANO X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 123/128 - (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARIA
APARECIDA AMORESANO, nos termos do artigo 269 do Código de Processo Civil, para declarar inexigível o valor cobrado
indevidamente (R$ 238,23) pelo banco réu e ainda confirmar a tutela antecipada deferida a fls. 27, para excluir definitivamente
o nome da autora dos órgãos restritivos de crédito, e ainda condenar BANCO DO BRASIL S/A a indenização por dano moral no
valor de R$ 11.911,50 (onze mil, novecentos e onze reais e cinqüenta centavos), atualizada monetariamente pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data desta sentença, além de juros moratórios no importe de um por cento ao
mês, contados da citação. Isenção de custas processuais e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da
Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das
razões e do pedido do recorrente, preparado da seguinte forma: soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei
11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95,
sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno (Enunciado n. 05 do Colégio Recursal de Piracicaba). Publiquese. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV VALERIA BUFANI OAB/SP 121489 - ADV PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA
ULIANA OAB/SP 300831 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
315.01.2010.001835-4/000000-000 - nº ordem 511/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ISAURA
PANTOJO PILON-ME X FABIANO DAVID - Fls. 42 - Vistos. Ante a manifestação do(a) autor(a) (fls. 41) JULGO EXTINTO o
processo nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) de fls. 07, entregadoo(s) ao(à) autor(a). P.R.I. e arquivem-se. - ADV DORIVAL ANTONIO PAESANI OAB/SP 264671
315.01.2010.002225-9/000000-000 - nº ordem 604/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ELVIO
RUGULO - ME X RINALDO BENEDITO DE OLIVEIRA - Fls. 20 - Vistos. Nesta data, procedi ao pedido de transferência do
valor anteriormente bloqueado (R$ 66,08) conforme protocolo anexo. Manifeste-se o exeqüente em cinco dias, sobre eventual
pedido de reforço de penhora. Intime-se o executado, para querendo, no prazo de 15 dias, ofertar impugnação, nos termos do
artigo 475-J do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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