TJSP 31/01/2011 - Pág. 1765 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 882
1765
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO X WALDEMAR LEITE DA SILVA JUNIOR - Processo nº 19153/06 Vistos. Fls. 101/103:
mantenho o decidido a fls. 99 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Prossiga-se com o cumprimento do determinado a fls.
99, último parágrafo (ver fls. 105). Defiro a penhora on line em relação ao requerido Waldemar. Com a resposta, ao credor em
10 dias. INT. SJRP, 08/09/10. - ADV MARI BLANCO PORTELINHA OAB/SP 111026 - ADV LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA
JÚNIOR OAB/SP 220674 - ADV LEIRAUD HILKNER DE SOUZA OAB/SP 294632
576.01.2006.059813-0/000000-000 - nº ordem 19169/2006 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO X DENILSON DONIZETE ANSELMO - Processo n. 19.169/2006 1ª Vara da Fazenda
Pública. Vistos. Fls. 139/140: defiro o pedido de penhora “on line”. Providencie-se. Int. - ADV PRISCILLA PEREIRA MIRANDA
PRADO OAB/SP 182954
576.01.2006.059813-0/000000-000 - nº ordem 19169/2006 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO X DENILSON DONIZETE ANSELMO - Ato ordinatório: Penhora ‘on line’ efetivada,
mas com resultado ínfimo ou negativo. Ao credor para requerer o que de direito em 5 dias. - ADV PRISCILLA PEREIRA MIRANDA
PRADO OAB/SP 182954
576.01.2006.060358-3/000000-000 - nº ordem 19257/2006 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO X JACIRA DE SOUZA LIMA - Processo n. 19.257/2006 1ª Vara da Fazenda Pública.
Vistos. 1. Intime-se de acordo com o art. 475-J, CPC (através de advogado ou pessoalmente, caso não haja), que prescreve
in verbis: “Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de
quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e
observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação”. Caso não haja pagamento,
o feito prosseguirá em termos de penhora, devendo o credor(a) acrescentar a multa de 10 (dez) por cento, intimando-se. 2. Nos
termos do art. 461 do CPC, considerando a revelia decretada e não havendo advogado constituído, intime-se por mandado a
parte requerida a cumprir o julgado, regularizando a obra no prazo assinado na sentença, sob pena de aplicação da multa diária
já fixada, a qual, se excessiva, poderá doravante ser reduzida (art. 621, parágrafo único, CPC), devendo a parte autora recolher
a guia de diligência do sr. Oficial de Justiça, aproveitando o mesmo mandado para a intimação relativa ao item ‘a’. 3. Int. - ADV
PRISCILLA PEREIRA MIRANDA PRADO OAB/SP 182954 - ADV JOSÉ EDUARDO TREVIZAN OAB/SP 233347
576.01.2005.016422-3/000000-000 - nº ordem 19338/2006 - Procedimento Sumário - EMAR INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA X JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO JUCESP E OUTROS - Processo n. 19338/2006 1ª
Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc... Homologo o laudo apresentado às fls. 163/173, a fim de que produza os efeitos legais.
Eventuais divergências manifestadas pelas partes e/ou seus assistentes em face do conteúdo do laudo serão valoradas no
julgamento do feito. Não havendo mais provas pertinentes, declaro encerrada a instrução. Para entrega de memoriais, fixo o
prazo consecutivo de 10 (dez) dias para cada parte, a começar pela autora. Int.-se. - ADV NABUCODONOSOR PERASSOLO
OAB/SP 79018 - ADV MARIA CRISTINA BORSATO OAB/SP 212796 - ADV KARLA BORSATO PERASSOLO CANADA OAB/SP
217638 - ADV NELSON FINOTTI SILVA OAB/SP 84810 - ADV GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090
576.01.1999.018273-6/000000-000 - nº ordem 19339/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE GILBERTO
BITENCOURT E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO - Fls. 269 - Autos desarquivados a pedido
da parte autora. Ao interessado para que retire/dê andamento ao mesmo, sob pena de devolução ao arquivo. (Republicação
para regular intimação do advogado, vez que não se encontrava cadastrado junto ao sistema informatizado e agora está) - ADV
ARACELY DO PRADO OAB/SP 53085 - ADV ANDREZZA PRADO SCARDOVA OAB/SP 197015 - ADV JEFFERSON FERREIRA
DE REZENDE OAB/SP 228632 - ADV GUALTER JOAO AUGUSTO OAB/SP 119458 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS
OAB/SP 119743 - ADV MANUEL FERREIRA DA PONTE OAB/SP 35831
576.01.2007.003716-8/000000-000 - nº ordem 272/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELLOFARM LTDA X
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Ato ordinatório: De acordo com r. SENTENÇA/DESPACHO de fls. 201/203
fica o AUTOR/devedor intimado ao pagamento da importância de R$ 1.219,76, em 15 dias sob pena da multa do art. 475-J e
prosseguimento com penhora. - ADV LUIZ OTAVIO PINHEIRO BITTENCOURT OAB/SP 147224 - ADV RICARDO MARTINEZ
OAB/SP 149028 - ADV JORGE LUIZ MATTAR DE ALMEIDA OAB/RJ 95981 - ADV ALEX DE OLIVEIRA MARQUES OAB/RJ
99556 - ADV LUCIANA PORTILHO OAB/RJ 100452 - ADV FREDERICO DUARTE OAB/SP 131135
576.01.2007.008666-9/000000-000 - nº ordem 627/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOLANGE MARIA DA SILVA
PIRES ALVAREZ E OUTROS X MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Fls. 365 - Ciência á parte interessada que o valor
já esta depositado no banco. - ADV ELAINE FERREIRA ROBERTO OAB/SP 92347 - ADV ADELIANA SAMPAIO DA SILVA OAB/
SP 192529 - ADV DANIELA CURY DE MARCHI MALAGOLI OAB/SP 148818
576.01.2007.011642-9/000000-000 - nº ordem 980/2007 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER LAURO GONÇALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONCLUSÃO Em 06 de dezembro de 2010, faço
estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública desta cidade e comarca, Exmo. Sr. Dr.
MARCELO DE MORAES SABBAG. Escrevente.- (Antonio Rubens Lages Junior - Matr. 313.271-0). Processo n. 980/2007 1ª
Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor,
postulou o levantamento. Neste termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o
competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de
custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto,
arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. Rio Preto, 06 de dezembro de 2010. MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de
Direito (Obs: mandado expedido e já retirado) - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV BRUNO GUSTAVO
GUARACHO SALMEN HUSSAIN OAB/SP 212109 - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898 - ADV CARLA PITTELLI
PASCHOAL OAB/SP 227857
576.01.2007.012589-3/000000-000 - nº ordem 1059/2007 - Mandado de Segurança - LUIZ FERNANDO SIGNORINI DA
SILVA X GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 133/135 transitou em julgado em
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